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norma nº 102/2017

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEKTIDÃO
Certifico pars os devidos fins legais que o
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LEIN°. 102/2017
SUmi! URA
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
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DE, 30-DÈ'JÀNEIRO DE 2017
'''•Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, nos termos do Art.
37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da
Constituição Estadual, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do
Tocantins, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.l0. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano,
prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo:
Quantidade
20 (vinte)
2 1 (vinte e um)
10 (dez)
01 (uma)
04 (quatro)
07 (sete)
02 (duas)
20 (vinte)
06 (seis)
02 (dois)
08 (oito)
01 (um)
02(dois)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
02 (dois)
1 5 (quinze)
01 (um)
Função
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
AGENTE DE VIGILÂNCIA
OPERADOR DE MAQUINA LEVE
OPERADOR DE MAQUINA PESADA
MOTORISTA DE VEICULO LEVE
MOTORISTA DE VEICULO
PESADO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE SAÚDE
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE SOCIAL
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
MEDICO
NUTRICIONISTA
ODONTOLOGO
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
EDUCADOR FÍSICO
Carga horária
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
44 horas
44 horas
25 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
25 horas
40 horas
CERTIDÃO
0 Certifico pya os devidos fins iec^is que o
,Joi afixado no placará .^
••,•' • .. -^wísy£~ i" no
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
01 (um)
01 (um)
01 (um)
04 (quatro)
PSICÓLOGO
ENGENHEIRO CIVIL
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
TÉCNICO ENFERMAGEM
40 horas
20 horas
40 horas
40 horas
Art. 2°. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será fixada nos termos da Lei Municipal n°. 077/2014.
Art. 3°. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
II - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
III - aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que
forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da
contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 4°. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I - término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementam0. 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse
público
III - por iniciativa do contratado;
Art. 5". O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias ou consignadas no Orçamento.
SUGUJRilRA
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
Art. 7°. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na
forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
Complementam0. 101/2000.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins,
aos 30 dias do mês de janeiro de 2017.
VALDM1RTUBEIRO
Prefeito Municipal de Sucupira
Prefeito Munido* d
Socuptra-TO
2017/2020

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