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← Sucupira (TO)

norma nº 163/2023

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Sucupira, Estado do Tocantins.
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Documents (1)

texto integral #

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ADM: 2021/2024
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Jogé Pirto dd Silva
Secretário Mun de Administração
Becreto nº 004/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico,
denominado Diário Oficial Eletrônico do Município de Sucupira-TO, como meio oficial de
publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo, bem como,
dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Sucupira-TO, será
veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), em sítio oficial da
prefeitura, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle,
garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis,
avisos, notificações, licitações, e, comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes
Públicos Municipais.
81º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro
meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem
intimação ou vista pessoal.
82º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico.
83º - Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que
seguir ao considerando como data da publicação, observada a Legislação Especial.
Art. 3º - As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua
autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade
Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil.
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2021/2024
Art. 4º - Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham
publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União, poderão ser publicados no
Diários Oficial do Município de forma facultativa.
Art. 5º - O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o
número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser
utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.
81º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado
diariamente, semanalmente, quinzenalmente, ou, mensalmente, dependendo da necessidade
de publicação de matérias, sendo as edições numeradas sempre em ordem cronológica, em
algarismos romanos, e, as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
82º - Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando
conveniente para o Poder Executivo Municipal.
53º - Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou
supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova
publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei.
Art. 6º - Fica facultado ac Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema
eletrônico de publicações oficiais, sendo que as seções serão independentes e organizadas por
cada um dos Poderes constituídos.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correção à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar em até 60
(sessenta) dias, mediante Decreto a execução da presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Toca
abril de 2023.
O dias do mês de

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