| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a contratar operação de credito com o banco DOBRASIL S.A e da outras providencias. |
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St IE Municipalde & o ADI. Es LEINº 178 CENTIDÃC Certifico pasa os devidos fins * Jais que meses O. (Sao fEeAo foi afixado no agard ç MOBIejéat De = Icasa DE E 0 DE JUNHO DE 2024. ho inanceiro Portaria nº 003/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO rir COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU c eu SANCIONO ec promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$700.000,00 (Setecentos mil reais) nos termos da Resolução CMN nº 4,995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da peração de crédito ora autorizada. “| SEI Va LIT de O ADI 2021, a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, ado do Tocantins, aos 20 dias do mês de junho de 2024.