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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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lalismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612,820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
PROJETO DE LEI NºG.£./2018. Valismã, 09 de JANEIRO de 2018.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES
APROVADO SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS
Em 02 190 ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. TIL da LOM - Lei Orgânica
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei
Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI;
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as
distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores
públicos municipais mediante aplicação do indice de 3,50% (três inteiros e
cinquenta centésimos porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos
8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
5 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à
remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal
nº 531/2014, de 18/06/2014,
8 3º Ficam alterados os anexos | da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014.
Art. 2º No exercício de 2018, o menor salário base dos servidores
públicos municipais, será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao
valor do salário minimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a
título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo
Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
com
TO
| Sais PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Continuação do Projeto de Lei nº O4../2018, de 09/01/2018 “Correção de distorções
salariais...”,
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do
Tocantins, aos U9 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2018 (Dois mil e dezoito).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
ansesame omissa
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
proTOcOLON' LIIS
ata: 2 4 02 1 J0lS
O
” ASSINATURA
id
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.
Sr, Vercador-Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cumprimentos,
Desejando sucesso pleno a V.Exa, e demais vereadores dessa Colenda Casa
de Leis durante mais um exercício que se inicia, estamos, nessa ocasiao, apresentando o
presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que versa sobre
CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE
MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS para deliberação da Córte de contas do Município
(Câmara Municipal).
O presente Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, conforme
mandamentos legais previstos em Leis Municipais e demais outras normas pertinentes ao
assunto, no que tange ao índice de revisão, alcança a mais, se considerado o percentual de
revisão do Salário Minimo do Governo Federal, 1,69% (um inteiro € sessenta e nove
centésimos por cento). Esse dito percentual é singular, mas é o que o Governo Municipal
pode oferecer aos nossos munícipes trabalhadores vinculados ao Municipio para nao
infringir o limite de dispendios de gastos com pessoal.
Fornamos público nessas linhas de justificativas que o indice de revisão do
Salário Minimo do Governo Federal para o exercício de 2018 foi de 1,81% (um inteiro e
oitenta e um centésimos por cento), elevando então o salário mínimo de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais) para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Diante do exposto, fogamos pela aprovação da matéria e, antecipadamente
agradecemos,
E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
CEI 483-000 -
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 01/2018. De 15 de fevereiro de 2018
Da comissão de Finanças e Orçamento.
O presente Parecer trata sobre: “Análise do
Projeto de Lei nº 01/2018”.
O projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo “DISPÕE
SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE
MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi submetido a analise desta Comissão para
emissão de parecer conforme determinações regimentais vigentes. Passamos
então às considerações sobre o objeto da referida matéria:
A revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
da Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, bem
como art. 21, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A presente Comissão
ao analisar a matéria em questão concluiu que o percentual de 3,5%, (muito
embora os nossos servidores públicos façam jus a uma reposição mais
elevada), está em conformidade com a realidade econômica atual do nosso
município.
Diante do exposto a Comissão de Finanças e Orçamento via
representantes infra-assinados, recomenda a admissibilidade bem como a
APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
is o do Tocantins aos 15 dias de fevereiro de 2018.
)
sil A tuvtucane suado de Gogo
Sever . dos Reis Álivercina Dourado de Souza José F. dos Santos
Presidente Vice-Presidente Relator
CAMARA MUNICIPAL DE TALISUA TO
PROTOCOLO Nº L OL
DATA: LG
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Kalismã - Ti
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