| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Sucupira, Estado do Tocantins. |
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us Prefeitura Municipal de e ADM: 2021/2024 LELN, 163/2023 | , 5 44 ds “o DE 20 DE ABRIL DE 2023. “TIDAC a ; , Certifico para Os devidos fins * ni Eh Ê / a Presente Lidos di e SE MU 4 N SU 29.1 ou locas foi afixado no placard Ema — pi CS s =, “ria da ficial Eletrônico do Município de ado Jogé Pirto dd Silva Secretário Mun de Administração Becreto nº 004/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico, denominado Diário Oficial Eletrônico do Município de Sucupira-TO, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo, bem como, dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta. Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Sucupira-TO, será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), em sítio oficial da prefeitura, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações, e, comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. 81º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. 82º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico. 83º - Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerando como data da publicação, observada a Legislação Especial. Art. 3º - As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil. y Prefeitura Municipal de & cciipua 2021/2024 Art. 4º - Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União, poderão ser publicados no Diários Oficial do Município de forma facultativa. Art. 5º - O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social. 81º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente, ou, mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas sempre em ordem cronológica, em algarismos romanos, e, as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 82º - Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conveniente para o Poder Executivo Municipal. 53º - Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei. Art. 6º - Fica facultado ac Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais, sendo que as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correção à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar em até 60 (sessenta) dias, mediante Decreto a execução da presente lei. Art. 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Toca abril de 2023. O dias do mês de