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norma nº 170/2023

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAlteração e atualização parcial dos programas/ações previstas inicialmente LDO 2024, Lei nº 166/2023, que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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LEI Nº 170/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
CE! “TIDAC
Certifico para os devidos fins " gais que w
Presente,
to ja du, car e. e Alteração é atualização parcial dos
- programas/ações previstas inicialmente LDO
no social ga 2024, Lei Municipal nº 166/2023, de 02 de Agosto
Jos Pio “de de 2UZa, que Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da lei orçamentária para o
Dect Goa exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão do LDO para o exercício é instrumento de planejamento governamental que
define diretrizes, objetivos e metas com proposito de viabilizar a implementação e a gestão das
políticas públicas, orientar e definir prioridades a serem executadas no exercício.
Art. 2º- Considerando a necessidade de correção/ revisões das ações previstas para o
exercício/2024, constante inicialmente na LDO, em consonância com elaboração da LOA-2024.
Art. 3º - Fica Corrigido e atualizados os anexos da Lei nº 166/2023 previstos inicialmente para
DO-2024), conforme segue abaixo, mantendo os demais dispositivos legais lá previstos
inalterados.
ANEXOS |
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Diretof Financeiro
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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é, ADM: 2021/24
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal
responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO — é parte integrarite, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado
estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem.
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais,
mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao
risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para
prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através
de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1,2 e 4. As
demais poderão ser tratadas em audiências públicas.
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente,
iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-
se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada,
o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal
será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela
contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e
Fiscais.
Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2024,
portanto 0 demonstrativo se apresentará com os valores zerados.
MI: 2021/2
24
Prefeitura Municipal de O
upiura
ADI
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
SUCUPIRA - TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
ARF (LRF, art 4º, 8 3º)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
0,00 | SUBTOTAL
0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Valor
Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
0,00 | SUBTOTAL
0,00
TOTAL
0,00 | TOTAL
0,00
Prefeitura Municipal de O
cipua
ADM
PARTE I
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS
De acordo com o $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de
Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como
de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as
medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos
itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central
do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais
realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente.
Prefeitura Municipal de O
ucupl
O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais
relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe
do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de
forma a permitir o alcance das metas conforme planejado.
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DOME 2021/24
DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com o 8 1o do art. 40 ca Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total
e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada
líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a
LDO feita em 2023 e se referindo ao exercício de 2024, será avaliado o cumprimento das
metas relativas ao exercício de 2022, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO).
O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do 8 20 do art. 40 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina:
“O anexo conterá, ainda:
| — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano a e ão ano de
referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance não dos
valores estabelecidos como metas.
Lc 2021/2024
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ADM: 2021/20.
DEMONSTRATIVO 3 —- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as
metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com
as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão
demonstrados a preços correntes e constantes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas
anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como
tais valores foram obtidos.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais
dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política
fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal emsumai do tempo,
N
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência-dessasS últimas.
IE CLII de &
DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as
metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com
as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão
demonstrados a preços correntes e constantes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas
anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como
tais valores foram obtidos.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais
dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política
fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo,
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
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ADM; 2021/2024
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DEMONSTRATIVO 4 —- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução
do Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da
respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias -- LDO.
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público.
O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de
Patrimônio Público como segue:
1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados
e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de
serviços;
2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados,
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar
benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos
ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da
entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o
patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patri reservas de
lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros amentos do
saldo patrimonial.
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DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve
ser destacada, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de
elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada
a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao
Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público,
de forma a impedir que os valores provenientés da alienação de bens cubram despesas
que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação
do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem
contrapartida de novos investimentos.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o
ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do
patrimônio público.
Importante ressaltar que no período de 2020 a 2022 o município de
Sucupira não obteve receitas e contratou despesas com alie e ativos, portanto
o relatório se apresenta zerado.
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DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam
atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo cie Metas Fiscais conterá a avaliação da
situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e
atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas,
além de orientar a elaboração da LOA,
Importante salientar que o município não possui Regime Próprio
Previdência Dos Servidores — RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado,
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DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação:da Renúncia de Receita visa
a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será
acompanhado de análise dos critérios estabelecidos.para as renúncias de receitas e suas
respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.
Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de
receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF,
é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seia suficiente para
cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita
previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais
fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias
fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso
V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele visa a dar transparência também ao
cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de
natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF.
Importante destacar que o município não possui Estimativas
Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. i
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DEMONSTRATIVO 8 —- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será demonstrado os
indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que
foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar
consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita
no item.
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de
caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem
bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa).
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi instituído
pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente
derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado
aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que
criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ fo do
art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão
executadas antes da implementação de tais medidas.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se
estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para
avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração
da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
concedidas.
Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores
zerados.
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