| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Alteração e atualização parcial dos programas/ações previstas inicialmente LDO 2024, Lei nº 166/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
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LEI Nº 170/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. CE! “TIDAC Certifico para os devidos fins " gais que w Presente, to ja du, car e. e Alteração é atualização parcial dos - programas/ações previstas inicialmente LDO no social ga 2024, Lei Municipal nº 166/2023, de 02 de Agosto Jos Pio “de de 2UZa, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o Dect Goa exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão do LDO para o exercício é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com proposito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar e definir prioridades a serem executadas no exercício. Art. 2º- Considerando a necessidade de correção/ revisões das ações previstas para o exercício/2024, constante inicialmente na LDO, em consonância com elaboração da LOA-2024. Art. 3º - Fica Corrigido e atualizados os anexos da Lei nº 166/2023 previstos inicialmente para DO-2024), conforme segue abaixo, mantendo os demais dispositivos legais lá previstos inalterados. ANEXOS | ç É Diretof Financeiro RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS F nto F Prefeitura ELI de & - "'Siicipiua "a é, ADM: 2021/24 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — é parte integrarite, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1,2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando- se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais. Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2024, portanto 0 demonstrativo se apresentará com os valores zerados. MI: 2021/2 24 Prefeitura Municipal de O upiura ADI ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS SUCUPIRA - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 0,00 | SUBTOTAL 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor Descrição PROVIDÊNCIAS Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 | SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 | TOTAL 0,00 Prefeitura Municipal de O cipua ADM PARTE I ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS De acordo com o $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Prefeitura Municipal de O ucupl O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. (g5'zog +99) (09'sy6'0/9) (gs'zog"+99) (e5'zog'p99) — epinbn epepyosuog epa 00'0 (g2'219'9) (go'crg'9) (92'2/25'9) [euluoN opeynsey 00 O 00'004'888'Z 00'0 00'00b'898'Z 00'00b'888'Z 00'0 |) ouguwud opeynsoy 06'GG6'949' LZ OF '3S6'9P9' LT 29'696" LOL 'EZ (11) sextesueu! ogu sesadssg E9'BEI ELG PT in SL'69'667'€Z E9'BE9 ELG PT j06'SS6'949' LT SL'679'66/'€z 06'G96'9b9' LT 29'696 LOL '€Z tejo esedsea] St 6/9'667'€Z 06'GSE SES'pZ E9'BE9 ELG PT 06'SS€ SES' pe 06 GSE SES PT 29'696' LOL 'EZ (1) sesteoueu! 4 ogu seyo00y E9 BEV ELG PE St 679'667'€Z 06'GG€'SES pe 06'SSE'SES pZ [Bjo 1 ejo0oy ajuejsuog JojeA 9JU94109 JOJ2A ajuejsuog JoJ2A 9JU94109 JOJBA ajueIsuos JojeA 9JU91109 JOJ2A opÍeoliaadsaI ob 8 “ob OBIuy “J4T SIVNNY SVILAI pzoz 007 - SVINVININVÔIO SIZINLINIA IG 137 VEIdNIAS JA OldIDINNIA SNILNV9OL OQ OqVISI ds ye pncdinons|. O 2 prum curmafoss Prefeitura Municipalde & DOME 2021/24 DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com o 8 1o do art. 40 ca Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2023 e se referindo ao exercício de 2024, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2022, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do 8 20 do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: | — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano a e ão ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance não dos valores estabelecidos como metas. Lc 2021/2024 esmaga epepijosuog JeÚoN Openser [00'000'081) foz'gozzregr ez Let'90e'p E oz'g97 22€'91 19'921/996'€ “prs'666' [oz'89/ 26091 19'921'996'€ ; i oZ'89/'ZE0'9L ERR O fera a(o uoteA (a) zzozue sepezyeoy sejow (2) zzoz wo seystncia seja HOIIILNV OI] IHIXAI OQ SVLIIN JA OLNINIHdIAND 0d OVÍVITVAV vZOZ OQ - SVIHVLNIINVÔNO SIZINLINIA AA 37 VAIdNINS JA OldIDINNIA SNILNVIOL 0d OAVISA find indi Peoc/1ZoE : pncdinons |. O 2 Ddr Dirpajasa ADM: 2021/20. DEMONSTRATIVO 3 —- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal emsumai do tempo, N combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência-dessasS últimas. IE CLII de & DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. 00'0 00'0 [c2'9080e9) — Jooo (es'zor +99) [00'0 (es 'zoe +99) (es'zoe 99) OS'SSL'9E0'€ LS'SGL'9EO'€ £E'066 LS'ssL'9E0'€ 80'Z9' 8/7. (62'00L) (seus) | LZ'corprez epinbr epepijosuog epi BPepIosuoZ esljqna epa IeUItuoN opejnsoy 1) ovewud opeynssy (11) sestsduBui3 oeu sesadsag| [oo'00€'L97'EL I8jO | esadsag Jos'ege psi (1) sestodueu! 3 oeu sejso0y | (09'946/029) 86 ZZ6'60€ € 00'0 (es:z0€'b99) [2101 eysooy oedeogioadsa z0€'499) (ze'sz/ 259) (6L'cLZS9) ea epinbm epepiosuog epina 9E'sZ€ 26 — Jissgrsege os'Peo900e — |ez'szezzz epepiosuoo esqna epina j00'0 (ge'119'9) (erziso) L6'992'00Z'Z [euwoN opeynsoy |00'008"p9L 00'00Z'Es0'€ (og'000'081) (Loco segzL) 1) ouewud opeynsay 29'69L 2€6 22 06'SSL'Z8b'LZ 00'000'0b8'ZL (11) sestedueuiy ogu sesadsaq |19'696 LOL 'EZ 06'SS6'99'LZ [00'000'000'€L 2104 esadseg 06'SSE'SES "bz [60'9L6'LSL (1) sestedueu!y ogu seyadoy 06'SSE'SES bz [60'9L6LSL Yo ecoz Lzoz SILNINHOD SOdIUA V SINOIVA FEoZ/1202 NTy SIHONIILNV SOIDIIHIXI SINL SON SVAVXIA SV NO) SVAVAVAINOD SIVNLV SIVISIAI SVIIN vZOZ OQ - SVINVINIINVÔNO SIZINLINIA IG 137 VAIdNINS IA OIdIDINNIN SNILNV9OL 0a OQVISI 12101 ejsooy og5pamgnadsa | a | nç . pAd e erra DA 4) O 2P ppm Durmafosas 4) Prefeitura Municipal de & cCipua ADM; 2021/2024 [SUE DEMONSTRATIVO 4 —- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO De acordo com o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias -- LDO. O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue: 1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patri reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros amentos do saldo patrimonial. opejnunoy opeynsoy senosoy jeudeg /otuouued OI VIINIdIAIAA INIDIS opejnwnoy opeynsoy jeudeg/otuguu ed OaINOM OINQUIILVd 00'1 $4 (ill OStU! “28 “ob He “SHT) p OAJRNSUOLDA = JINV vz0z OAINDIT OINQUISLVd 0a OVÂÔNIOAI SIVOSII SVLIIN JA OXINV SVISVININVÔÃO SIZISLINIA 3G 137 OL-ValdNINS OdaINDI OINQUISLVd OA OVÂÍNTIOAA — p OALLVILSNONIA - + PISQeL/ANV os O ap jodvriniy ompafag a “ Siiúpira pi DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientés da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. Importante ressaltar que no período de 2020 a 2022 o município de Sucupira não obteve receitas e contratou despesas com alie e ativos, portanto o relatório se apresenta zerado. 00'0 epiad ep opôezysowy 00'0 seJs9UBUI S9QSISAU| 00'0 SOJuSu]SSAU| [9 O [9 [9 0 0 '0 '0 O O [9 O 00'0 Av LIdvo Ja SvSadsId Do SOAILV 3a OVôVNaIINV Va SOSENIIN SO OvôvINAYV) ocoz svavalInom svsadsaa — E 00'0 00'0 Sddã OQ SILNIHÃOO SVSIdSIa 00'0 00'0 00'0 00'0 Do REM loo'o . c0'0 00'0 : SISAOLU| SUS] OP OpÍeUSIy 00'0 00'0 00'0 SI2AO SUSg Sp ogdeuaily oo oo oo'0 SOAILV 3Q OyôVNINV Po | AV.LIdVO 30 SVLIZ034 e o LZoz ozoz SvavzZITvas SVLIIDI4 00'L $4 (II OSU! “978 “ob HE “ IH) G OMJLISUOUISA - AINV vZzoz SOAILV Ja OVÍVNaINV V NOD SOCILIO SOSHNIIN SOA OVÍVINAV 3 NIDIHO SOALV aa OvôVNaIINV V NOD SOGILIO SOSYNIDIA SOA OyÍVINdY 3 NIDIHO — S OALVILSNONAA - S BISGeL/AINV O ap podium vunmajais DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo cie Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA, Importante salientar que o município não possui Regime Próprio Previdência Dos Servidores — RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado, [À , NOIVA SIHONIILNY SOIDIDUIXI INI sodio Sddu SOSYNIIA tzoz Tcoz ozoz «A = Al) = (1A) OVÍVZINVLIdVD INI OQNNA - ORIVIDNICIAIAA OqviInNsIs (A) Oy5vZIY LidVD INI OQNNA OA SVSIdSIA SVA TVLOL seLJPIDU9PINdId Sesadsag seno sonIjauag zzoe | T2oz - Deoz À (OyáyziTyLtavo IN QQNNA] Sade - SYINVIIMAGININA SWSIASIA HL+ 1) = (AI) - OVÍVZIVLIdVD INI OQNNI OA SVLIZDIY SVA TVIOL (111) TVLIdVD 3 SV.LIIDIY (1) SILNINHOD SV.LIIDIY TZoL - ozoz (Oy5vznvLIdVD INI OQNNA) SddY - SVINVIDNICIAINA SVLIIDIY ezor (OlyyIDNIdIAIHA ONVId) OVÍVZINVLIdVD INI OQNNA | Sddu - SIHOCIAIIS SOA VIDNIdIAIUA JA OlidOUd 3INIDIN OA SVIEVIDNICIAIA SVSISIA 3 SVLIIDIA 00'T SH (,e, BauIje “AI OSDUI “57 5 “ap "Me “J4T) 9 OANENSUOWIA - JINV vZ0z Sddk OA TVINVNLV 3 VEIIINVNIS OVÍVNALIS VA OVÍVITVAV Sdd4 OG TVISVNLV 3 VEIZINVNIS OVÍVALIS VA OVÍVINTVAY — 9 OALVILSNOINAA - 9 IgE L/AINV OR Wav pndnons € ppdpuny cmajaa cor Teor ocoz | Sddy OG VINYLNIINVÕEO VAHISIA ap podruni ourpajars DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação:da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos.para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seia suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF. Importante destacar que o município não possui Estimativas Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. i IvLOL Eerdora Estáora pzoz E ONVIDIJINIS OVÍVSNIdINCI (SVINNIDONd IAVANVGO O!ngiyL VISIATEd VLIIDIA IA VIDNNNIA [SIVOLIS 00'T SH (A ospui “sz & “sp e 447) 2 ONgENsUOLaG - JINV VLIIDIA 34 VIDNQNIY VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSI — £ OALLVILSNOINAA - Z ejager/JNV SVIHVINIINVÓNO SIZIALINIA IG 137 SIVOSIA SVLIIN JA OXINV ValdNIns VIII JA VIODNNNIS VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSI 'Sicipira DEMONSTRATIVO 8 —- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item. O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa). O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ fo do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. 00'0 )=(A) 2204 ap ogsuedxa ap bm waB1eN ddd J0d sepes28 9904 SeAOoN 9904 SenoN 00'0 (AI) eng uagieiy ep opezynn opjes 00'0 (11+1) = (111) enag waBieN o (11) esadsaq ap ajuaueuag oeônpay 00'0 (1) e4322y ap ajuaueuag ojuawny op [eus opjes g3QNNA 08 sepuaJaysues| (-) sieuojonysuos sepugJajsues| (-) e41329Y ep ajuaueu ad ojuauuny tZoz esed ojstnaud J0/2A SOLNIAI 00T SH (A ospuI “sz 8 “op "We 447) 8 ONE suo - JINV vcoc OGVNNILNOD HILVAVO JA SVISQLVITITO SVSIdSIA SVA OYSNVdXAI JA NIDAVIN OCVYNNILNOD HILVHVO JA SVINQLVOIHTO SVSIdSIA SVA OYSNVAXI IA INIDAVIA — 8 ONLVILSNOINAA - 8 ejqgel/JNV 00'00€'0ZL 00'00€'0ZL oo'o Nn OBÍBI)SIUILUPY BUB)9199S - SJUSUBLISA [2uSJeW 9 Sojuswedinba ep oeáisinby - esoL 00'00€'0ZL 00'0 00'0 00'00€'0ZL OVÍVALSININAV Jd VIIVLIHDAIS-L0£O TVIOL jeudey ejuauos IRL soypalg1do SOoIugauOY sos1nI9% ap sejuoJ epepiun ogôy SOSINI9Y 9p SajuoJ 00'00€"962 00'00€'oL 00'000'987 00'008'962 oo'o oo'0 00'00€"962 aavaINn va TvioL 00'000'982 00'0 00'000'982 00'000'982 00'0 00'0 00'000'982 Nn OjBjSid OP ajauiges - z00Z oo'oog'oL 00'00€'0L 00'0 00'00€'0L 00'0 00'0 00'00g'oL Nn Ojajara SJaUIGeO - ajuaueuusd |eusjeW e sojuswedinba ap oeáisinby - 6zoL| VAILNIIXA JONSIANS OVÔVALSININAV-LOZO Mv1OL jendey ajussos teor soypo1912do Sojudauoy “UNI osnosaj Sosn39y ap sajuos epepiun ogôy sosind9y ap sejuo4 sos1nI9y 9p sajuos S8'CSLPEC'L s8'Log'0se 00'zst'p86 se'esp'pee'l o0'0 00'0 se'csL'pee'l JaVAINN VG TVIOL 00'ZSp vss 00'0 00'zsy'v86 00'ZSv vs6 00'0 00'0 Nn f fedijuny eseueo - loo'svo'poz o 00'8p9'boz oo'o on'gp9'roz 00'0 oo'o 00'gb9'poz Nn jedioiuny eseweg - ejus"eusa [eusje 9 sojuswedinba ap oedisinby - 950L se'esa'spL s8'es9'syL 00'0 se'cs9'sPL 00'0 oo'o Se'esgspL Nn BJeWeO Olpoid OP OBdeIdLuy | BUIOJSY - LOOL AVdIDINNIA VAVINVO-LOLO jeudey ajuauod IezoL soypa13ssdo soluaauoy UNI OJNOS9j epepiun ogôy) SosInI9Y Op sajuos bzoz/vcoz Ia OlDIHIXI O VaVd SIaVAaldOldda 3 SVIIIN JA ONVTd SIdVAldOTd 4 SVIIN. 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