| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, e Vereadores do Município de Sucupira-TO para legislatura 2025/2028, e, dá outras providências. |
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PROTOCOLO LEI Nº 176 DE 08 DE ABRIL DE 2024. ESTIDÃC Certifico as os ec ns “Fixa o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, e Vereadores do Município de Sucupira-TO para legislatura 2025/2028, e, dá outras providências.” Decreto nº 004/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) o subsídio mensal dos vereadores Municipais para a legislatura que vigorará de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 81º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal corresponderá ao valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 82º. Será admitida a revisão anual do valor previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2025, com o objetivo de recomposição das perdas da inflação, utilizado o índice INPC/IBGE em harmonia a Lei Municipal Nº. 025/2008. Art. 2º. Fica autorizado a percepção pelo Presidente da Câmara Municipal, e Vereadores do 13º salário. 81º. O 13º (Décimo terceiro) subsídio será equivalente a 1 (Um) mês de subsídio de vereador e será composto por 12 (Doze) parcelas de valor correspondente a 1/12 (Um doze avos) do subsídio mensal do parlamentar. 82º. Nos casos de a extinção ou o início do mandato do parlamentar não coincidir com o início do exercício anual, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses trabalhado no ano. 83º. O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em 2 (Duas) parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro, e, a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. 84º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro subsídio acompanharão leis posteriores que vierem a alterar e/ou ajustar o valor dos subsídios dos Vereadores.” Ss. Prefeitura Municipal de ADI: 2021/20: 85º. Deverá ser regulamentado a cada exercício financeiro o valor a ser atribuído a título de 13º Salário. Art. 3º. Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio fixado por esta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2025 e seguintes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 6º. Revogando-se as disposições do art. 2º e respectivo parágrafo único da Lei Municipal Nº. 025/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2023. VALDIVINO Assinado de forma digital MILHOMEM DE por VALDIVINO MILHOMEM DE MORAIS:79650929134 MORAIS:79650929 pados: 2024.04.08 16:53:07 -03100' VALDIVINO MILHOMEM MORAIS PREFEITO MUNICIPAL