| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CEKTIDÃO Certifico pars os devidos fins legais que o Presente-E) gJ AJC- / / fflí K&u? rjntrolfl Interno LEIN°. 102/2017 SUmi! URA ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA u inif1!1^ *** MWIWi»»Y"" DE, 30-DÈ'JÀNEIRO DE 2017 '''•Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.l0. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade 20 (vinte) 2 1 (vinte e um) 10 (dez) 01 (uma) 04 (quatro) 07 (sete) 02 (duas) 20 (vinte) 06 (seis) 02 (dois) 08 (oito) 01 (um) 02(dois) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 02 (dois) 1 5 (quinze) 01 (um) Função AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO AGENTE DE VIGILÂNCIA OPERADOR DE MAQUINA LEVE OPERADOR DE MAQUINA PESADA MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO PESADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE SAÚDE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PROFESSOR NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA MEDICO NUTRICIONISTA ODONTOLOGO PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR EDUCADOR FÍSICO Carga horária 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 44 horas 44 horas 25 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 25 horas 40 horas CERTIDÃO 0 Certifico pya os devidos fins iec^is que o ,Joi afixado no placará .^ ••,•' • .. -^wísy£~ i" no ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA 01 (um) 01 (um) 01 (um) 04 (quatro) PSICÓLOGO ENGENHEIRO CIVIL TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL TÉCNICO ENFERMAGEM 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas Art. 2°. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos da Lei Municipal n°. 077/2014. Art. 3°. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I - será aplicado o regime Geral de Previdência Social; II - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; III - aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 4°. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I - término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementam0. 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público III - por iniciativa do contratado; Art. 5". O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias ou consignadas no Orçamento. SUGUJRilRA ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Art. 7°. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementam0. 101/2000. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2017. VALDM1RTUBEIRO Prefeito Municipal de Sucupira Prefeito Munido* d Socuptra-TO 2017/2020