| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, com previsão de férias e décimo terceiro salário, e dá outras providências. |
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ourenço Ribei O Castro LEINº 185/2024. DE 30 DE DEZEMBRO! Ei diro CE!TIDA( Portaria nº 003/2024 Sertifico para os devidos fins" Jais que q Presente Li poi ABS] SEA “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do foi afixado nQ placard PREFEITA Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Sucupira, Estado no diaZO/42 Jas2bno dad do Tocantins, com previsão de férias e décimo terceiro salário, e dá outras providências”. JOS Secretário Mun de Administração Decreto nº 004/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO, faz saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura 2025 a 2028, ficam fixados nos valores seguintes: I - Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) II - Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais) HI - Secretários Municipais: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Art. 2º - Ficam assegurados ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais os seguintes direitos: I - Férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor do subsídio mensal, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal; I - Décimo terceiro salário proporcional, nos termos do art. 39, $ 3º, da Constituição Federal, aplicável aos agentes políticos. Art. 3º -Os subsídios e os direitos previstos nesta Lei não poderão ultrapassar os limites constitucionais, especialmente o disposto nos artigos 29, V e VI, e 37, Xl e XV, da Constituição Federal. Art. 4º - A execução desta Lei observará os princípios da moralidade e da transparência, respeitando o equilíbrio fiscal do Município, conforme o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 025 de 12 de dezembro de 2008 e a Lei Municipal nº 154 de 29 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos-30 dias do mês de dezembro de 2024.