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norma nº 176/2024

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaFixa o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, e Vereadores do Município de Sucupira-TO para legislatura 2025/2028, e, dá outras providências.
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PROTOCOLO
LEI Nº 176 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
ESTIDÃC
Certifico as os ec ns
“Fixa o subsídio do Presidente da Câmara
Municipal, e Vereadores do Município de
Sucupira-TO para legislatura 2025/2028, e, dá
outras providências.”
Decreto nº 004/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) o subsídio mensal dos
vereadores Municipais para a legislatura que vigorará de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028.
81º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal corresponderá ao valor de R$ 5.500,00
(Cinco mil e quinhentos reais).
82º. Será admitida a revisão anual do valor previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de
janeiro de 2025, com o objetivo de recomposição das perdas da inflação, utilizado o índice
INPC/IBGE em harmonia a Lei Municipal Nº. 025/2008.
Art. 2º. Fica autorizado a percepção pelo Presidente da Câmara Municipal, e Vereadores
do 13º salário.
81º. O 13º (Décimo terceiro) subsídio será equivalente a 1 (Um) mês de subsídio de
vereador e será composto por 12 (Doze) parcelas de valor correspondente a 1/12 (Um doze
avos) do subsídio mensal do parlamentar.
82º. Nos casos de a extinção ou o início do mandato do parlamentar não coincidir com o
início do exercício anual, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número
de meses trabalhado no ano.
83º. O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em 2 (Duas) parcelas, sendo a primeira até
30 de novembro, e, a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
84º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro subsídio acompanharão leis
posteriores que vierem a alterar e/ou ajustar o valor dos subsídios dos Vereadores.”
Ss. Prefeitura Municipal de
ADI: 2021/20:
85º. Deverá ser regulamentado a cada exercício financeiro o valor a ser atribuído a título
de 13º Salário.
Art. 3º. Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio fixado por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correção por conta de dotações
consignadas no orçamento do exercício de 2025 e seguintes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogando-se as disposições do art. 2º e respectivo parágrafo único da Lei
Municipal Nº. 025/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 08 dias do
mês de abril de 2023.
VALDIVINO Assinado de forma digital
MILHOMEM DE por VALDIVINO MILHOMEM
DE MORAIS:79650929134
MORAIS:79650929 pados: 2024.04.08 16:53:07
-03100'
VALDIVINO MILHOMEM MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

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