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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-26
Ementa“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO NÚCLEO DOS PIONEIROS MIRINS DE TALISMÃ, PASSANDO O MESMO A VIGER COM A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV – OSVALDO BARBOSA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE Nega . Talismã, 08 de fevereiro de 2018.
E “Dá nova denominação ao NÚCLEO DOS
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO PIONEIROS MIRINS DE TALISMÁ,
PROTOCOLO Nº LEIS) LUI passando o mesmo a viger com a seguinte
e ap denominação: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
oa po polí E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
SCFV — OSVALDO BARBOSA DA COSTA e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, em consonância com o art. 9, Inc.
XvI (Seção II - Competência do Município) e art. 4º, parágrafo único das
Disposições Gerais e transitórias e art. 88, inc. Ill e V da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e cu SANCIONO
e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta Lei, o Núcleo dos Pioneiros Mirins de Talismã,
o qual localizado na Av. Ilson Furtado Carlota, passando a viger com uma nova
denominação, assim sendo: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV — OSVALDO BARBOSA DA
COSTA.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado
do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
TA APROVADO
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Em 26/05). 20£
Prefeito Municipal
Anexo: Justificativa da Proposição.
ME yTansmã
Ly ones Emegra
Mensagem de justificação do Projeto de Lei de nova denominação do Núcleo
dos Pioneiros Mirins de Talismã.
Colenda Câmara,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Com o devido respeito e acatamento, submetemos à apreciação dos
nobres vereadores que compõe a Casa de Leis, a presente proposição que versa sobre
a nova denominação do Núcleo dos Pioneiros Mirins de Talismã, sendo este localizado
na Av. Ilson Furtado Carlota, o qual passará a viger como: SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV — OSVALDO
BARBOSA DA COSTA.
A titulo de esclarecimento, quando da implantação do órgão
vinculado à SETAS-Secretaria de Estado da Assistência Social, que tinha como
objeto a capacitação de jovens com uma ajuda financeira deixando de existir,
não há mais razão de permanecermos com essa nomenclatura no prédio.
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em
cumprimento às normas superiores, necessita da estrutura para funcionar o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, órgão que trata de
serviços de direitos à convivência familiar e a proteção à família, com vistas 30
enfrentamento de situações de isolamento social, enfraquecimento e
rompimento de vínculos.
Daí torna-se oportuno o momento para homenagear o Sr. Osvaldo
Barbosa da Costa, municipe muito querido, ex-servidor do quadro efetivo da
Prefeitura que amava de coração seu cargo, o qual veio a falecer em vinte e
oito de outubro de dois mil e dez (28/10/2010).
Osvaldo Barbosa da Costa, natural de Pitangui no Estado de Minas
Gerais, veio para o Estado de Goiás quando adolescente, onde com o decorrer
do tempo, se casou com Gercina Pereira Costa e constituiu uma família e, desse
enlace matrimonial resultou em 07 (sete) filhos, sendo eles: Maria Célia,
Deuzinha, Lindomar, Silvio, Iraina, Deuzilene e José Osmar.
Ressalta-se que, quando de sua mudança para essa região brasileira,
Talismã ainda era Distrito de Alvorada e com um breve passar do tempo foi
emancipada sendo hoje a nossa bela e amada cidade de Talismã, desmembrada do
Município mãe e elevada a categoria também de Município, com sua instalação em
01.01.1997.
Considerando naturalmente os relatos da família do homenageado, o
qual construiu uma bela história com muitas amizades, era desejo do mesmo, quando
de seu passamento, ser sepultado em Talismã, sendo assim feito.
A considerar também as fundamentações técnicas e ainda procurando
homenagear um de nossos queridos munícipes, rogamos aos nobres vereadores que
aprovem o presente Projeto de Lei que possui como um de seus propósitos, valorizar
pioneiros de bem de nossa terra.
Nossas considerações!
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP] 03.931,454/0001-74
PARECER DE N.º 02/2018.
De 07, de março de 2018.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO Trata sobre o projeto de lei n.º 03/2018, de
Em E | Dia 08/02/2018, de autoria do Poder Executivo.
A proposição em epigrafe "DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO NÚCLEO
DOS PIONEIROS MIRINS DE TALISMÃ, passando o mesmo a viger com a
seguinte denominação: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULO - SCFV - OSVALDO BARBOSA DA COSTA e dá outras
providências”.
Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1416 no
dia 01/03/2018. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da
Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus
aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a
propositura em questão:
De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do municipio: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e
as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância
das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e
Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo:
Art. 4.º - O Município não poderá dar nome de
pessoas vivas a bens, logradouros e serviço
público de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente,
após três meses do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalismatolegbr Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNP] 03.931,454/0001-74
Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de
setembro de 2014).
Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam
dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que
implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto
sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis.
No tocante ao saudoso munícipe OSVALDO BARBOSA DA COSTA
ressalta-se tratar de um ex-servidor público do quadro efetivo da Prefeitura
Municipal, que foi um cidadão de conduta e reputação ilibada, além de ter sido
um dos pioneiros do município, o Sr. Osvaldo era muito querido na cidade. No
entendimento dessa Comissão os quesitos apontados acima habilitam a
personalidade em memória a receber a justa homenagem que se pretende.
Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, em reunião do dia 05 de março do corrente ano,
unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como
sendo constitucional, concluindo para tanto pela sua ADMISSIBILIDADE e
posterior APROVAÇÃO.
É O PARECER,
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 07 dias do mês de março de
2018.
Evimar P. Soares
Presidente
ba | E
ef H Rodrigues José rp OS Santos
Vice-Presidente elator
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Rua Raimundo Souza Costa s/n” Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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