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norma nº 179/2024

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaConcede revisão geral anual, a titulo de recomposição salarial, aos servidores públicos efetivos da Câmara municipal de Sucupira-To, referente ao ano calendário 2022/2023, e das outras providencias.
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LEI Nº 179/2024 DE 27 DE JUNHO DESUZAN 003/2024
CESTIDÃC
fins *
k
q “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE
no da ZM o gia RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES
neu : PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
José Pio a Silv; SUCUPIRA-TO, REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO
pda vinnã 2022/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual a título de recomposição salarial, a partir de
1º de maio de 2024, com percentual de 3,83% (três virgula oitenta e três por cento),
conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12
(doze) meses em 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, divulgado pelo IBGE, nos
vencimentos base dos servidores públicos municipais efetivos do quadro geral da Câmara
Municipal de Sucupira-TO.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
retroativos a 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado-do antins, aos 27 dias do
mês de junho de 2024.

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