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norma nº 4/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaInstitui como Direitos Sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Sucupira/TO, o 13º (Décimo Terceiro) Subsídio, acrescentando o Art. 20-A e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, à Lei Orgânica Municipal.
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ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE SUCUIRA-TO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, nos termos do Art. 29, da
Constituição Federal de 1988 c/c art. 17, XI, Art. 40, |, 83º da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Emenda Nº. 004 de 26 de março de 2.024.
“INSTITUI COMO DIREITOS SOCIAIS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA-TO, O 13º (DÉCIMO TERCEIRO)
SUBSÍDIO, ACRESCENTANDO O ART. 20-A E
SEUS 881º, 2º, 3º, e, 4º À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL. ”
Art. 1º. Fica criado o Art. 20-A, e, os 881º, 2º, e, 3º à Lei Orgânica Municipal, contando
com a seguinte redação:
“Art. 20-A. Fica instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara
Municipal de Sucupira-TO o 13º (Décimo terceiro) subsídio.
81º. O 13º (Décimo terceiro) subsídio será equivalente a 1 (Um) mês de
subsídio de vereador e será composto por 12 (Doze) parcelas de valor
correspondente a 1/12 (Um doze avos) do subsídio mensal do parlamentar.
82º. Nos casos de a extinção ou o início do mandato do parlamentar não
coincidir com o início do exercício anual, o 13º (décimo terceiro) será pago
proporcionalmente ao número de meses trabalhado no ano.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
83º. O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em 2 (Duas) parcelas, sendo a
primeira até 30 de novembro, e, a segunda até o dia 20 de dezembro de
cada exercício.
84º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro subsídio
acompanharão leis posteriores que vierem a alterar e/ou ajustar o valor
dos subsídios dos Vereadores.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º, Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de
março de 2024.
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Hys Ri ELHO DE DO;
PRESIDENTE DÁ CÃ MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
IONE RIBEIRO DE COSTA
VICE PRESIDENTE
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12 SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA

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