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norma nº 173/2023

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE SUCUPIRA EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ADIE 2021/2024
LEI Nº 173/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara
e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Lourenço Ribeiro de Castro
Diretor Financeiro
Portaria nº 001/2023
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO
TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade estabelecer relações de
cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos
de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a
melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas
públicas de interesse comum.
Parágrafo Único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 3 (três)
dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público.
Art. 2º - Fica autorizado o ingresso do município de Sucupira/TO no CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º - O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de consórcio
público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 4º - Fica autorizado o ingresso do município de Sucupira/TO a firmar contrato de
rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa de
atendimento, visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no
protocolo de intenções e Assembleia Geral.
Art. 5º - Os entes
de cada município.
nsorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições
Municipal APROVOU
Prefeita Municipal de O
Ciipbua
2021/2024
Art. 6º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os municípios consorciados e
o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões SUL E CENTRO
OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro
Oeste do Tocantins — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser consignado na
Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº.
11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007.
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº.
101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
85º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado
que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art, 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas da
Administração.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de
ne
novembro de 2023.

CNPJ nº 01,612.821/0001-41, com sado na
Par sua Prefeita Municipal, ANA FLÁVIA

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA Q DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
* OESTE
ATA Nº 002/2023
ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS -
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, DE Nº 002, DO ANO DE 2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, as dez horas e trinta
minutos, estatutariamente foi declarada aberta e instalada de forma presencial e virtual pela
Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO — Josiniane Braga Nunes, Prefeita de Gurupi (TO) à
primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio. A sessão foi realizada no auditório do
Bloco D, Campus 1 da UnirG, localizado na Rua Antonio Nunes da Silva, nº 2195, Residencial
Parque das Acacias — Gurupi (TO). Em segunda convocação às dez horas e trinta minutos de
forma presencial e virtual, com a presença absoluta dos entes tonsorciados, conforme consta na
lista de presença, que passa integrar esta ata, em atendimento ao Aviso do Extrato do Edital de
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 16 de outubro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Município de Gurupí (TO), nº 0856 — segunda-feira, 16 de outubro
de 2023, página 9, e via e-mails dos gabinetes e de WhatsApp dos Chefes do Poder Executivo,
dos Municipios Consorciados, conforme segue qualificado e descrito a seguir os entes
consorciados: ;
t GURUPI-TO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01,803.618/0001-52, com
sede administrativa do Executivo Municipal situada na BR 242, Km 405, Saída Leste,
CEP: 77.410-970, na cidade de Gurupi (TO), representado pela prefeita municipal,
JOSINIANE BRAGA NUNES, portadora do CPE nº 288.843.291-91;
tI- CARIRI DO TOCANTINS pessoa jurídica de direito público, CNP) nº 37.344.397/0001-
49, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Bernardo Sayão,
n£ 01, Centro, CEP: 77.453-000, na cidade de Cariri do Tocantins (TO), representado
pelo prefeito municipal, VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, CPF n£
893.514.441-04;
H- FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
02.075.216/0001-41, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av,
Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, CEP: 77.470-000, na cidade de Formoso
do Araguaia (TO), representado pelo prefeito municipal, HENO RODRIGUES DA
SILVA, portador do CPF nº 044.059.201-14;
IV- SANDOLÂNDIA-TO, pessoa Jurídica de direito público, CNP) nº 37.345.355/0001-08,
com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Rio Formoso, Quadra
02, Lote 18, nº 1.214, Setor Bela Vista, CEP: 77.478-000, na cidade de Sandolândia
(TO), representado pelo prefeito municipal, RADILSON PEREIRA LIMA, CPF nº
027.038.711-04;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
V- SANTA RITA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, CNP! nº
01.613.127/0001-49, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av.
Tocantins, S/N, Centro, CEP; 77.565-000, na cidade de Santa Rita do Tocantins (TO),
representado pela prefeita municipal, NEILA MARIA DA SILVA MORAIS, portadora do
CPF nº 467.715.652-20; i
VI- PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público, CNP) Nº 02.396.166/0001-02, com sede
na Av. João Visconde de Queiroz, quadra 10, lotes 02 e 03, setor Sul, CEP 77.460-
000, na cidade de Peixe, representando por seu Prefeito Municipal, AUGUSTO CÉZAR
PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 761.865.551-00;
Encerrada a fase de abertura e instalação da primeira Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio e dando sequência aos trabalhos; foi sendo lida e acompanhada a agenda da reunião
pelo cerimonial do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a jornalista Josenilda Rodrigues S. Donato,
que passa integrar esta ata. Neste momento, foi dada a palavra à Presidente Josiniane Braga
Nunes, que na condição de ente consorciada do Município de Gurupi (TO) e anfitriã deste evento,
falou sobre a imensa alegria e satisfação em receber e ver todos os entes consorciados, prefeitos
e prefeitas, representantes de Secretários e Empresas do Governo do Estado do Tocantins,
pessoas e demais autoridades que participaram desta sessão. Na sequência dos trabalhos
convidou-se os representantes do Governo do Estado do Tocantins para expor e falarem sobre
os Estudos e Projetos dos Resíduos Sólidos e do Programa Produtos da Terra na seguinte
sequência: a) Resíduos Sólidos — Ellen Sílvia Amaral Figueiredo, Diretora de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, representando o senhor Marcelo de Lima Lelis — Secretário de Meio Ambiente
e Recurso Hídricos (SEMARH), b) Saneamento. Básico —- Betânia Nunes Maciel, Chefe de
Assessoria, representando o senhor Thiago Lopes Benfica — Secretário das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, c) Protocolo de Intenções —- Edson Cabral de Oliveira, Diretor de
Gestão de Projetos, representando o senhor Aleandro Lacerda Gonçalves — Presidente da
Tocantins Parcerias e d) Produtos da Terra - Milton Néris, Secretário Executivo da SICS,
representando o senhor Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva — Secretário de Indústria,
Comércio e Serviços (SICS). Encerrada a sessão de apresentações, explanações e de
esclarecimentos sobre o andamento, conteúdo, finalidades e objetivos das pautas e dos assuntos
tratados pelos entes consorciados, é, na sequência, passou-se para a reunião dos trabalhos da
primeira Assembleia Geral Extraordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com quórum de
presença absoluta dos entes consorciados e, neste momento a Presidente do Consórcio e
Prefeita de Gurupi (TO), Josiniane Braga Nunes, assumiu a presidência dos trabalhos da mesa, e
nomeou a mim, Pedro Dias Corrêa da Silva, para secretariar ostrabalhos da mesa, auxiliado pelo
senhor Josias Gonzaga Cardoso. Neste ato, a presidente solicitou ao senhor secretário da mesa
a leitura do intelro teor do Aviso do Extrato do Edital de Convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, de 16 de outubro de 2023.
Em seguida, e, na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a
primeira pauta da ordem do dia:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
01) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, -DE nº
001/2023, de 09 de outubro de 2023 e da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis (TO), - Ofício
nº 138/2023/GAB, de 29 de maio de 2023, da ratificação do Protocolo de intenção, de 20 de
outubro de 2021, pela Lei Autorizativa Municipal nº 548, de 15 de maio de 2023, do Município
de Palmeirópolis (TO), após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e
Deliberativo”, DE - 001/2023, de 09 de outubro de 2023 e do Ofício nº 138/2023/GAB, de 29
de maio de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação,
matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e
providências: |) ratificação pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, da Lei Autorizativa Municipal nº 548, de 15 de maio de 2023, do Município
de Palmeirópolis (TO) e 1l) após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas
de praxe pelos municipios consorciados, fica considerado o Município de Palmeirópolis (TO) a
partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023,
como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do
Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022.
Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação e votação a segunda pauta da ordem do dia:
02) Apreciação , aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº
002/2023, de 09 de outubro de 2023 e da Prefeitura Municipal de Dueré, - Ofício nº 037/2023,
de 02 de maio de 2023, solicitando que o Município de Dueré (TO), seja membro integrante e
consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do
“Parecer Conjunto e Deliberativo” DE - 002/2023, de 09 de outubro de 2023 e do Ofício nº
037/2023, de 02 de maio de 2023 a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em
seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as
seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de intenções de 20 de outubro
de 2021, mediante Lei Autorizativa Municipal do Município de Dueré (TO), 11) ratificação desta
leí pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill)
Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado
o Município de Dueré (TO) a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consorcio,
de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06
de dezembro de 2022.
Em seguida, a presidente colocou em apreciação e votação a terceira pauta da ordem do dia:
03) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE
nº 003/2023, de 09 de outubro de 2023, sobre o Acordo de Cooperação Técnica nº
001/2023, de 16 de outubro de 2023, na forma que define a Resolução PR nº 003/2023
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
- OESTE
da Presidência do Consórcio de 30 de junho de 2023, para implantação e execução de
ações, atividades e serviços de “Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição
Alimentar”, após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e
Deliberativo”, DE 003/2023, de 09 de outubro de 2023 da Resolução PR nº 003/2023,
da presidência do Consórcio, de 30 de junho de 2023 e do Acordo de Cooperação
Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão,
aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada, por unanimidade pelos entes
consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) a Coordenação da Câmara
Temática de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição Alimentar do
Programa Setorial do Parque de Prestação de Serviços de Inspeção e Fiscalização Animal
e Vegetal, será a responsável no âmbito dos municípios consorciados pela auditoria
técnica de inspeção e fiscalização e expedição dos laudos de qualidade, inspeção e de
habilitação dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM — Serviço e Inspeção
Municipal e 1!) a celebração e assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica entre o
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e os Municípios Consorciados, será formalizada após a
conclusão e aprovação pela auditoria técnica de inspeção e fiscalização dos serviços
prestados pelo programa municipal, SIM —- Serviço de Inspeção Municipal, dos
municípios consorciados.
Na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a quarta pauta da
ordem do dia:
04) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE
nº 004/2023, de 09 de outubro de 2023, sobre o Certificado de Qualidade, inspeção e
Habilitação dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM — Serviço de Inspeção
Municipal nos territórios dos municípios consorciados, na forma que definem a Portaria
PR nº 002, da Presidência do Consórcio, de 04 de setembro de 2023 e O Acordo de
Cooperação Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, após a leitura de todo o
teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE — 004/2023, de 09 de
outubro de 2023, da Portaria PR nº 002/2023, de 04 de setembro de 2023 e do Acordo
de Cooperação Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, a presidente colocou
em discussão, aprovado, e, em seguinte, em votação, matéria aprovada por
unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |)
as adequações, implantação e execução imediata dos serviços prestado pelo programa
municipal, SIM —- Serviço de Inspeção Municipal nos territórios dos municípios
consorciados, serão realizados e executados por intermédio da auditoria técnica de
inspeção e fiscalização prevista na alínea “a” da pauta da ordem do dia do item 03, desta
ATA e 1l) a celebração e assinatura do Certificado de Qualidade, Inspeção e Habilitação
dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM — Serviço de Inspeção Municipal
dos municípios consorciados serão formalizados e expedidos por intermédio da
Presidência do Consórcio e da Coordenação prevista na alínea “a”, da pauta da ordem
do dia do item 03 desta ATA.
cerne enem onssmamemen
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação e votação a quinta pauta da ordem do dia:
05) Apreciação, aprovação, votação e convalidação por intermédio da proposta da Diretoria
Executiva do Consórcio, - DE nº 005/2023, de 09 de outubro de 2023, dos atos técnicos,
administrativos e normativos praticados, aprovados e divulgados com a publicação da Resolução
PR nº 003/2023, da Presidência do Consórcio, de 30 de Junho de 2023 e da Portaria PR nº
002/2023, da Presidência do Consórcio, de 04 de setembro de 2023, da “Gestão Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Dinâmicas e Competitivas, com a criação da
Câmara Temática de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição Alimentar”, com os
seguinte projetos:
a) Programa Setorial do Parque de Compras de Alimentos Produzidos — Inciso V;
b) Programa Setorial do Parque de Prestação de Serviços de Inspeção e Fiscalização Animal e
Vegetal — Inciso Ill, prevista e constante no Inciso Ill, do artigo 44º, do Capítulo Vil (Das Câmaras
Temáticas), do Título Ill (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio
Público, de 06 de dezembro de 2022, com a denominação de Câmara de Inspeção Sanitária,
Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar:
€) Programa Setorial do Parque de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional —
Inciso |, prevista e constante no inciso |, do artigo 44º do Capítulo VII (Das Câmaras Temáticas),
do Título Ill (Da Estrutura organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06
de dezembro de 2022, com a denominação de Câmara de Agricultura Familiar;
d) Programa Setorial do Parque de Controle de Zoonoses e de Sanidade Animal - Inciso VI.
Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “” e “d” serão incluídas e inseridas como incisos |,
Hi), Ve Vi, do artigo 448, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título Ill (Da Estrutura
Organizacional do Consórcio), após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto
e Deliberativo”, DE 005/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão,
aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes
consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) os objetivos e competências desses
Programas Setoriais já são partes integrantes da Cláusula 6º (O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE,
tem por objetivos e competências), do Capítulo ! (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO
DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do Artigo 6º, do Capítulo ll
(Dos Objetivos e Das Competências), do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de
Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; 11) serão feitas adequações e
correções de texto e de nomenclaturas nos objetivos, finalidades e competências afins desses
Programas Setoriais; Ill) fica convalidado os atos técnicos, administrativos, normativos e
regulatório aprovados e divulgados por intermédio da publicação da Resolução PR nº 003/2023,
de 30 de junho de 2023 e da Portaria PR nº 002/2023, de 04 de setembro de 2023; IV) a
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio providenciará a publicação das Portarias dos
Programas Setoriais dessa Câmara Temática, na medida em que os Estudos e Projetos forem
sendo desenvolvidos, elaborados, implantado e executados.
Dando sequência aos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a sexta pauta
da ordem do dia:
06) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº
006/2023 de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Inclusiva de Cidades Ecologicamente Corretas”, no âmbito do território do CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática do Meio Ambiente, com os seguintes
projetos:
a) Programa Setorial do Parque da Socio Biodiversidade e Turismo Rural — Inciso ll, prevista e
constante no inciso Il, do artigo 44º, do Capítulo VIl (Das Câmaras Temáticas), do Título Ill (Da
Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de
2022, com a denominação de Câmara da Socio Biodiversidade e Turismo Rural;
b) Programa Setorial do Parque dos Resíciuos Sólidos — Inciso IV, prevista e constante no inciso
Iv, do artigo 44º, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título lll (Da Estrutura
Organizacional do Consórcio) do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, com
a denominação de Câmara de Gerenciamento de Resíduos;
c) Programa Setorial do Parque de Sistemas Ambientais — Inciso Vil;
d) Programa Setorial do Parque de Saneamento Básico — Água e Esgoto e Águas Pluviais e
Drenagem - Inciso Vill;
e) Programa Setorial do Parque de Recursos Hídricos = Inciso IX.
Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão incluídas e inseridas como incisos
H, IV, VH, VIH e IX, do artigo 44º, do Capítulo VI (Das Câmaras Temáticas), do Título tl (Da
Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de
2022; após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE —
006/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em
seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as
seguintes indicações e providências: |) os objetivos e competências desses Programas Setoriais
já são partes integrantes da Cláusula 6º (O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, tem por Objetivos e
Competências), do Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS
FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 6º, do Capítulo Il (Dos objetivos e
Das Competências), do Título I (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio Público, ambos
datados de 06 de dezembro de 2022; |) serão feitas adequações e correções de texto e de
nomenclaturas nos objetivos, finalidades e competências afins desses Programas Setoriais e ll)
O Protocolo de Intenções, a ser celebrado e assinado entre o Governo do Estado do Tocantins,
por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), da Secretaria
OS enem
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Companhia Imobiliária de Participações,
Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (Tocantins Parcerias), do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE e do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) de Belo
Horizonte - MG, para desenvolver e elaborar os estudos e projetos de Resíduos Sólidos na forma
proposta pelo Ofício PR nº 010/2023, de 14 de junho de 2023, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE
para a empresa Tocantins Parcerias, Ofício PR 020/2023, de 03 de outubro de 2023 do CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE para a Secretaria de Meio Ambiente é Recursos Hídricos (SEMARH) do
Estado do Tocantins e também da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Inclusiva de Cidades Inteligentes”, da Câmara Temática de Energia, através do Programa Setorial
do Parque de Unidades e Usinas de Reciclagem Energética — Energia do lixo; IV) a Presidência via
Diretoria Executiva do Consórcio providenciará a publicação da “Resolução” normativa e
regulatória dessa Gestão Municipal e das “Portarias dos “Programas Setoriais” desses Câmaras
Temáticas na medida em que os estudos e prajetos forem sendo desenvolvidos, elaborados,
implantados e executados.
Em seguida e na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a
sétima pauta da ordem do dia:
07) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº
007/2023, de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Inclusiva de Cidades Inteligentes”, no âmbito do território do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática de Energia com os seguintes projetos:
a) Programa Setorial do Parque Luminotécnico = Eficiência Energética — Inciso X;
b) Programa Setorial do Parque de Usina Solar Fotovoltaica — Geração de Energia Solar — Inciso
Xi;
c) Programa Setorial do Parque de Unidade e Usina de Reciclagem Energética — Energia do Lixo
— Inciso Xil;
d) Programa Setorial do Parque do Sistema Elétrico do Município — Inciso Xtll;
e) Programa Setorial do Parque do Carro Elétrico — Inciso PA
Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “c”, "d” & “e”, serão incluídas e inseridas como Íncisos
X, XI, XI, XI, E XIV, do artigo 448, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título ll (Da
Estrutura Organizacional do Consórcio), após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer
Conjunto e Deliberativo, DE — 007/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em
discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos
entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: 1) os objetivos e competências
dessa Câmara Temática já são partes integrantes da Cláusula 6º (O CODER-TO SUL/CENTRO, tem
por objetivos e competências) do Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA
SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 6º, do Capítulo Il (Dos
Objetivos e Das Competências), do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio
a NÉ ia
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residente da Câm
' Gestão-2023
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; |) Serão feitas adequações e correções de
texto e de nomenclaturas nos objetivos, finalidades e competências afins, desses Programas
Setoriais e Ill) O Protocolo de Intenções, a ser celebrado e assinado entre o Governo do Estado
do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), da
Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Companhia Imobiliária de
Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (Tocantins Parcerias), do CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE e do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) de Belo
Horizonte - MG, para desenvolver e elaborar os estudos e projetos de Resíduos Sólidos na forma
proposta pelo Ofício PR nº 010/2023, de 14 de junho de 2023, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE
para a empresa Tocantins Parcerias, Ofício PR 020/2023, de 03 de outubro de 2023 do CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE, para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), do
Estado do Tocantins e também da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Inclusiva de Cidades Inteligentes”, da Câmara Temática de Energia, através do Programa Setorial
do Parque de Unidades e Usinas de Reciclagem Energética — Energia do lixo; e IV) a Presidência
via Diretoria Executiva do Consórcio providenciará a publicação da “Resolução” normativa e
regulatória desta Gestão Municipal das “Portarias dos “Programas Sociais” dessa Câmara
Temática na medida em que os estudos e projetos forem sendo desenvolvidos, elaborados,
implantados e executados.
Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação e votação a oitava pauta da ordem do dia:
08) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio,
Requerimento DE 001/2023 de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Solidárias”, no âmbito do território do
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática de Saúde, com os seguintes
projetos:
a) Programa Setorial do Parque de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças — Inciso XV:
b) Programa Setorial do Parque de Tratamento de Doenças com Excelência — Inciso XVI;
c) Programa Setorial do Parque de Acesso aos Serviços de Saúde com Qualidade — Inciso XVit;
Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b” e “c”, serão incluídas e inseridas como incisos Xv, XVI
E Xvit, do artigo 44º, do Capítulo Vit (Das Câmaras Temáticas), do Título Il (Da Estrutura
Organizacional do Consórcio), após a leitura de todo o teor desta pauta, do requerimento DE
nº 001/2023, de 09 de outubro de 2023 e do despacho da Presidente do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, de 23 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado,
e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com
as seguintes indicações e providências: |) por se tratar de uma área que envolve, atua e interfere
diretamente com as pessoas, famílias e a sociedade nos territórios dos Municípios Consorciados,
precisa-se então desenvolver, elaborar e estabelecer o regramento processual e normativo dos
Programas Setoriais, objetivando a prestação de serviços de qualidade e de excelência; 1!)
elaborar, estabelecer e desenvolver os regramentos jurídicos da gestão compartilhada tripartite
va nda Gi thonen
Presidente da
Gestão-2023
merecer recasesmemmemee
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
- União, Estados e Municípios e das parcerias e responsabilidades individual e coletiva entre o
CODER-TO SUL/CENTRO DESTE e os Municípios Consorciados; ll) a atuação e execução das ações
e atividades dos serviços de saúde desses Programas Setoriais no âmbito do território do CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE, serão feitos e realizados com estrita observância à competência
municipal, estadual e federal; IV) as ações e atividades dos serviços de saúde prestados e
executados pelos Programas Setoriais, observarão e adotará os seguintes princípios: gestão
organizativa e administrativa, soluções de atendimento com padrões de referências e resultados
com padrões de qualidade e excelência; V) acrescentar e incluir os tópicos dos Programas
Setoriais do Requerimento DE nº 001/2023, de 09 de outubro de 2023 nos objetivos e
competências da Clausula 62, do capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA
SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 6º, do Capítulo Il (Dos
Objetivos e Das Competências) do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio
Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022 e f) a Presidência via Diretoria Executiva do
Consórcio, providenciará a publicação da “Resolução” normativa e regulatória desta Gestão
Municipal e das “Portarias” dos “Programas Setoriais” dessa Câmara Temática na medida que os
estudos e projetos forem sendo desenvolvidos, elaborados, implantados e executados;
Na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a nona pauta da
ordem do dia:
09) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº
008/2023 de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Inclusiva de Cidades Dinâmicas e Competitivas no âmbito do território do CODER-
TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática do Empreendedorismo, com os
seguintes projetos:
a) Programa Setorial do Parque Virtual da Sala do Empreendedor — Inciso XVIII;
b) Programa Setorial do Parque de Comercialização, Feiras, e Eventos — Inciso XIX;
c) Programa Setorial do Parque do Fortalecimento Socioambiental e Socioeconômico —
Inciso XX;
d) Programa Setorial do Parque de Oportunidades de Negócios, Ideias e Soluções
inovadoras e Produtivas — Inciso XXL;
Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “e” e “dg” serão acrescentadas e incluídas como
incisos XVIIL XIX, XX e XXI, do artigo 44º do Capitulo (Das Câmaras Temáticas), do Título 1 (Da
Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Ensino Público, de 06 de dezembro de
2022, após a leitura de todo o teor desta pauta e do Parecer Conjunto e Deliberativo De-
008/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado e em
seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as
seguintes indicações e providências: :
imenso
Presidente da Câmara
Gestão-2023
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
1) Articular, Fomentar e promover junto ás entidades e instituições públicas e privadas
organismos regionais, nacionais, internacionais públicos e privados e multilaterais, ações e
atividades do empreendedorismo, voltadas ao mercado regional, ao mercado interno brasileiro
e ao mercado internacional (exportação e importação);
HI) Acrescentar e Inserir esses tópicos dos Programas Setoriais nos objetivos e competências da
Clausula 6º Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS
FINALIDADES), do Contrato de Consocio Público e do artigo 6º, do Capítulo 1! (Dos Objetivos e
Das Competências), do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consocio Público, ambos
dotados de 06 de dezembro de 2022;
fl) A Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio, providenciará a publicação da
“Resolução” normativa e regulatória desta Gestão Municipal e das “Portarias” dos “Programas
Setoriais” dessa Câmara Temática na medida que os estudos e projetos forem sendo
desenvolvidos elaborados, implantados e executados.
Dando sequência aos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a décima pauta
da ordem do dia:
10) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consorcio, - DE nº
009/2023, de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Inclusiva de Cidade Inteligentes”, no âmbito do território da CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática do Conhecimento Tecnológico e da
Inovação, com os seguintes projetos:
a) Programa Setorial do Parque Cientifico, Tecnológico e da Inovação de Gurupi — Inciso XXII;
b) Programa Setorial do Parque dos Centros Tecnológicos e da Inovação de Formoso do Araguaia,
Lagoa da Confusão, Alvorada do Tocantins e Palmeirópolis — Inciso XXIII;
c) Programa Setorial dos Parques dos Núcleos do Conhecer e da Inclusão Tecnológica e da
Inovação nos demais Municípios Integrantes e Consorciados ao CODER-TO SUL/ CENTRO OESTE
- Inciso XXIV;
d) Programa Setorial do Parque dos Centros dos Observatórios Tecnológicos e da fnovação de
Gurupi, Palmeirópolis, Alvorada do Tocantins, Feruaso do Araguaia, Lagoa da Contusão e Santa
Rita do Tocantins — Inciso XXV.
Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “c”! e “d” serão incluídas e acrescentadas como
incisos XXIl, XXHI, XXIV e XXV, do artigo 442, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título
HH (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de
dezembro de 2022, após a leitura de todo o teor desta pauta e do Parecer Conjunto e
Deliberativo DE- 009/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão,
aprovado e em seguida, em votação, aprovada por unanimidade pelos entes consorciados,
com as seguintes indicações e providências:
Presidente da Câmara
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
1) Estabelecer e celebrar com as instituições de ensino superior da Região Sul do Tocantins,
parceiras de trabalho, acordos de cooperação, convênios e contratos para constituir e elaborar
em conjunto, os estudos e projetos desta Câmara Temática e da mesma forma para construir e
elaborar em conjunto os estudos e projetos do Plano de Desenvolvimento Sustentável e
inclusivo, Científico, Tecnológico e da inovação do âmbito do território do CODER - TO
SUL/CENTRO OESTE;
H) Articular, fomentar e promover junto as entidades e instituições públicas e privadas,
organismos regionais, nacionais e internacionais públicos e privadas e, multilaterais para as
ações e atividades no âmbito do território do CORDER-TO SUL/CENTRO, voltadas para o
desenvolvimento regianal sustentável e inclusivo científico, tecnológico e da inovação;
tl) Acrescentar e inserir esses tópicos dos Programas Setoriais nos objetivos e competências da
Clausula 6º, Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DOS PRAZOS DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS
FINALIDADES) do Contrato de Consorcio Público e do artigo 6º; do Capítulo Il (Dos Objetivos e
Das Competência) do Título | (Das Disposições Gerais) do Estatuto de Consorcio Público, ambos
datados de 06 de dezembro de 2022;
IV) A Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio, providenciará a publicação da
“Resolução" normativa e regulatória desta Gestão Municipal e das “Portarias” dos “Programas
Setoriais” dessa Câmaras Temáticas na medida que os estudos e projetos forem sendo
desenvolvidos, elaborados, implantados e executados;
Ato contínuo a presidente colocou em apreciação e votação a décima primeira pauta da ordem
do dia:
11) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº
010/2023, de 09 de outubro de 2023, de implantação, execução e desenvolvimento do
“Programa CODER — TO SUL/CENTRO OESTE Inova Município e Empreendedorismo, no âmbito
do território dos municípios consorciados com a publicação da Resolução PR nº 002/2023, de 25
de outubro de 2023, da Presidência do Consórcio, após a leitura de todo o teor da Resolução
PR nº002/2023, de 25 de outubro de 2023, e do “Parecer Conjunto e Deliberativo DE —
010/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou e discussão, aprovado e em seguida
em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados com as seguintes
indicações e providências:
1) Propor o empreendedorismo no âmbito do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e
dispor de instrumentos e ferramentas de fomento, competitividade, produtividade, atração e
fortalecimento de negócios e capitação de fontes e recursos financeiros;
Il) Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para implantar e consolidar
essas bases para permitir a implantação do desenvolvimento sustentável e inclusivo no âmbito
do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE;
amem corercemmeperenenses
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
HI) Adequar e promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo das Regiões Sul e Centro
Oeste do Tocantins tendo como foco a produção, tecnologia e inovação com base nas
recomendações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — (0DS) da ONU;
IV) Promover o desenvolvimento sustentável é inclusivo no âmbito do CODER — TO SUL CENTRO
OESTE, utilizando e adotando os instrumentos e as ferramentas dos eixos estratégicos, eixos
estruturantes e os eixos de oportunidades de negócios;
V) Promover o desenvolvimento sustentável é inclusivo no âmbito do território do CODER - TO
SUL CENTRO OESTE, visando a criação de um novo platô de desenvolvimento econômico, social
e ambiental e de um novo patamar de qualidade, de vida saudável e de bem-estar com justiça
social; f
V1) Propor ações e atividades de desenvolvimento sustentável e Inclusivo no âmbito do território
do CODER — TO SUL/ CENTRO OESTE, de propostas de combate, mitigação e redução do
aquecimento global e das mudanças climáticas;
Vil) A implantação das Gestões Municipais de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivas, dos
Sistemas de Ciência, Tecnologias, Inovação e Empreendedorismo e dos Sistemas de
Modernização, Otimização e Desburocratização das Estruturas Administrativas e Operacionais
dos Municípios Consorciados, permitirão o CODER - TO SUL/ CENTRO OESTE, promover e
Implantar uma série de ações e atividades de melhorias, transformações e de resultados de
referência, qualidade e de excelência para alcançar e atingir os dois objetivos e metas da alínea
ver
VIH) A Presidência via Diretoria Executiva do Consorcio, providenciará a publicação da Resolução
PR Nº 002/2023, de 25 de outubro de 2023 e também a publicação de outras resoluções
normativas e regulatórias se for o caso, e das “Portarias” dos Programas Setoriais dos projetos
desenvolvidos, elaborados, implementados e executados no âmbito do território do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE.
Em seguida, na sequência dos trabalhos a presidente colocou em apreciação a décima segunda
pauta da ordem do dia: :
12) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, DE Nº
011/2023, de D9 de outubro de 2023, do Acordo de Cooperação Técnica entre o CODER — TO
SUL/ CENTRO OESTE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Norte —
CIDERNORTE, de integração e desenvolvimento regional entre as Regiões Sul e Centro Oeste de
Tocantins e a Região Norte de Goiás para fomentar e promover ações e atividade com base em
produção, tecnologias e inovações, objetivando:
. A mútua cooperação dos entes Federados na busca e promoção da integração e do
desenvolvimento regional entre o CODER — TO SUL/ CENTRO OESTE e O CIDERNORTE-GO;
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Câmara
2023
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
. A integração regional de princípios, ações e atividades de desenvolvimento sustentável
e inclusivo nas áreas técnicas econômicas, financeiras, sociais ambientais e jurídicas;
“ Estabelecer e implantar o desenvolvimento socioeconômico nos Municípios integrantes
das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e Região Norte de Goiás, por meio do incentivo ao
Empreendedorismo, do apoio à inovação, da geração e da atração de empreendimento da
criação e de empregos, da expansão da renda e da promoção do bem-estar social;
“ Compartilhamento entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e o CIDERNORTE-GO de
projetos dos setores envolvidos e comprometidos com a ciência, tecnologias e inovações
fundamental para o desenvolvimento econômico, social e ambiental das Regiões Sul e Centro
Oeste do Tocantins e o Norte de Golás;
. O fomento e a criação do mercado regional entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e o
CIDERNORTE de movimentação, comercialização, escoamento e armazenamento de produtos,
mercadorias, bens e serviços fabricados e produzidos no âmbito dos territórios desses
Consórcios, voltados para o mercado regional, ao mercado interno brasileiro e ao mercado
internacional (exportação e importação);
. Desenvolver sistemas de logísticas de transportes (redes e rotas) para movimentação,
comercialização, escoamento e armazenamento de cargas;
. Troca de dados e informações de intercâmbios educacionais, culturais e artísticos,
experiências cientificas, tecnologias e de inovação e de ações e atividades inclusivas;
. Possibilidade de acesso dos Municípios integrantes de CIDERNORTE-GO ao Programa
inova Gurupi;
. Compartilhamento de dados e informações obtidos pelo CIDERNORTE-GO, devendo ser
repassados de forma integral ao CODER-TO SUL/CENTRO OESTE;
. A implantação e consolidação das “agendas” da responsabilidade social e da
sustentabilidade nas Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e a Região Norte de Goiás; após a
leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo DE - 011/2023, de 09
de outubro de 2023, e do despacho da Presidência do Consórcio de 14 de outubro de 2023, a
presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por
unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências:
Encaminhar correspondência ao CIDERNORTE-GO, solicitando a indicação de
representante (es) do Consórcio para desenvolver e elaborar em conjunto com a
Diretoria Executiva do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a forma e o teor dos termos da
versão final do Acorda de Cooperação Técnica, tendo por base a minuta enviada pelo
CIDERNORTE-GO e nas sugestões dos Prefeitos e Prefeitas das Regiões Sul e Centro Oeste
do Tocantins;
Hl) Designar a Diretoria Executiva do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE para apresentar em
Assembleia Geral do Consórcio a versão final e consolidada deste Acordo de Cooperação,
Técnica, fruto do resultado das duas equipes de trabalho.
Em seguida a presidente colocou em apreciação e votação a décima terceira pauta da ordem
do dia:
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TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
13) Apresentação e Demonstrações de Ações e Atividades do Consórcio, conforme segue: a)
Fluxograma da Estrutura Operacional do Consórcio, b) Site do Consórcio, c) Acordo de
Cooperação Técnica entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e os Municípios Consorciados da
Implantação da Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição alimentar, d) Acordo de
cooperação Técnica entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e o CIDERNORTE-GO, de integração
e desenvolvimento regional das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e a Região Norte de
Goiás, e) Programa do SIM — Serviço de Inspeção Municipal, f) Gestões Municipais em Saúde e
Plataforma de Qualidade e de Vida Saudável, 8) Resíduos sólidos, h) O Protocolo de Intenções, a
ser celebrado e assinado entre o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria
de Melo Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), da Secretaria das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias
do Estado do Tocantins (Tocantins Parcerias), do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e do Instituto de
Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) de Belo Horizonte - MG, para desenvolver e elaborar
os estudos e projetos de Resíduos Sólidos no âmbito do território dos municípios consorciados;
|) Unidade de Reciclagem Energética de Resíduos Sólidos, |) Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - (ODS) da ONU, k) Programa Produtos da Terra: | — Programa Inova Gurupi e Il)
Centro de Desenvolvimento Regional do Sul do Tocantins - CDR SUL/TO, |) Comitê de Gestão de
Estudo, Temática de Projetos e de Planejamento Estratégico (Resolução PR Nº 001/2023, de 30
de janeiro de 2023, e m) Grupo de WhatsApp dos Secretários Municipais de Meto Ambiente ou
áreas equivalentes; após a leitura de todo o teor desta pauta, e do “Parecer Conjunto e
Deliberativo -DE 012/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão,
aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes
consorciados, com as indicações e providências para que a Diretoria Executiva do Consórcio
tome as providências necessárias para o cumprimento dos temas e assuntos de cada alínea e
preparar os atos afins e correspondências, visando a implementação, implantação e execução
dos estudos, projetos, ações e atividades de cada alínea,
Dando sequência aos trabalhos a presidente colocou a décima quarta e última pauta da ordem
do dia:
14) Outros assuntos de interesse do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nesta pauta, foram inseridos
para apreciação, aprovação e votação diversos requerimentos, solicitações e pedidos de
natureza administrativa, técnica e financeira, formulados por diversas prefeituras municipais,
todos de suma importância, e que serão estabelecidos diversos termos de cooperação
federativa, conforme segue:
a) Apreciação, aprovação e votação da proposta da “Diretoria Executiva do Consórcio - DE nº
013/2023, de 24 de outubro de 2023, da ratificação do Protocolo de Intenção do Consórcio, de
20 de outubro de 2021, pela Lei Autorizativa Municipal nº 489/2023, de 19 de outubro de 2023,
do Município de Jaú do Tocantins, após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer
Conjunto e Deliberativo” DE- 013/2023, de 24 de outubro de 2023 e da Lei autorizativa
Municipal nº 489/2023, de 19 de outubro de 2023, do Município de Jaú do Tocantins, a
presidente colocou em discussão, aprovado, e, unanimidade pelos entes consorciados, com as
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
seguintes indicações e providências: |) ratificação pelos demais membros integrantes e
consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, da Lei Autorizativa Municipal nº 489/2023, de
19 de outubro de 2023, do município de Jaú do Tocantins e Il) após o cumprimento das
formalidades administrativas e legislativas de praxe pelos municípios consorciados, fica
considerado o Município de Jaú do Tocantins a partir da primeira Assembleia Geral
Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado
do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio
Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
b) Apreciação, aprovação e votação da propostas da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº
014/2023, de 24 de outubro de 2023 e da Prefeitura Municipal de Sucupira (TO), -
Ofício/Gab/Pref. nº 071/2023, de 24 de outubro de 2023, solicitando que o Município de
Sucupira (TO) seja membro integrante e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a
leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE - 014/2023, de 24
de outubro de 2023, e do Ofício/Gab/Pref. nº 071/2023 a presidente colocou em discussão,
aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes
consorciados com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção,
de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de
Sucupira (TO), ll) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e
legislativas de praxe, fica considerado o Município de Sucupira (TO), a partir da primeira
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro
integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO QESTE, com alterações do Contrato e do
Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
c) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
015/2023, de 24 de outubro dé 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Talismã (TO),
de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Talismã (TO), seja membro integrante
e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do
Parecer Deliberativo DE - 015/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura
de Talismã (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e,
em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com
as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro
de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Talismã (TO), 11)
ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de
praxe, fica considerado o Município de Talismã (TO), a partir da primeira Assembleia Geral
Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado
do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio
Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
d) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
016/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de São Valério
residente
Gestão-2023
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
da Natividade (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de São Valério da
Natividade (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após
a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 016/2023, de 24 de outubro
de 2023 e do requerimento da Prefeitura de São Valério da Natividade (TO), de 24 de outubro
de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria
aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e
providências: 1) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante
publicação de Lei Autorizativa Municipal: do Município de São Valério da Natividade (TO), 11)
ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de
praxe, fica considerado o Município de São Valério da Natividade (TO), a partir da primeira
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro
integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do
Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022:
e) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
017/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Paranã (TO),
de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Paranã (TO), seja membro integrante
e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do
Parecer Deliberativo DE - 017/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura
de Paranã (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e,
em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com
as seguintes indicações e providências: 1) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro
de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Paranã (TO), ||)
ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de
praxe, fica considerado o Município de Paranã (TO), a partir da primeira Assembleia Geral
Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado
do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio
Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
f) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
018/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Muricipal de Aliança do
Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Aliança do Tocantins
(TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura
de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE — 018/2023, de 24 de outubro de 2023
e do requerimento da Prefeitura de Aliança do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, a
presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por
unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: ]
ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei
Autorizativa Municipal do Município de Aliança do Tocantins (TO), 11) ratificação desta lei pelos
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o
cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o
Município de Aliança do Tocantins (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos
datados de 06 de dezembro de 2022;
8) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
019/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Araguaçu
(TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Araguaçu (TO), seja membro
integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta
pauta, do Parecer Deliberativo DE - 019/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento
da Prefeitura de Araguaçu (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão,
aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes
consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de
Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do
Município de Araguaçu (TO), ll) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e
consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades
administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Araguaçu (TO), a partir
da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como
membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do
Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
h) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
020/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Figueirópolis
(TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Figueirópolis (TO), seja membro
integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta
pauta, do Parecer Deliberativo DE - 020/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento
da Prefeitura de Figueirópolis (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em
discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos
entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de
Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do
Município de Figueirópolis (TO), ll) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e
consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e lil) Após o cumprimento das formalidades
administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Figueirópolis (TO), a partir
da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como
membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do
Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
DRUAS
TO
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
i) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
021/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Lagoa da Confusão
(TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura
de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 021/2023, de 24 de outubro de 2023
e do requerimento da Prefeitura de Lagoa da Confusão (TO), de 24 de outubro de 2023, a
presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por
unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |)
ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei
Autorizativa Municipal do Município de Lagoa da Confusão (TO), Il) ratificação desta lei pelos
demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO DESTE e III) Após o
cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o
Município de Lagoa da Confusão (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos
datados de 06 de dezembro de 2022;
j) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
022/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Crixás do
Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Crixás do Tocantins
(TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura
de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE — 022/2023, de 24 de outubro de 2023
e do requerimento da Prefeitura de Crixás do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, a
presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por
unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: 1)
ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediants publicação de Lei
Autorizativa Municipal do Município de Crixás do Tocantins(TO), !I) ratificação desta lei pelos
demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e 11) Após o
cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o
Município de Crixás do Tocantins (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos
datados de 06 de dezembro de 2022;
k) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
023/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de São Salvador
do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de São Salvador do
Tocantins (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após
a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 023/2023, de 24 de outubro
de 2023 e do requerimento da Prefeitura de São Salvador do Tocantins (TO), de 24 de outubro
cá Gestão-20253
Ê
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria
aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e
providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante
publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de São Salvador do Tocantins (TO), 11)
ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODERTO
SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de
praxe, fica considerado o Município de São Salvador do Tocantins (TO), a partir da primeira
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro
integrante é consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do
Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022;
|) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº
024/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Nova
Rosalândia (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Nova Rosalândia(TO),
seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo
o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE — 024/2023, de 24 de outubro de 2023 e do
requerimento da Prefeitura de Nova Rosalândia (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente
colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por
unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |)
ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei
Autorizativa Municipal do Município de Nova Rosalândia (TO), H1) ratificação desta lei pelos
demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e til) Após o
cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o
Município de Nova Rosalândia (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos
datados de 06 de dezembro de 2022;
Encerrada a fase de encaminhamentos e esgotado as pautas de votação, a presidente abriu
espaço para que Prefeitos e Prefeitas dos entes consorciados e demais participantes presente
nesta reunião manifestassem sobre os assuntos, temas, propostas e as pautas aprovadas nesta
primeira Assembleia Geral Extraordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nesta
oportunidade falaram nesta reunião o senhor Augusto Cézar Pereira dos Santos — Prefeito
Municipal de Peixe (TO) e o senhor Bartolomeu Moura Aguiar — Prefeito Municipal de
Palmeirópolis (TO). Nada havendo mais a tratar, a presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE,
Josiniane Braga Nunes, agradeceu a presença de todos, a participação e a contribuição de cada
um nesta reunião e nos trabalhos da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio. Em
seguida a presidente encerrou a sessão de trabalho às doze horas e trinta minutos, fechando
assim esta ata que lida e achada será assinada por mim Pedro Dias Corrêa da silva, secretário da
mesa, auxiliado por Josias Gonzaga Cardoso e que ao final será assinada pela presidente,
prefeitos e prefeitas, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
- OESTE
das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Os quais firmam
a ata em três vias de igual forma e teor e composta dos seguintes anexos: ANEXOS | - Edital de
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, de 16 de outubro de 2023, ANEXO Il - Aviso do
Extrato do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 16 de
dezembro de 2023, ANEXO Ill - Lista de presença dos entes consorciados, de 25 de outubro de
2023, ANEXO IV — Lista de presença de autoridades e demais pessoas presentes, de 25 de
outubro de 2023, ANEXO V — agenda de reunião do cerimonial do CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE. Pedro Dias Corrêa da Silva: Josias
Gonzaga Cardoso: a presidente do CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes:
JOSINIANE BRAGA NUNES HENO RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO VICE-PRESIDENTE DO CODER-TO
OESTE SUL/CENTRO OESTE
Município de Gurupi Município de Formoso do Araguaia
CNPJ nº 01.803.618/0001-52 CNP) nº 02.075.216/0001-41
Prefeita Municipal Prefeito Municipal
CPF nº 288.843.291-91 CPF nº 044.059.201-14
MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
TOCANTINS CNPI Nº 37.344,397/0001-49
CNPJ Nº 37.345.355/0001-08 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO
RADILSON PEREIRA LIMA JÚNIOR
CPF Nº 027.038.711-04 CPF Nº 893.514.441-04
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE PEIXE TOCANTINS
CNP) Nº 01.613.127/0001-49 CNPJ Nº 02.396.166/0001-02
PREFEITA MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL
NEILA MARIA DA SILVA MORAIS AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
CPF Nº 467.715.652-20 CPF Nº 761.865.551-00
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
Ofício PR nº 022/2023
Sucupira (TO), 26 de outubro de 2023
ho Excelentíssimo
Senhor VALDIVINO MILHOMENS DE MORAIS
Prefeito Municipal de Sucupira (TO)
ASSUNTO: aprovação da solicitação do pedido de adesão do Município de Sucupira (TO)
formulado através do Ofício/GAB/PREF - Nº 071/2023, de 24 de outubro de 2023, ao
Consórcio intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e
Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
Prezado Prefeito,
Nesta oportunidade, e em nome do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cumprimentamos Vossa
Excelência, eo parabenizamos pela decisão tomada para que o Município de Sucupira (TO) passe
a integrar como mais um dos nossos entes consorciados. Temos a certeza e garantia que este ato
contribuíra e muito engrandecerá para o crescimento e desenvolvimento da nossa região.
Comunicamos que a Assembleia Geral Extraordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE,
realizada no dia 25 de outubro de 2023, na cidade de Gurupi (TO), aprovou por unanimidade
pelos entes consorciados, conforma está registrado na ATA do Consórcio de nº 002/2023, de 25
de outubro de 2023, na pauta da ordem do dia nº 14, alinea “a”.
Encaminhamos em anexo, a minuta do Projeto de Lei nº 037/2021, de 30 de novembro de 2021,
da Prefeitura de Gurupi (TO) como modelo, acompanhado das razões e justificativas do Protocolo
de intenções, de 20 de outubro de 2021. No Projeto de Lei a ser elaborada por esta
municipalidade para atender às exigências de ratificação do referido protocolo, deverá ser
observado e mantido a forma e o teor do modelo do Projeto de Lei de Gurupi (TO).
Após a aprovação pela Câmara Municipal a sanção da lei pelo Chefe do Poder Executivo, favor
nos enviar uma cópia da lei via e-mail: sodertosulGgmail.com, para regularização do Município
de Sucupira (TO), como ente consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
Certos da atenção dispensada, desde já os nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
ER London
idente da Câmara
1
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE
JOSINIANE BRAGA (aaa
NUNES:28884329''NUnes:28884229191
191 a as RIA tóma:3a
JOSINIANE BRAGA NUNES
PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE
Município de Gurupi
CNPJ nº 01.803.618/0001-52
Prefeita Municipal
CPF nº 288.843.291-91
RODRIGUES DA pe mt
SILVAD44059291 drgmsssmiraão”
EA 2 VSMaOS 300
HENO RODRIGUES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE
Município de Formoso do Araguaia
CNPI nº 02.075.216/0001-41
Prefeito Municipal
CPF nº 044.059.201-14
à G.Hilhogen
Presidente daCâmara
-2023

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