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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela lei Nº 25 de 12 dezembro de 2008.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -........toy
RESOLUÇÃO Nº.001/2024 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS
PELA LEI Nº. 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.”
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, e, Lei nº. 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsídio dos
Vereadores, e, ao Presidente da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de
3,71% (três, setenta e um por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor
de R$ 2.973,32 (Dois mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos)
para os vereadores, e de R$ 4.459,98 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove
reais e noventa e oito centavos) para o Presidente do Legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de 3,71% (três, setenta e um por cento), previsto no
caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionárias, medida pelo
índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de
2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Fevereiro
de 2024.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
Hysila Marianna C. de Azevedo
Presidente da Câmara
Gestão-2024

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