| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE SUCUPIRA EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ADIE 2021/2024 LEI Nº 173/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. CETIDAC certifico para os devidos fins " jais que w Presentela. foi afixado no card LE TAL “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA cem O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA EM LN dA fa sas Cio no dialSMDAZ, o dia Jp CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS | a 0 q - PROVIDÊNCIAS”. g Ê EN só Pinto. o. . ae Decreto nº 004/09) cm Se O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Lourenço Ribeiro de Castro Diretor Financeiro Portaria nº 001/2023 Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo Único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 3 (três) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público. Art. 2º - Fica autorizado o ingresso do município de Sucupira/TO no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 3º - O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 4º - Fica autorizado o ingresso do município de Sucupira/TO a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembleia Geral. Art. 5º - Os entes de cada município. nsorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições Municipal APROVOU Prefeita Municipal de O Ciipbua 2021/2024 Art. 6º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os municípios consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007. 81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 85º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art, 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas da Administração. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de ne novembro de 2023. CNPJ nº 01,612.821/0001-41, com sado na Par sua Prefeita Municipal, ANA FLÁVIA Up quis q | : & vegetal « garantr a criação de instrumento de o, fiscalização e cias de produtos dessas Ao E isto grado Si peça DE 1 2 alimentar é nutricional é de gtomação do o tura; os de origem animat e Vegeta! na área terriorial do Atac ão por ve Mo taniária ce : o e fesapropriaçã ir ns ns ft do aaç de s u nest ba, rm PR do ed a projetos, atividades e ações no ômbito do ce dias dos Pico ne ieetfanizado por Eua eu disposições, sab perá de nulidade, deverão atender a todas quorum quaiiicado, votará apenas cer from big pp blver matado mais um dos Volos, excetuados dé vétco no caso de-o eleito não mais ocupar & aa tri nom DerUaco, mom inledo o prt a sorode provada pr 2 (doa tacos) de vos sta Cláusula, é necessário q voto da maioria em dia com suas obrigações operacionais à e indicação expressa e nominal de como cada ediante decisão na qua! Aquele aque a lavtou e por quem presídio o término eres a Geral será, em até 10 (dez) dias após e como = premio é 10 sacana e escomemmemmesmms Wu a responsável por exercer, além do coma: “ps quando ma a ITRO : solisitadas- pejos órgãos colegiados do Consórcio, Presitiência e Tribunal i rem ne E seram qo celebrarem O eixotuir da Sanear DO O O cumprimento das metas & objetivos do <=c+7g ese Vi» do its, og E Cn ec mca dt sm Peel: . dpaiogomerio * ar ore ese dog do e de execução dos serviços, bem roca so r ando das Rateio: pescaria peia maioria absoluta das presentes à opa ota, peido em que o era comendo a Pe Gerai, oi, do 8 pai Ga, qu não or too no; tal o : 30 (tririta) dias a contar da dáta de de Raíéio ou outro que Houver sigo serena Esdguivo ou Legistativo de ento feserativo consorciado tertha o r Piper cp dd seg A x pia appear in problemas à luz da ciência e das de politicas e | Praticar a do as dê é prestar Coordenar e realizar a poritagem em Le a CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA Q DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO * OESTE ATA Nº 002/2023 ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, DE Nº 002, DO ANO DE 2023. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, as dez horas e trinta minutos, estatutariamente foi declarada aberta e instalada de forma presencial e virtual pela Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO — Josiniane Braga Nunes, Prefeita de Gurupi (TO) à primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio. A sessão foi realizada no auditório do Bloco D, Campus 1 da UnirG, localizado na Rua Antonio Nunes da Silva, nº 2195, Residencial Parque das Acacias — Gurupi (TO). Em segunda convocação às dez horas e trinta minutos de forma presencial e virtual, com a presença absoluta dos entes tonsorciados, conforme consta na lista de presença, que passa integrar esta ata, em atendimento ao Aviso do Extrato do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Gurupí (TO), nº 0856 — segunda-feira, 16 de outubro de 2023, página 9, e via e-mails dos gabinetes e de WhatsApp dos Chefes do Poder Executivo, dos Municipios Consorciados, conforme segue qualificado e descrito a seguir os entes consorciados: ; t GURUPI-TO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01,803.618/0001-52, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na BR 242, Km 405, Saída Leste, CEP: 77.410-970, na cidade de Gurupi (TO), representado pela prefeita municipal, JOSINIANE BRAGA NUNES, portadora do CPE nº 288.843.291-91; tI- CARIRI DO TOCANTINS pessoa jurídica de direito público, CNP) nº 37.344.397/0001- 49, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Bernardo Sayão, n£ 01, Centro, CEP: 77.453-000, na cidade de Cariri do Tocantins (TO), representado pelo prefeito municipal, VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, CPF n£ 893.514.441-04; H- FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 02.075.216/0001-41, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av, Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, CEP: 77.470-000, na cidade de Formoso do Araguaia (TO), representado pelo prefeito municipal, HENO RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº 044.059.201-14; IV- SANDOLÂNDIA-TO, pessoa Jurídica de direito público, CNP) nº 37.345.355/0001-08, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Rio Formoso, Quadra 02, Lote 18, nº 1.214, Setor Bela Vista, CEP: 77.478-000, na cidade de Sandolândia (TO), representado pelo prefeito municipal, RADILSON PEREIRA LIMA, CPF nº 027.038.711-04; CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE V- SANTA RITA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, CNP! nº 01.613.127/0001-49, com sede administrativa do Executivo Municipal situada na Av. Tocantins, S/N, Centro, CEP; 77.565-000, na cidade de Santa Rita do Tocantins (TO), representado pela prefeita municipal, NEILA MARIA DA SILVA MORAIS, portadora do CPF nº 467.715.652-20; i VI- PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público, CNP) Nº 02.396.166/0001-02, com sede na Av. João Visconde de Queiroz, quadra 10, lotes 02 e 03, setor Sul, CEP 77.460- 000, na cidade de Peixe, representando por seu Prefeito Municipal, AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 761.865.551-00; Encerrada a fase de abertura e instalação da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio e dando sequência aos trabalhos; foi sendo lida e acompanhada a agenda da reunião pelo cerimonial do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a jornalista Josenilda Rodrigues S. Donato, que passa integrar esta ata. Neste momento, foi dada a palavra à Presidente Josiniane Braga Nunes, que na condição de ente consorciada do Município de Gurupi (TO) e anfitriã deste evento, falou sobre a imensa alegria e satisfação em receber e ver todos os entes consorciados, prefeitos e prefeitas, representantes de Secretários e Empresas do Governo do Estado do Tocantins, pessoas e demais autoridades que participaram desta sessão. Na sequência dos trabalhos convidou-se os representantes do Governo do Estado do Tocantins para expor e falarem sobre os Estudos e Projetos dos Resíduos Sólidos e do Programa Produtos da Terra na seguinte sequência: a) Resíduos Sólidos — Ellen Sílvia Amaral Figueiredo, Diretora de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, representando o senhor Marcelo de Lima Lelis — Secretário de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (SEMARH), b) Saneamento. Básico —- Betânia Nunes Maciel, Chefe de Assessoria, representando o senhor Thiago Lopes Benfica — Secretário das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, c) Protocolo de Intenções —- Edson Cabral de Oliveira, Diretor de Gestão de Projetos, representando o senhor Aleandro Lacerda Gonçalves — Presidente da Tocantins Parcerias e d) Produtos da Terra - Milton Néris, Secretário Executivo da SICS, representando o senhor Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva — Secretário de Indústria, Comércio e Serviços (SICS). Encerrada a sessão de apresentações, explanações e de esclarecimentos sobre o andamento, conteúdo, finalidades e objetivos das pautas e dos assuntos tratados pelos entes consorciados, é, na sequência, passou-se para a reunião dos trabalhos da primeira Assembleia Geral Extraordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com quórum de presença absoluta dos entes consorciados e, neste momento a Presidente do Consórcio e Prefeita de Gurupi (TO), Josiniane Braga Nunes, assumiu a presidência dos trabalhos da mesa, e nomeou a mim, Pedro Dias Corrêa da Silva, para secretariar ostrabalhos da mesa, auxiliado pelo senhor Josias Gonzaga Cardoso. Neste ato, a presidente solicitou ao senhor secretário da mesa a leitura do intelro teor do Aviso do Extrato do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, de 16 de outubro de 2023. Em seguida, e, na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a primeira pauta da ordem do dia: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE 01) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, -DE nº 001/2023, de 09 de outubro de 2023 e da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis (TO), - Ofício nº 138/2023/GAB, de 29 de maio de 2023, da ratificação do Protocolo de intenção, de 20 de outubro de 2021, pela Lei Autorizativa Municipal nº 548, de 15 de maio de 2023, do Município de Palmeirópolis (TO), após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e Deliberativo”, DE - 001/2023, de 09 de outubro de 2023 e do Ofício nº 138/2023/GAB, de 29 de maio de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, da Lei Autorizativa Municipal nº 548, de 15 de maio de 2023, do Município de Palmeirópolis (TO) e 1l) após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe pelos municipios consorciados, fica considerado o Município de Palmeirópolis (TO) a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022. Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação e votação a segunda pauta da ordem do dia: 02) Apreciação , aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 002/2023, de 09 de outubro de 2023 e da Prefeitura Municipal de Dueré, - Ofício nº 037/2023, de 02 de maio de 2023, solicitando que o Município de Dueré (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE - 002/2023, de 09 de outubro de 2023 e do Ofício nº 037/2023, de 02 de maio de 2023 a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de intenções de 20 de outubro de 2021, mediante Lei Autorizativa Municipal do Município de Dueré (TO), 11) ratificação desta leí pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Dueré (TO) a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consorcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022. Em seguida, a presidente colocou em apreciação e votação a terceira pauta da ordem do dia: 03) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 003/2023, de 09 de outubro de 2023, sobre o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, na forma que define a Resolução PR nº 003/2023 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO - OESTE da Presidência do Consórcio de 30 de junho de 2023, para implantação e execução de ações, atividades e serviços de “Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição Alimentar”, após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e Deliberativo”, DE 003/2023, de 09 de outubro de 2023 da Resolução PR nº 003/2023, da presidência do Consórcio, de 30 de junho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada, por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) a Coordenação da Câmara Temática de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição Alimentar do Programa Setorial do Parque de Prestação de Serviços de Inspeção e Fiscalização Animal e Vegetal, será a responsável no âmbito dos municípios consorciados pela auditoria técnica de inspeção e fiscalização e expedição dos laudos de qualidade, inspeção e de habilitação dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM — Serviço e Inspeção Municipal e 1!) a celebração e assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e os Municípios Consorciados, será formalizada após a conclusão e aprovação pela auditoria técnica de inspeção e fiscalização dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM —- Serviço de Inspeção Municipal, dos municípios consorciados. Na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a quarta pauta da ordem do dia: 04) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 004/2023, de 09 de outubro de 2023, sobre o Certificado de Qualidade, inspeção e Habilitação dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM — Serviço de Inspeção Municipal nos territórios dos municípios consorciados, na forma que definem a Portaria PR nº 002, da Presidência do Consórcio, de 04 de setembro de 2023 e O Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE — 004/2023, de 09 de outubro de 2023, da Portaria PR nº 002/2023, de 04 de setembro de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023, de 16 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguinte, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) as adequações, implantação e execução imediata dos serviços prestado pelo programa municipal, SIM —- Serviço de Inspeção Municipal nos territórios dos municípios consorciados, serão realizados e executados por intermédio da auditoria técnica de inspeção e fiscalização prevista na alínea “a” da pauta da ordem do dia do item 03, desta ATA e 1l) a celebração e assinatura do Certificado de Qualidade, Inspeção e Habilitação dos serviços prestados pelo programa municipal, SIM — Serviço de Inspeção Municipal dos municípios consorciados serão formalizados e expedidos por intermédio da Presidência do Consórcio e da Coordenação prevista na alínea “a”, da pauta da ordem do dia do item 03 desta ATA. cerne enem onssmamemen CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação e votação a quinta pauta da ordem do dia: 05) Apreciação, aprovação, votação e convalidação por intermédio da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 005/2023, de 09 de outubro de 2023, dos atos técnicos, administrativos e normativos praticados, aprovados e divulgados com a publicação da Resolução PR nº 003/2023, da Presidência do Consórcio, de 30 de Junho de 2023 e da Portaria PR nº 002/2023, da Presidência do Consórcio, de 04 de setembro de 2023, da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Dinâmicas e Competitivas, com a criação da Câmara Temática de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição Alimentar”, com os seguinte projetos: a) Programa Setorial do Parque de Compras de Alimentos Produzidos — Inciso V; b) Programa Setorial do Parque de Prestação de Serviços de Inspeção e Fiscalização Animal e Vegetal — Inciso Ill, prevista e constante no Inciso Ill, do artigo 44º, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título Ill (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, com a denominação de Câmara de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar: €) Programa Setorial do Parque de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional — Inciso |, prevista e constante no inciso |, do artigo 44º do Capítulo VII (Das Câmaras Temáticas), do Título Ill (Da Estrutura organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, com a denominação de Câmara de Agricultura Familiar; d) Programa Setorial do Parque de Controle de Zoonoses e de Sanidade Animal - Inciso VI. Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “” e “d” serão incluídas e inseridas como incisos |, Hi), Ve Vi, do artigo 448, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título Ill (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo”, DE 005/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) os objetivos e competências desses Programas Setoriais já são partes integrantes da Cláusula 6º (O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, tem por objetivos e competências), do Capítulo ! (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do Artigo 6º, do Capítulo ll (Dos Objetivos e Das Competências), do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; 11) serão feitas adequações e correções de texto e de nomenclaturas nos objetivos, finalidades e competências afins desses Programas Setoriais; Ill) fica convalidado os atos técnicos, administrativos, normativos e regulatório aprovados e divulgados por intermédio da publicação da Resolução PR nº 003/2023, de 30 de junho de 2023 e da Portaria PR nº 002/2023, de 04 de setembro de 2023; IV) a CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio providenciará a publicação das Portarias dos Programas Setoriais dessa Câmara Temática, na medida em que os Estudos e Projetos forem sendo desenvolvidos, elaborados, implantado e executados. Dando sequência aos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a sexta pauta da ordem do dia: 06) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 006/2023 de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Ecologicamente Corretas”, no âmbito do território do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática do Meio Ambiente, com os seguintes projetos: a) Programa Setorial do Parque da Socio Biodiversidade e Turismo Rural — Inciso ll, prevista e constante no inciso Il, do artigo 44º, do Capítulo VIl (Das Câmaras Temáticas), do Título Ill (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, com a denominação de Câmara da Socio Biodiversidade e Turismo Rural; b) Programa Setorial do Parque dos Resíciuos Sólidos — Inciso IV, prevista e constante no inciso Iv, do artigo 44º, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título lll (Da Estrutura Organizacional do Consórcio) do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, com a denominação de Câmara de Gerenciamento de Resíduos; c) Programa Setorial do Parque de Sistemas Ambientais — Inciso Vil; d) Programa Setorial do Parque de Saneamento Básico — Água e Esgoto e Águas Pluviais e Drenagem - Inciso Vill; e) Programa Setorial do Parque de Recursos Hídricos = Inciso IX. Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão incluídas e inseridas como incisos H, IV, VH, VIH e IX, do artigo 44º, do Capítulo VI (Das Câmaras Temáticas), do Título tl (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022; após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE — 006/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) os objetivos e competências desses Programas Setoriais já são partes integrantes da Cláusula 6º (O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, tem por Objetivos e Competências), do Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 6º, do Capítulo Il (Dos objetivos e Das Competências), do Título I (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; |) serão feitas adequações e correções de texto e de nomenclaturas nos objetivos, finalidades e competências afins desses Programas Setoriais e ll) O Protocolo de Intenções, a ser celebrado e assinado entre o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), da Secretaria OS enem CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (Tocantins Parcerias), do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) de Belo Horizonte - MG, para desenvolver e elaborar os estudos e projetos de Resíduos Sólidos na forma proposta pelo Ofício PR nº 010/2023, de 14 de junho de 2023, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE para a empresa Tocantins Parcerias, Ofício PR 020/2023, de 03 de outubro de 2023 do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE para a Secretaria de Meio Ambiente é Recursos Hídricos (SEMARH) do Estado do Tocantins e também da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Inteligentes”, da Câmara Temática de Energia, através do Programa Setorial do Parque de Unidades e Usinas de Reciclagem Energética — Energia do lixo; IV) a Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio providenciará a publicação da “Resolução” normativa e regulatória dessa Gestão Municipal e das “Portarias dos “Programas Setoriais” desses Câmaras Temáticas na medida em que os estudos e prajetos forem sendo desenvolvidos, elaborados, implantados e executados. Em seguida e na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a sétima pauta da ordem do dia: 07) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 007/2023, de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Inteligentes”, no âmbito do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática de Energia com os seguintes projetos: a) Programa Setorial do Parque Luminotécnico = Eficiência Energética — Inciso X; b) Programa Setorial do Parque de Usina Solar Fotovoltaica — Geração de Energia Solar — Inciso Xi; c) Programa Setorial do Parque de Unidade e Usina de Reciclagem Energética — Energia do Lixo — Inciso Xil; d) Programa Setorial do Parque do Sistema Elétrico do Município — Inciso Xtll; e) Programa Setorial do Parque do Carro Elétrico — Inciso PA Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “c”, "d” & “e”, serão incluídas e inseridas como Íncisos X, XI, XI, XI, E XIV, do artigo 448, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título ll (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo, DE — 007/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: 1) os objetivos e competências dessa Câmara Temática já são partes integrantes da Cláusula 6º (O CODER-TO SUL/CENTRO, tem por objetivos e competências) do Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 6º, do Capítulo Il (Dos Objetivos e Das Competências), do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio a NÉ ia o âmara residente da Câm ' Gestão-2023 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; |) Serão feitas adequações e correções de texto e de nomenclaturas nos objetivos, finalidades e competências afins, desses Programas Setoriais e Ill) O Protocolo de Intenções, a ser celebrado e assinado entre o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (Tocantins Parcerias), do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE e do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) de Belo Horizonte - MG, para desenvolver e elaborar os estudos e projetos de Resíduos Sólidos na forma proposta pelo Ofício PR nº 010/2023, de 14 de junho de 2023, do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE para a empresa Tocantins Parcerias, Ofício PR 020/2023, de 03 de outubro de 2023 do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE, para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), do Estado do Tocantins e também da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Inteligentes”, da Câmara Temática de Energia, através do Programa Setorial do Parque de Unidades e Usinas de Reciclagem Energética — Energia do lixo; e IV) a Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio providenciará a publicação da “Resolução” normativa e regulatória desta Gestão Municipal das “Portarias dos “Programas Sociais” dessa Câmara Temática na medida em que os estudos e projetos forem sendo desenvolvidos, elaborados, implantados e executados. Ato contínuo, a presidente colocou em apreciação e votação a oitava pauta da ordem do dia: 08) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, Requerimento DE 001/2023 de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Solidárias”, no âmbito do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática de Saúde, com os seguintes projetos: a) Programa Setorial do Parque de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças — Inciso XV: b) Programa Setorial do Parque de Tratamento de Doenças com Excelência — Inciso XVI; c) Programa Setorial do Parque de Acesso aos Serviços de Saúde com Qualidade — Inciso XVit; Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b” e “c”, serão incluídas e inseridas como incisos Xv, XVI E Xvit, do artigo 44º, do Capítulo Vit (Das Câmaras Temáticas), do Título Il (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), após a leitura de todo o teor desta pauta, do requerimento DE nº 001/2023, de 09 de outubro de 2023 e do despacho da Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de 23 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) por se tratar de uma área que envolve, atua e interfere diretamente com as pessoas, famílias e a sociedade nos territórios dos Municípios Consorciados, precisa-se então desenvolver, elaborar e estabelecer o regramento processual e normativo dos Programas Setoriais, objetivando a prestação de serviços de qualidade e de excelência; 1!) elaborar, estabelecer e desenvolver os regramentos jurídicos da gestão compartilhada tripartite va nda Gi thonen Presidente da Gestão-2023 merecer recasesmemmemee CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE - União, Estados e Municípios e das parcerias e responsabilidades individual e coletiva entre o CODER-TO SUL/CENTRO DESTE e os Municípios Consorciados; ll) a atuação e execução das ações e atividades dos serviços de saúde desses Programas Setoriais no âmbito do território do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE, serão feitos e realizados com estrita observância à competência municipal, estadual e federal; IV) as ações e atividades dos serviços de saúde prestados e executados pelos Programas Setoriais, observarão e adotará os seguintes princípios: gestão organizativa e administrativa, soluções de atendimento com padrões de referências e resultados com padrões de qualidade e excelência; V) acrescentar e incluir os tópicos dos Programas Setoriais do Requerimento DE nº 001/2023, de 09 de outubro de 2023 nos objetivos e competências da Clausula 62, do capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consórcio Público e do artigo 6º, do Capítulo Il (Dos Objetivos e Das Competências) do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022 e f) a Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio, providenciará a publicação da “Resolução” normativa e regulatória desta Gestão Municipal e das “Portarias” dos “Programas Setoriais” dessa Câmara Temática na medida que os estudos e projetos forem sendo desenvolvidos, elaborados, implantados e executados; Na sequência dos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a nona pauta da ordem do dia: 09) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 008/2023 de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidades Dinâmicas e Competitivas no âmbito do território do CODER- TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática do Empreendedorismo, com os seguintes projetos: a) Programa Setorial do Parque Virtual da Sala do Empreendedor — Inciso XVIII; b) Programa Setorial do Parque de Comercialização, Feiras, e Eventos — Inciso XIX; c) Programa Setorial do Parque do Fortalecimento Socioambiental e Socioeconômico — Inciso XX; d) Programa Setorial do Parque de Oportunidades de Negócios, Ideias e Soluções inovadoras e Produtivas — Inciso XXL; Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “e” e “dg” serão acrescentadas e incluídas como incisos XVIIL XIX, XX e XXI, do artigo 44º do Capitulo (Das Câmaras Temáticas), do Título 1 (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Ensino Público, de 06 de dezembro de 2022, após a leitura de todo o teor desta pauta e do Parecer Conjunto e Deliberativo De- 008/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado e em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: : imenso Presidente da Câmara Gestão-2023 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE 1) Articular, Fomentar e promover junto ás entidades e instituições públicas e privadas organismos regionais, nacionais, internacionais públicos e privados e multilaterais, ações e atividades do empreendedorismo, voltadas ao mercado regional, ao mercado interno brasileiro e ao mercado internacional (exportação e importação); HI) Acrescentar e Inserir esses tópicos dos Programas Setoriais nos objetivos e competências da Clausula 6º Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES), do Contrato de Consocio Público e do artigo 6º, do Capítulo 1! (Dos Objetivos e Das Competências), do Título | (Das Disposições Gerais), do Estatuto de Consocio Público, ambos dotados de 06 de dezembro de 2022; fl) A Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio, providenciará a publicação da “Resolução” normativa e regulatória desta Gestão Municipal e das “Portarias” dos “Programas Setoriais” dessa Câmara Temática na medida que os estudos e projetos forem sendo desenvolvidos elaborados, implantados e executados. Dando sequência aos trabalhos, a presidente colocou em apreciação e votação a décima pauta da ordem do dia: 10) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consorcio, - DE nº 009/2023, de 09 de outubro de 2023, de implantação da “Gestão Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusiva de Cidade Inteligentes”, no âmbito do território da CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a criação da Câmara Temática do Conhecimento Tecnológico e da Inovação, com os seguintes projetos: a) Programa Setorial do Parque Cientifico, Tecnológico e da Inovação de Gurupi — Inciso XXII; b) Programa Setorial do Parque dos Centros Tecnológicos e da Inovação de Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Alvorada do Tocantins e Palmeirópolis — Inciso XXIII; c) Programa Setorial dos Parques dos Núcleos do Conhecer e da Inclusão Tecnológica e da Inovação nos demais Municípios Integrantes e Consorciados ao CODER-TO SUL/ CENTRO OESTE - Inciso XXIV; d) Programa Setorial do Parque dos Centros dos Observatórios Tecnológicos e da fnovação de Gurupi, Palmeirópolis, Alvorada do Tocantins, Feruaso do Araguaia, Lagoa da Contusão e Santa Rita do Tocantins — Inciso XXV. Os Programas Setoriais das alíneas “a”, “b”, “c”! e “d” serão incluídas e acrescentadas como incisos XXIl, XXHI, XXIV e XXV, do artigo 442, do Capítulo Vil (Das Câmaras Temáticas), do Título HH (Da Estrutura Organizacional do Consórcio), do Estatuto de Consórcio Público, de 06 de dezembro de 2022, após a leitura de todo o teor desta pauta e do Parecer Conjunto e Deliberativo DE- 009/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado e em seguida, em votação, aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: Presidente da Câmara Gestão-2023 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE 1) Estabelecer e celebrar com as instituições de ensino superior da Região Sul do Tocantins, parceiras de trabalho, acordos de cooperação, convênios e contratos para constituir e elaborar em conjunto, os estudos e projetos desta Câmara Temática e da mesma forma para construir e elaborar em conjunto os estudos e projetos do Plano de Desenvolvimento Sustentável e inclusivo, Científico, Tecnológico e da inovação do âmbito do território do CODER - TO SUL/CENTRO OESTE; H) Articular, fomentar e promover junto as entidades e instituições públicas e privadas, organismos regionais, nacionais e internacionais públicos e privadas e, multilaterais para as ações e atividades no âmbito do território do CORDER-TO SUL/CENTRO, voltadas para o desenvolvimento regianal sustentável e inclusivo científico, tecnológico e da inovação; tl) Acrescentar e inserir esses tópicos dos Programas Setoriais nos objetivos e competências da Clausula 6º, Capítulo | (DA DENOMINAÇÃO E DOS PRAZOS DE DURAÇÃO DA SEDE E DAS FINALIDADES) do Contrato de Consorcio Público e do artigo 6º; do Capítulo Il (Dos Objetivos e Das Competência) do Título | (Das Disposições Gerais) do Estatuto de Consorcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; IV) A Presidência via Diretoria Executiva do Consórcio, providenciará a publicação da “Resolução" normativa e regulatória desta Gestão Municipal e das “Portarias” dos “Programas Setoriais” dessa Câmaras Temáticas na medida que os estudos e projetos forem sendo desenvolvidos, elaborados, implantados e executados; Ato contínuo a presidente colocou em apreciação e votação a décima primeira pauta da ordem do dia: 11) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 010/2023, de 09 de outubro de 2023, de implantação, execução e desenvolvimento do “Programa CODER — TO SUL/CENTRO OESTE Inova Município e Empreendedorismo, no âmbito do território dos municípios consorciados com a publicação da Resolução PR nº 002/2023, de 25 de outubro de 2023, da Presidência do Consórcio, após a leitura de todo o teor da Resolução PR nº002/2023, de 25 de outubro de 2023, e do “Parecer Conjunto e Deliberativo DE — 010/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou e discussão, aprovado e em seguida em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados com as seguintes indicações e providências: 1) Propor o empreendedorismo no âmbito do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e dispor de instrumentos e ferramentas de fomento, competitividade, produtividade, atração e fortalecimento de negócios e capitação de fontes e recursos financeiros; Il) Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para implantar e consolidar essas bases para permitir a implantação do desenvolvimento sustentável e inclusivo no âmbito do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE; amem corercemmeperenenses CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE HI) Adequar e promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins tendo como foco a produção, tecnologia e inovação com base nas recomendações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — (0DS) da ONU; IV) Promover o desenvolvimento sustentável é inclusivo no âmbito do CODER — TO SUL CENTRO OESTE, utilizando e adotando os instrumentos e as ferramentas dos eixos estratégicos, eixos estruturantes e os eixos de oportunidades de negócios; V) Promover o desenvolvimento sustentável é inclusivo no âmbito do território do CODER - TO SUL CENTRO OESTE, visando a criação de um novo platô de desenvolvimento econômico, social e ambiental e de um novo patamar de qualidade, de vida saudável e de bem-estar com justiça social; f V1) Propor ações e atividades de desenvolvimento sustentável e Inclusivo no âmbito do território do CODER — TO SUL/ CENTRO OESTE, de propostas de combate, mitigação e redução do aquecimento global e das mudanças climáticas; Vil) A implantação das Gestões Municipais de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivas, dos Sistemas de Ciência, Tecnologias, Inovação e Empreendedorismo e dos Sistemas de Modernização, Otimização e Desburocratização das Estruturas Administrativas e Operacionais dos Municípios Consorciados, permitirão o CODER - TO SUL/ CENTRO OESTE, promover e Implantar uma série de ações e atividades de melhorias, transformações e de resultados de referência, qualidade e de excelência para alcançar e atingir os dois objetivos e metas da alínea ver VIH) A Presidência via Diretoria Executiva do Consorcio, providenciará a publicação da Resolução PR Nº 002/2023, de 25 de outubro de 2023 e também a publicação de outras resoluções normativas e regulatórias se for o caso, e das “Portarias” dos Programas Setoriais dos projetos desenvolvidos, elaborados, implementados e executados no âmbito do território do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Em seguida, na sequência dos trabalhos a presidente colocou em apreciação a décima segunda pauta da ordem do dia: : 12) Apreciação, aprovação e votação da proposta da Diretoria Executiva do Consórcio, DE Nº 011/2023, de D9 de outubro de 2023, do Acordo de Cooperação Técnica entre o CODER — TO SUL/ CENTRO OESTE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Norte — CIDERNORTE, de integração e desenvolvimento regional entre as Regiões Sul e Centro Oeste de Tocantins e a Região Norte de Goiás para fomentar e promover ações e atividade com base em produção, tecnologias e inovações, objetivando: . A mútua cooperação dos entes Federados na busca e promoção da integração e do desenvolvimento regional entre o CODER — TO SUL/ CENTRO OESTE e O CIDERNORTE-GO; -Gestão” ente da tá Câmara 2023 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE . A integração regional de princípios, ações e atividades de desenvolvimento sustentável e inclusivo nas áreas técnicas econômicas, financeiras, sociais ambientais e jurídicas; “ Estabelecer e implantar o desenvolvimento socioeconômico nos Municípios integrantes das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e Região Norte de Goiás, por meio do incentivo ao Empreendedorismo, do apoio à inovação, da geração e da atração de empreendimento da criação e de empregos, da expansão da renda e da promoção do bem-estar social; “ Compartilhamento entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e o CIDERNORTE-GO de projetos dos setores envolvidos e comprometidos com a ciência, tecnologias e inovações fundamental para o desenvolvimento econômico, social e ambiental das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e o Norte de Golás; . O fomento e a criação do mercado regional entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e o CIDERNORTE de movimentação, comercialização, escoamento e armazenamento de produtos, mercadorias, bens e serviços fabricados e produzidos no âmbito dos territórios desses Consórcios, voltados para o mercado regional, ao mercado interno brasileiro e ao mercado internacional (exportação e importação); . Desenvolver sistemas de logísticas de transportes (redes e rotas) para movimentação, comercialização, escoamento e armazenamento de cargas; . Troca de dados e informações de intercâmbios educacionais, culturais e artísticos, experiências cientificas, tecnologias e de inovação e de ações e atividades inclusivas; . Possibilidade de acesso dos Municípios integrantes de CIDERNORTE-GO ao Programa inova Gurupi; . Compartilhamento de dados e informações obtidos pelo CIDERNORTE-GO, devendo ser repassados de forma integral ao CODER-TO SUL/CENTRO OESTE; . A implantação e consolidação das “agendas” da responsabilidade social e da sustentabilidade nas Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e a Região Norte de Goiás; após a leitura de todo o teor desta pauta e do “Parecer Conjunto e Deliberativo DE - 011/2023, de 09 de outubro de 2023, e do despacho da Presidência do Consórcio de 14 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: Encaminhar correspondência ao CIDERNORTE-GO, solicitando a indicação de representante (es) do Consórcio para desenvolver e elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, a forma e o teor dos termos da versão final do Acorda de Cooperação Técnica, tendo por base a minuta enviada pelo CIDERNORTE-GO e nas sugestões dos Prefeitos e Prefeitas das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins; Hl) Designar a Diretoria Executiva do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE para apresentar em Assembleia Geral do Consórcio a versão final e consolidada deste Acordo de Cooperação, Técnica, fruto do resultado das duas equipes de trabalho. Em seguida a presidente colocou em apreciação e votação a décima terceira pauta da ordem do dia: ente daÇâmara 0:2023 | | CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE 13) Apresentação e Demonstrações de Ações e Atividades do Consórcio, conforme segue: a) Fluxograma da Estrutura Operacional do Consórcio, b) Site do Consórcio, c) Acordo de Cooperação Técnica entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e os Municípios Consorciados da Implantação da Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Nutrição alimentar, d) Acordo de cooperação Técnica entre o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e o CIDERNORTE-GO, de integração e desenvolvimento regional das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins e a Região Norte de Goiás, e) Programa do SIM — Serviço de Inspeção Municipal, f) Gestões Municipais em Saúde e Plataforma de Qualidade e de Vida Saudável, 8) Resíduos sólidos, h) O Protocolo de Intenções, a ser celebrado e assinado entre o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Melo Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (Tocantins Parcerias), do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) de Belo Horizonte - MG, para desenvolver e elaborar os estudos e projetos de Resíduos Sólidos no âmbito do território dos municípios consorciados; |) Unidade de Reciclagem Energética de Resíduos Sólidos, |) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - (ODS) da ONU, k) Programa Produtos da Terra: | — Programa Inova Gurupi e Il) Centro de Desenvolvimento Regional do Sul do Tocantins - CDR SUL/TO, |) Comitê de Gestão de Estudo, Temática de Projetos e de Planejamento Estratégico (Resolução PR Nº 001/2023, de 30 de janeiro de 2023, e m) Grupo de WhatsApp dos Secretários Municipais de Meto Ambiente ou áreas equivalentes; após a leitura de todo o teor desta pauta, e do “Parecer Conjunto e Deliberativo -DE 012/2023, de 09 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as indicações e providências para que a Diretoria Executiva do Consórcio tome as providências necessárias para o cumprimento dos temas e assuntos de cada alínea e preparar os atos afins e correspondências, visando a implementação, implantação e execução dos estudos, projetos, ações e atividades de cada alínea, Dando sequência aos trabalhos a presidente colocou a décima quarta e última pauta da ordem do dia: 14) Outros assuntos de interesse do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nesta pauta, foram inseridos para apreciação, aprovação e votação diversos requerimentos, solicitações e pedidos de natureza administrativa, técnica e financeira, formulados por diversas prefeituras municipais, todos de suma importância, e que serão estabelecidos diversos termos de cooperação federativa, conforme segue: a) Apreciação, aprovação e votação da proposta da “Diretoria Executiva do Consórcio - DE nº 013/2023, de 24 de outubro de 2023, da ratificação do Protocolo de Intenção do Consórcio, de 20 de outubro de 2021, pela Lei Autorizativa Municipal nº 489/2023, de 19 de outubro de 2023, do Município de Jaú do Tocantins, após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE- 013/2023, de 24 de outubro de 2023 e da Lei autorizativa Municipal nº 489/2023, de 19 de outubro de 2023, do Município de Jaú do Tocantins, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, unanimidade pelos entes consorciados, com as CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE seguintes indicações e providências: |) ratificação pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, da Lei Autorizativa Municipal nº 489/2023, de 19 de outubro de 2023, do município de Jaú do Tocantins e Il) após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe pelos municípios consorciados, fica considerado o Município de Jaú do Tocantins a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; b) Apreciação, aprovação e votação da propostas da Diretoria Executiva do Consórcio, - DE nº 014/2023, de 24 de outubro de 2023 e da Prefeitura Municipal de Sucupira (TO), - Ofício/Gab/Pref. nº 071/2023, de 24 de outubro de 2023, solicitando que o Município de Sucupira (TO) seja membro integrante e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do “Parecer Conjunto e Deliberativo” DE - 014/2023, de 24 de outubro de 2023, e do Ofício/Gab/Pref. nº 071/2023 a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Sucupira (TO), ll) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Sucupira (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO QESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; c) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 015/2023, de 24 de outubro dé 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Talismã (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Talismã (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 015/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Talismã (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Talismã (TO), 11) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Talismã (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; d) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 016/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de São Valério residente Gestão-2023 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE da Natividade (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de São Valério da Natividade (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 016/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de São Valério da Natividade (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: 1) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal: do Município de São Valério da Natividade (TO), 11) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de São Valério da Natividade (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022: e) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 017/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Paranã (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Paranã (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 017/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Paranã (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: 1) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Paranã (TO), ||) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Paranã (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; f) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 018/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Muricipal de Aliança do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Aliança do Tocantins (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE — 018/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Aliança do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: ] ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Aliança do Tocantins (TO), 11) ratificação desta lei pelos CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Aliança do Tocantins (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; 8) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 019/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Araguaçu (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Araguaçu (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 019/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Araguaçu (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Araguaçu (TO), ll) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Araguaçu (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; h) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 020/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Figueirópolis (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Figueirópolis (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 020/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Figueirópolis (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Figueirópolis (TO), ll) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e lil) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Figueirópolis (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; DRUAS TO | | | | | | | CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE i) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 021/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Lagoa da Confusão (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 021/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Lagoa da Confusão (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Lagoa da Confusão (TO), Il) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO DESTE e III) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Lagoa da Confusão (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; j) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 022/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Crixás do Tocantins (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE — 022/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Crixás do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: 1) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediants publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Crixás do Tocantins(TO), !I) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e 11) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Crixás do Tocantins (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; k) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 023/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de São Salvador do Tocantins (TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE - 023/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de São Salvador do Tocantins (TO), de 24 de outubro cá Gestão-20253 Ê | Ê | CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de São Salvador do Tocantins (TO), 11) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODERTO SUL/CENTRO OESTE e Ill) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de São Salvador do Tocantins (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante é consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; |) Apreciação, aprovação e votação da proposta Diretoria Executiva do Consórcio, DE - Nº 024/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura Municipal de Nova Rosalândia (TO), de 24 de outubro de 2023, solicitando que o município de Nova Rosalândia(TO), seja membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, após a leitura de todo o teor desta pauta, do Parecer Deliberativo DE — 024/2023, de 24 de outubro de 2023 e do requerimento da Prefeitura de Nova Rosalândia (TO), de 24 de outubro de 2023, a presidente colocou em discussão, aprovado, e, em seguida, em votação, matéria aprovada por unanimidade pelos entes consorciados, com as seguintes indicações e providências: |) ratificação do Protocolo de Intenção, de 20 de outubro de 2021, mediante publicação de Lei Autorizativa Municipal do Município de Nova Rosalândia (TO), H1) ratificação desta lei pelos demais membros integrantes e consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE e til) Após o cumprimento das formalidades administrativas e legislativas de praxe, fica considerado o Município de Nova Rosalândia (TO), a partir da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 25 de outubro de 2023, como membro integrante e consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com alterações do Contrato e do Estatuto de Consórcio Público, ambos datados de 06 de dezembro de 2022; Encerrada a fase de encaminhamentos e esgotado as pautas de votação, a presidente abriu espaço para que Prefeitos e Prefeitas dos entes consorciados e demais participantes presente nesta reunião manifestassem sobre os assuntos, temas, propostas e as pautas aprovadas nesta primeira Assembleia Geral Extraordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nesta oportunidade falaram nesta reunião o senhor Augusto Cézar Pereira dos Santos — Prefeito Municipal de Peixe (TO) e o senhor Bartolomeu Moura Aguiar — Prefeito Municipal de Palmeirópolis (TO). Nada havendo mais a tratar, a presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes, agradeceu a presença de todos, a participação e a contribuição de cada um nesta reunião e nos trabalhos da primeira Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio. Em seguida a presidente encerrou a sessão de trabalho às doze horas e trinta minutos, fechando assim esta ata que lida e achada será assinada por mim Pedro Dias Corrêa da silva, secretário da mesa, auxiliado por Josias Gonzaga Cardoso e que ao final será assinada pela presidente, prefeitos e prefeitas, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO - OESTE das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Os quais firmam a ata em três vias de igual forma e teor e composta dos seguintes anexos: ANEXOS | - Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, de 16 de outubro de 2023, ANEXO Il - Aviso do Extrato do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, de 16 de dezembro de 2023, ANEXO Ill - Lista de presença dos entes consorciados, de 25 de outubro de 2023, ANEXO IV — Lista de presença de autoridades e demais pessoas presentes, de 25 de outubro de 2023, ANEXO V — agenda de reunião do cerimonial do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Pedro Dias Corrêa da Silva: Josias Gonzaga Cardoso: a presidente do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, Josiniane Braga Nunes: JOSINIANE BRAGA NUNES HENO RODRIGUES DA SILVA PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO VICE-PRESIDENTE DO CODER-TO OESTE SUL/CENTRO OESTE Município de Gurupi Município de Formoso do Araguaia CNPJ nº 01.803.618/0001-52 CNP) nº 02.075.216/0001-41 Prefeita Municipal Prefeito Municipal CPF nº 288.843.291-91 CPF nº 044.059.201-14 MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS TOCANTINS CNPI Nº 37.344,397/0001-49 CNPJ Nº 37.345.355/0001-08 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO RADILSON PEREIRA LIMA JÚNIOR CPF Nº 027.038.711-04 CPF Nº 893.514.441-04 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO DESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE PEIXE TOCANTINS CNP) Nº 01.613.127/0001-49 CNPJ Nº 02.396.166/0001-02 PREFEITA MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL NEILA MARIA DA SILVA MORAIS AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº 467.715.652-20 CPF Nº 761.865.551-00 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Ofício PR nº 022/2023 Sucupira (TO), 26 de outubro de 2023 ho Excelentíssimo Senhor VALDIVINO MILHOMENS DE MORAIS Prefeito Municipal de Sucupira (TO) ASSUNTO: aprovação da solicitação do pedido de adesão do Município de Sucupira (TO) formulado através do Ofício/GAB/PREF - Nº 071/2023, de 24 de outubro de 2023, ao Consórcio intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Prezado Prefeito, Nesta oportunidade, e em nome do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cumprimentamos Vossa Excelência, eo parabenizamos pela decisão tomada para que o Município de Sucupira (TO) passe a integrar como mais um dos nossos entes consorciados. Temos a certeza e garantia que este ato contribuíra e muito engrandecerá para o crescimento e desenvolvimento da nossa região. Comunicamos que a Assembleia Geral Extraordinária do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, realizada no dia 25 de outubro de 2023, na cidade de Gurupi (TO), aprovou por unanimidade pelos entes consorciados, conforma está registrado na ATA do Consórcio de nº 002/2023, de 25 de outubro de 2023, na pauta da ordem do dia nº 14, alinea “a”. Encaminhamos em anexo, a minuta do Projeto de Lei nº 037/2021, de 30 de novembro de 2021, da Prefeitura de Gurupi (TO) como modelo, acompanhado das razões e justificativas do Protocolo de intenções, de 20 de outubro de 2021. No Projeto de Lei a ser elaborada por esta municipalidade para atender às exigências de ratificação do referido protocolo, deverá ser observado e mantido a forma e o teor do modelo do Projeto de Lei de Gurupi (TO). Após a aprovação pela Câmara Municipal a sanção da lei pelo Chefe do Poder Executivo, favor nos enviar uma cópia da lei via e-mail: sodertosulGgmail.com, para regularização do Município de Sucupira (TO), como ente consorciado do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Certos da atenção dispensada, desde já os nossos agradecimentos. Atenciosamente. ER London idente da Câmara 1 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE JOSINIANE BRAGA (aaa NUNES:28884329''NUnes:28884229191 191 a as RIA tóma:3a JOSINIANE BRAGA NUNES PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Município de Gurupi CNPJ nº 01.803.618/0001-52 Prefeita Municipal CPF nº 288.843.291-91 RODRIGUES DA pe mt SILVAD44059291 drgmsssmiraão” EA 2 VSMaOS 300 HENO RODRIGUES DA SILVA VICE-PRESIDENTE DO CODER-TO SUL/CENTRO OESTE Município de Formoso do Araguaia CNPI nº 02.075.216/0001-41 Prefeito Municipal CPF nº 044.059.201-14 à G.Hilhogen Presidente daCâmara -2023