| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 077/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico para os devidos fins legais que o ^ PrespntP:iOPi rJ° -f p q j ^n fr foi afixado no plajanip Pr.»fLT., SOGiUBIRA ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA v v Cast LEIN°. 103/2017 "ALTERA A LEI N°. 077/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira. Estado do Tocantins, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° - Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei n°. 077, de 03 de Fevereiro de 2014, para criar vagas no Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o ordenamento jurídico-constitucional vigente. Art. 2° - Fica alterado no Anexo II, criando e alterando os seguintes itens: 13 I S 23 CARGO ENFERMEIRO ODONTOLOGO ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA 40H 40H 20H VAGAS 02 02 01 VENCIMENTO R$ 2.800,00 R$ 3.300,00 R$ 2.800,00 Art. 3° - Fica criada no Anexo I, as seguintes atribuições, requisitos e carga horária: Cargo: ENGENHEIRO CIVIL Carga Horária Semanal: 20h (vinte horas) Idade Mínima: 21 anos Escolaridade /Requisitos: Curso Superior - Bacharel em Engenharia Civil Atribuições: Elaborar, fiscalizar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, elabor planos de ação, pareceres, firmar termos de responsabilidade técnica, termos de referência e obras, laudos técnicos e elaborar métodos de trabalho e demais dados requeridos pelos órgã da administração púbica municipal visando orientar a construção de projetos de construç; civil, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos em Lei, bem con analisar processos de solicitações diversas atinentes a área de atuação da engenharia civil, t como projetos arquitetõnicos de loteamentos e desmembramentos e outras atividades inerent S U CU BI R A ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA ao Engenheiro Civil. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações especificas consignadas no orçamento do município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2017. VALDMIR RH Prefeito Municipal de Sucupira Votfmtr 0$ftn> & Outro Prefeito MumdpjM <te Sucupira-TO 2017/2020 V