| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. |
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- 2021/2024 LEI Nº 184/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. CETIDÃ( Sertifico para 08 devidos finsj” Jais que em) 318 Presente 3 = Pres TOS K ard “Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”. no dias0/ ho dia LJ “ JoséPintáda Secretário Mun. de Administração Decreto nº 004/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, faz saber que à Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: PROTOCOLO CAPÍTULO 1 Nº 57 | go tio Eca Da Criação, Finalidade e Competência. 5 ; r Mbeiro de . . . R . = Nr . Diretor Financei Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Sociatorea fem tNdO2 Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, órgão paritário, de caráter permanente, articulador, normativo, deliberador e consultivo de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas portadoras de deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas. CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição: 1 — Um representante € respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação € Cultura: d) Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turi Il — Representantes e respectivos suplentes da “sociedade civil organizada, a seguir indicados: 1 ” Prefeitura Municipal de e vúpua a) representantes de organizações municipais de Sucupira -TO e para pessoas portadoras de deficiência; b) representantes de organização municipal de empregadores; c) representantes de organização municipal de trabalhadores. 8 1º - Os representantes das organizações municipais de Sucupira “TO e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos preferencialmente dentre os que atuam nas seguintes áreas: a)- área de deficiência mental; b)- área de deficiência visual; c)- área de deficiência auditiva; d)- área de síndromes; e)- área de condutas típicas; f)- área de deficiências múltiplas; g)- área de deficiência física; h)- área de deficiência por causas patológicas. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência terá a seguinte organização: I- Plenário; H- Secretaria Executiva; WI Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Os recursos do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência poderão ser constituídos de: | - contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais; II — doações, legados e outras rendas; Art. 6º - A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara. Municipal juntamente com à prestação de contas do Prefeito. Art. 7º - Dentro do prazo de 120 dias, contados a partir da publicação desta lei, o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência será regulamentado por decreto. Prefeitura Municipal de O Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, antins, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024. a [o DS