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← Sucupira (TO)

norma nº 168/2023

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre desafetação de área pública municipal e autoriza doação para o Auto Posto Sucupira Ltda., e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de &
ADM:
2021/2024
LEI Nº 168/2023
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Certifico para es devidos fins " Jais
Presente LE ant EN
for afixado no
[9 ,
/ 20232 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Assifigiura
Lourenço Ribeiro de Castro
Diretor Financeiro
A ke
"BISPO SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A AUTO POSTO
SUCUPIRA LTDA,, e, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, a área
descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único: Área caracterizada como sendo:
|- Lote de terras Nº. 01, da quadra 04, do loteamento denominado: Setor Vitória, na cidade
de Sucupira-TO, com 37,40 metros de largura de extensão do lado direito; confrontando
com a Av. Pau Brasil; 10,01+6,07 metros de largura na frente e esquina, confrontando com
a Av. Sucupira/Av. Pau Brasil; 41,07 metros de largura de extensão do lado esquerdo;
confrontando com o lote 02; 15,00 metros de largura do fundo; confrontando com o lote
12; com área de 605,12m?2.
Il- Lote de terras Nº. 02, da quadra 04, do loteamento denominado: Setor Vitória, na cidade
de Sucupira-TO, na Av. Sucupira, com 15,00 metros de largura de frente; confrontando com
a Av. Sucupira; 15,00 metros de largura no fundo; confrontando com o lote 12;41,07 metros
de largura de extensão do lado direito; confrontando como lote 01;41,41 metros de largura
de extensão do lado esquerdo; confrontando com o lote 3; com área de 618,61m?,
ll - Lote de terras Nº. 03, da quadra 04, do loteamento denominado: Setor Vitória, na
cidade de Sucupira-TO, na Av. Sucupira, com 15,00 metros de largura de frente;
confrontando com a Av. Sucupira; 15,00 metros de largura no fundo; confrontando com o
lote 05; 41,07 metros de largura de extensão do lado direito; confrontando com o lote 02;
41,41 metros de largura de extensão do lado esquerdo; confrontando com o lote 4; com
área de 623,80m?.
IV - Lote de terras Nº. 04, da quadra 04, do loteamento denominado: Setor Vitória, na
idade de Sucupira-TO, com 41,76 metros de largura de extensão do lado direito;
confrontando com o lote 03; 11,08+6,06 metros de largura na frente e esquina,
ndo com a Av. Sucupira/Rua Jatobá: 37,4007 metros de largura de extensão do
esquerdo; confrontando com a rua Jatobá; 15,00 metros de largura do fundo;
nfrontando com o lote 05; com área de 619,74m?.
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no
parágrafo único do artigo anterior, à empresa AUTO POSTO SUCUPIRA LTDA,, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita do CNPJ/MF Nº42.834.950/0001-61 com destinação exclusiva
para instalação de Posto de Combustível e afins no âmbito do Município de Sucupira-TO.
$1º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra
a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do término da
construção, podendo ser alterada mediante edição de Lei.
82º - Deverá constar na Escritura Pública de Doação cláusula de reversão da área de terreno
do patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das
obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a
contar da efetivação da doação.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão das obras pelo donatário,
bem como, para o início das atividades do empreendimento, a qual passará a fluir da data
da publicação desta Lei.
81º - O donatário deverá apresentar junto ao Poder Executivo Municipal, as etapas de
instalação e implantação do empreendimento, com a finalidade de que possa ser
viabilizado a correta fiscalização quanto ao cumprimento do caput deste artigo, sendo
compreendidos da seguinte maneira:
!- Cronograma de solicitação das licenças respectivas à instalação do empreendimento.
Il - Comprovação de protocolo dos requerimentos das respectivas licenças.
Ill — Comprovação de protocolo de requerimento de vistoria do terreno.
IV — Comprovação do Laudo de Vistoria do Terreno.
V-— Licenças autorizadas para instalação do empreendimento.
VI —- Cronograma de execução da implantação do Posto de Combustível.
VII — Eventuais rejeições, suspensões, cancelamentos das licenças supracitadas, bem como,
recursos e impugnações administrativas junto aos órgãos competentes, com a finalidade de
viabilizar a Administração Municipal o correto acompanhamento quanto as diligências e
instruções administrativas para com o empreendimento.
82º - O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período se
houver motivos devidamente justificados e mediante nova autorização legislativa.
83º - Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo, não
incorrendo na hipótese do parágrafo anterior, será revertido automaticamente ao
Município de Sucupira-TO, sem qualquer indenização em favor do donatário, respeitados o
contraditório e a ampla defesa.
rerá igualmente a reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal,
Ventuais hipóteses de desvio de finalidade.
ão cumprimento das disposições do 31º deste artigo, implicará na decretação de
descumprimento das finalidades desta Lei, resultando na aplicação da cláusula resolutiva
de reversão da área ora doada.
Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o
imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e Notas, e, de
Registro Imobiliário da Comarca de Sucupira-TO.
81º - A transferência, por doação, do imóvel à que se refere esta Lei, fica condicionada à
aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas.
82º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais
encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem
como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
correrão integralmente por conta do donatário.
83º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os
registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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