br-locleg corpus explorer

← Sucupira (TO)

norma nº 184/2024

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

- 2021/2024
LEI Nº 184/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
CETIDÃ(
Sertifico para 08 devidos finsj” Jais que
em) 318
Presente 3 =
Pres TOS
K
ard
“Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa
com Deficiência e dá outras providências”.
no dias0/ ho dia LJ
“ JoséPintáda
Secretário Mun. de Administração
Decreto nº 004/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que à Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
PROTOCOLO
CAPÍTULO 1 Nº 57 | go tio Eca
Da Criação, Finalidade e Competência. 5
; r Mbeiro de
. . . R . = Nr . Diretor Financei
Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Sociatorea fem tNdO2
Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, órgão paritário, de caráter permanente,
articulador, normativo, deliberador e consultivo de valorização, atendimento, defesa e
preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência compete
estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às
pessoas portadoras de deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos,
articulação e fiscalização de Políticas Públicas.
CAPÍTULO II
Da Composição e Funcionamento do Conselho
Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência terá a seguinte
composição:
1 — Um representante € respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação € Cultura:
d) Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turi
Il — Representantes e respectivos suplentes da “sociedade civil organizada, a seguir
indicados:
1 ”
Prefeitura Municipal de e
vúpua
a) representantes de organizações municipais de Sucupira -TO e para pessoas portadoras de
deficiência;
b) representantes de organização municipal de empregadores;
c) representantes de organização municipal de trabalhadores.
8 1º - Os representantes das organizações municipais de Sucupira “TO e para pessoas
portadoras de deficiência serão escolhidos preferencialmente dentre os que atuam nas
seguintes áreas:
a)- área de deficiência mental;
b)- área de deficiência visual;
c)- área de deficiência auditiva;
d)- área de síndromes;
e)- área de condutas típicas;
f)- área de deficiências múltiplas;
g)- área de deficiência física;
h)- área de deficiência por causas patológicas.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência terá a seguinte
organização:
I- Plenário;
H- Secretaria Executiva;
WI Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes
CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Os recursos do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência
poderão ser constituídos de:
| - contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais;
II — doações, legados e outras rendas;
Art. 6º - A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe
forem destinados, será apresentada à Câmara. Municipal juntamente com à prestação de
contas do Prefeito.
Art. 7º - Dentro do prazo de 120 dias, contados a partir da publicação desta lei, o Conselho
Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência será regulamentado por decreto.
Prefeitura Municipal de O
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, antins, aos 30 dias do
mês de dezembro de 2024.
a
[o
DS

open original →