| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela lei Nº 25 de 12 dezembro de 2008. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -........toy RESOLUÇÃO Nº.001/2024 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS PELA LEI Nº. 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.” A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, Lei nº. 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsídio dos Vereadores, e, ao Presidente da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de 3,71% (três, setenta e um por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 2.973,32 (Dois mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) para os vereadores, e de R$ 4.459,98 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) para o Presidente do Legislativo. Parágrafo Único: O percentual de 3,71% (três, setenta e um por cento), previsto no caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionárias, medida pelo índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 3º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2024. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO Hysila Marianna C. de Azevedo Presidente da Câmara Gestão-2024