| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | DENOMINA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL TALISMÃ DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MC Eyfansma dra mero dem PROJETO DE LEL Nº! 2018. Talismã, 22 de fevereiro de 2018, APROVADO “DENOMINA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA Emos Jo 201% MUNICIPAL TALISMÃ DE NOSSA CIDADE E DÁ sn OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, cm consonância com o art. 9, Inc. XVI (Seção II - Competência do Município) e art. 49, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias e art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta Lei, denominada a quadra de esportes da Escola Municipal Talismã, como sendo: QUADRA DE ESPORTES MUNICIPAL TRAJANO GUARI ALVES CRUVINEL. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO PROTOCOLON* LIT DATA: LD 4 O 420 à. a el n Do %4 19) SE Anexo: Justificativa da Proposição. Mensagem de justificação do Projeto de Lei de denominação da quadra de esportes municipal... Colenda Câmara, Srº Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Cumprimentando-os cordialmente e, com o devido respeito e acatamento, mais uma vez submetemos à apreciação dos nobres vereadores, a presente proposição que versa sobre a denominação da quadra de esportes da Escola Municipal Talismã. Também de competência do Poder Executivo, tomamos a liberdade em denominar a quadra de esportes em pauta, objeto maior do presente e, oportunamente fazer uma justa reverência a Trajano Guari Alves Cruvinel, filho de José Alves Cruvinel e Maria do Rosário Vasconcelos da Silva. Natural de Porto Velho (RO), Trajano como era conhecido, no mesmo ano de seu nascimento, ou seja, em vinte e dois de fevereiro de 1990, mudou-se para a capital de Goiás. Já com quatro anos de idade mudou-se para Trindade também em Goiás onde iniciou seus estudos. Contudo aos sete anos de sua vida traçado por Deus, veio de mudança para o Estado do Tocantins juntamente com seus pais e dai iniciou seus estudos na Escola Municipal Talismã. Morava no Posto Canoeiro onde trabalhava no ramo de restaurante e lanchonete e no final do ano de 2005, com a família, passaram a residir nas imediações do Posto Fiscal continuando a trabalhar no mesmo ramo de comércio. Trajano era líder de classe, sendo que no dia de seu falecimento voltava de uma reunião escolar, cuja tragédia que o vitimou ocorreu no dia nove de fevereiro de 2007 e ele nessa época contava com apenas dezesseis anos de idade. O homenageado era extremamente comunicativo, educado, amoroso, excelente filho e bom amigo de todos que estavam ao seu redor. Um fato relevante a ser narrado foi que, quando de seu retorno de Goiânia na casa de parentes, ele foi convidado para prosseguir seus estudos na capital goiana, porém ele respondeu aos pais que não deixaria Talismã por nada nessa vida. Em virtude disso, a família decidiu que seu corpo fosse sepultado na cidade muito querida e amada por ele, em outras palavras, nossa Talismã. Deixamos registrado também, os agradecimentos da família pelo apoio prestado e solidariedade quando do passamento de Trajano extensivo a todos os moradores de nosso Município. E yfatismã Ulm puras my Levando-se em conta as fundamentações técnicas e ainda procurando homenagear um de nossos queridos municipes, rogamos aos nobres vereadores que aprovem o presente Projeto de Lei. Nossas cansiderações! DIOGO DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 De 23, de fevereiro de 2018. PARECER DE N.º 01/2018. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 02/2018, de APROVADO 22/02/2018, de autoria do Poder Executivo. Empfo oo A EM em epígrafe “DENOMINA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL TALISMÁ e dá outras providências”. Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1407 no dia 22/02/2018. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a propositura em questão: De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo: Art. 4.º - O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens, logradouros e serviço = público de qualquer natureza. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO proTocoLON* LAOS Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente, após três meses do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de setembro de 2014). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis. Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em reunião do dia 22 de fevereiro do corrente ano, unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como sendo constitucional concluindo para tanto pela sua ADMISSIBILIDADE e posterior APROVAÇÃO, É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 23 dias do mês de fevereiro de 2018. José Ferran dos Santos Relator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160