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norma nº 103/2017

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaALTERA A LEI N° 077/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico para os devidos fins legais que o
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foi afixado no plajanip Pr.»fLT.,
SOGiUBIRA
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
v v
Cast
LEIN°. 103/2017
"ALTERA A LEI N°. 077/2014, QUE
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL DE PROVIMENTO
EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço
saber que a Câmara Municipal de Sucupira. Estado do Tocantins, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.° - Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei n°. 077, de 03 de Fevereiro de
2014, para criar vagas no Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo
Municipal, em conformidade com o ordenamento jurídico-constitucional vigente.
Art. 2° - Fica alterado no Anexo II, criando e alterando os seguintes itens:
13
I S
23
CARGO
ENFERMEIRO
ODONTOLOGO
ENGENHEIRO CIVIL
CARGA
HORÁRIA
40H
40H
20H
VAGAS
02
02
01
VENCIMENTO
R$ 2.800,00
R$ 3.300,00
R$ 2.800,00
Art. 3° - Fica criada no Anexo I, as seguintes atribuições, requisitos e carga horária:
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Carga Horária Semanal: 20h (vinte horas)
Idade Mínima: 21 anos
Escolaridade /Requisitos: Curso Superior - Bacharel em Engenharia Civil
Atribuições: Elaborar, fiscalizar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, elabor
planos de ação, pareceres, firmar termos de responsabilidade técnica, termos de referência e
obras, laudos técnicos e elaborar métodos de trabalho e demais dados requeridos pelos órgã
da administração púbica municipal visando orientar a construção de projetos de construç;
civil, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos em Lei, bem con
analisar processos de solicitações diversas atinentes a área de atuação da engenharia civil, t
como projetos arquitetõnicos de loteamentos e desmembramentos e outras atividades inerent
S U CU BI R A
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
ao Engenheiro Civil.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações especificas consignadas no orçamento do município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 30 dias
do mês de janeiro de 2017.
VALDMIR RH
Prefeito Municipal de Sucupira
Votfmtr 0$ftn> & Outro
Prefeito MumdpjM <te
Sucupira-TO
2017/2020
V

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