| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, a titulo de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos da Câmara municipal de Sucupira-To, referente ao ano calendário 2022/2023, e das outras providencias. |
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Certifico para 08 devia Presentes foi afixado no pin LEI Nº 179/2024 DE 27 DE JUNHO DESUZAN 003/2024 CESTIDÃC fins * k q “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE no da ZM o gia RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES neu : PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE José Pio a Silv; SUCUPIRA-TO, REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO pda vinnã 2022/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual a título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio de 2024, com percentual de 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 (doze) meses em 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, divulgado pelo IBGE, nos vencimentos base dos servidores públicos municipais efetivos do quadro geral da Câmara Municipal de Sucupira-TO. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado-do antins, aos 27 dias do mês de junho de 2024.