| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
lalismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612,820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 PROJETO DE LEI NºG.£./2018. Valismã, 09 de JANEIRO de 2018. DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES APROVADO SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS Em 02 190 ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. TIL da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI; Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores públicos municipais mediante aplicação do indice de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos 8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 5 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, 8 3º Ficam alterados os anexos | da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014. Art. 2º No exercício de 2018, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário minimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. com TO | Sais PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Continuação do Projeto de Lei nº O4../2018, de 09/01/2018 “Correção de distorções salariais...”, Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, aos U9 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2018 (Dois mil e dezoito). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal ansesame omissa CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO proTOcOLON' LIIS ata: 2 4 02 1 J0lS O ” ASSINATURA id JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO. Sr, Vercador-Presidente, Demais parlamentares, Nossos cumprimentos, Desejando sucesso pleno a V.Exa, e demais vereadores dessa Colenda Casa de Leis durante mais um exercício que se inicia, estamos, nessa ocasiao, apresentando o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que versa sobre CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS para deliberação da Córte de contas do Município (Câmara Municipal). O presente Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, conforme mandamentos legais previstos em Leis Municipais e demais outras normas pertinentes ao assunto, no que tange ao índice de revisão, alcança a mais, se considerado o percentual de revisão do Salário Minimo do Governo Federal, 1,69% (um inteiro € sessenta e nove centésimos por cento). Esse dito percentual é singular, mas é o que o Governo Municipal pode oferecer aos nossos munícipes trabalhadores vinculados ao Municipio para nao infringir o limite de dispendios de gastos com pessoal. Fornamos público nessas linhas de justificativas que o indice de revisão do Salário Minimo do Governo Federal para o exercício de 2018 foi de 1,81% (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento), elevando então o salário mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Diante do exposto, fogamos pela aprovação da matéria e, antecipadamente agradecemos, E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com CEI 483-000 - ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº 01/2018. De 15 de fevereiro de 2018 Da comissão de Finanças e Orçamento. O presente Parecer trata sobre: “Análise do Projeto de Lei nº 01/2018”. O projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo “DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi submetido a analise desta Comissão para emissão de parecer conforme determinações regimentais vigentes. Passamos então às considerações sobre o objeto da referida matéria: A revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da Constituição da Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, bem como art. 21, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A presente Comissão ao analisar a matéria em questão concluiu que o percentual de 3,5%, (muito embora os nossos servidores públicos façam jus a uma reposição mais elevada), está em conformidade com a realidade econômica atual do nosso município. Diante do exposto a Comissão de Finanças e Orçamento via representantes infra-assinados, recomenda a admissibilidade bem como a APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de is o do Tocantins aos 15 dias de fevereiro de 2018. ) sil A tuvtucane suado de Gogo Sever . dos Reis Álivercina Dourado de Souza José F. dos Santos Presidente Vice-Presidente Relator CAMARA MUNICIPAL DE TALISUA TO PROTOCOLO Nº L OL DATA: LG Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Kalismã - Ti wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1T