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norma nº 185/2024

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, com previsão de férias e décimo terceiro salário, e dá outras providências.
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ourenço Ribei O Castro
LEINº 185/2024. DE 30 DE DEZEMBRO! Ei diro
CE!TIDA( Portaria nº 003/2024
Sertifico para os devidos fins" Jais que q
Presente Li poi ABS] SEA “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
foi afixado nQ placard PREFEITA Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Sucupira, Estado
no diaZO/42 Jas2bno dad do Tocantins, com previsão de férias e décimo
terceiro salário, e dá outras providências”.
JOS
Secretário Mun de Administração
Decreto nº 004/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO, faz saber que a Câmara
Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a
legislatura 2025 a 2028, ficam fixados nos valores seguintes:
I - Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
II - Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
HI - Secretários Municipais: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art. 2º - Ficam assegurados ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais os
seguintes direitos:
I - Férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor do subsídio mensal, nos
termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal;
I - Décimo terceiro salário proporcional, nos termos do art. 39, $ 3º, da Constituição
Federal, aplicável aos agentes políticos.
Art. 3º -Os subsídios e os direitos previstos nesta Lei não poderão ultrapassar os limites
constitucionais, especialmente o disposto nos artigos 29, V e VI, e 37, Xl e XV, da
Constituição Federal.
Art. 4º - A execução desta Lei observará os princípios da moralidade e da transparência,
respeitando o equilíbrio fiscal do Município, conforme o disposto na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 025 de 12 de dezembro de 2008 e a Lei Municipal nº 154 de 29 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos-30 dias do mês de
dezembro de 2024.

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