| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Institui como Direitos Sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Sucupira/TO, o 13º (Décimo Terceiro) Subsídio, acrescentando o Art. 20-A e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, à Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
a Ee ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE SUCUIRA-TO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 17, XI, Art. 40, |, 83º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Emenda Nº. 004 de 26 de março de 2.024. “INSTITUI COMO DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SUBSÍDIO, ACRESCENTANDO O ART. 20-A E SEUS 881º, 2º, 3º, e, 4º À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ” Art. 1º. Fica criado o Art. 20-A, e, os 881º, 2º, e, 3º à Lei Orgânica Municipal, contando com a seguinte redação: “Art. 20-A. Fica instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Sucupira-TO o 13º (Décimo terceiro) subsídio. 81º. O 13º (Décimo terceiro) subsídio será equivalente a 1 (Um) mês de subsídio de vereador e será composto por 12 (Doze) parcelas de valor correspondente a 1/12 (Um doze avos) do subsídio mensal do parlamentar. 82º. Nos casos de a extinção ou o início do mandato do parlamentar não coincidir com o início do exercício anual, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses trabalhado no ano. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 83º. O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em 2 (Duas) parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro, e, a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. 84º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro subsídio acompanharão leis posteriores que vierem a alterar e/ou ajustar o valor dos subsídios dos Vereadores.” Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 3º, Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2024. Cd + Hys Ri ELHO DE DO; PRESIDENTE DÁ CÃ MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO IONE RIBEIRO DE COSTA VICE PRESIDENTE = A seas Losk 12 SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA