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← Sucupira (TO)

norma nº 169/2023

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaCria a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Sucupira/TO, e dispõe sobre suas atribuições e estrutura administrativa.
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Prefeitura Municipal de &
Uciipua.
ADI 2021/2024
LELNº 16; /2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
CEPE 2
Certifico para 08 devidos fins * Jais que 6
Prosenteles us 163 502
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foi afiado no plaçard CRIA A OUVIDORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
IAC DE UCS O DE SUCUPIRA, E DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E
ESTRUTURA ADMINISTRATI E
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“RB q PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria-Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Sucupira-TO, vinculado ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, como órgão
responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas
públicas, e, aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela
Administração Pública Direta ou Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao
aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo Único — A unidade física da Ouvidoria Geral funcionará em local apropriado e
próprio, de fácil acesso e aberta ao público, localizada na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. Constituem competências da Ouvidoria-Geral:
| - Receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e
representações de qualquer cidadão.
Il'- Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Sucupira-TO.
Hll - Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo Municipal.
IV - Comunicar à Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do Poder
Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função
pública.
V - Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o
restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e
criminal, conforme o caso. RAR
Art. 3º. São atribuições do Ouvidor-Geral:
ER
| - Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão. AA dy AA 20925
Diretor Financeiro
Dartaria nº an1/2n9%
Prefeitura Municipal de
/ ADM: 2021/2024
Il - Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades
praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
HI - Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e
denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora.
IV - Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades
da Ouvidoria-Geral.
V — Atuar diretamente na defesa dos direitos cos usuários de serviços públicos.
VI — Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade,
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.
VII — Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade
pública.
Art. 4º. Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria-Geral da Câmara
Municipal de Sucupira poderão fazê-las através de:
|- Exposição oral, perante o Ouvidor-Geral.
Il - Informação escrita protocolizada no setor competente.
HI - Via postal.
IV - Telefonema.
V - Preenchimento de formulário através do sítio eletrônico.
81º. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão a sua identificação
pessoal acrescido do número do Registro Geral da Carteira de identidade, seu endereço
para envio de resposta por escrito, sendo protegidas tais informações com restrição de
acesso nos termos da Lei Nº. 12.527/2011.
82º. Recebida a manifestação, a Ouvidoria Geral deverá classificá-la como reclamação,
denúncia, sugestão, elogio, e, solicitação.
83º. A classificação atribuída pelo usuário quando do encaminhamento da manifestação,
poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está adequada.
84º. As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para as devidas
providências.
Art. 5º. O procedimento de análise das manifestações observará os princípios da
eficiência e da celeridade visando a sua efetiva resolução.
81º. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende as seguintes
etapas:
|- Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado.
Il — Emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo número
de protocolo.
ll — Análise e obtenção de informações, quando necessário.
IV — Decisão administrativa final.
V— Trânsito em julgado.
82º. A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações
recebidas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma
justificada.
83º. 0 Ouvidor-Geral, mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo as
comunicações não identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil.
84º. Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor-Geral notificará
o fato aos órgãos competentes para as providências legais.
Art. 6º. A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal será
composta por 01 (Um) Ouvidor Geral, e, 01 (Um) Ouvidor Suplente, podendo ser
nomeados por cargo comissionados, ou, recrutados do quadro de pessoal ou entre os
parlamentares.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos ora criados, em caso de nomeação por
comissão, é definida no Anexo | desta Lei.
Art. 7º. O Ouvidor-Geral, no uso de suas atribuições, poderá requisitar documentos para
exame e posterior devolução, cabendo aos servidores da Câmara Municipal De Sucupira
prestar-lhes apoio e informações em caráter prioritário.
Art. 8º. A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das
atividades da Ouvidoria-Geral, e ao exercício ce suas atribuições administrativas.
Art. 9º, Para a efetiva participação da população, a Mesa Diretora dará ampla divulgação
da existência da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Sucupira-TO, informando o local
e horário de funcionamento, bem como o respectivo telefone.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da
dotação orçamentária própria da Câmara Muricipal de Sucupira.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Esta açantins, aos 10 dias do
mês de novembro de 2023.
(11 E
ADIE 2021/2024
ANEXO |
REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS, E
REMUNERAÇÃO.
!- Ouvidoria Geral e Suplente
Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino Médio completo.
Atribuições: Promover e responder pela operacionalização do serviço de informação ao
Cidadão existente na Câmara Municipal de Sucupira-TO.
Remuneração: R$1.320,00 (Mil, trezentos e vinte reais).

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