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← Sucupira (TO)

norma nº 178/2024

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar operação de credito com o banco DOBRASIL S.A e da outras providencias.
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Portaria nº 003/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
rir COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU c eu SANCIONO ec promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$700.000,00 (Setecentos mil reais) nos termos da
Resolução CMN nº 4,995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a AQUISIÇÃO DE
ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da peração de crédito ora autorizada.
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ADI 2021,
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta
corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, ado do Tocantins, aos 20 dias do
mês de junho de 2024.

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