| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DENOMINA PRAÇA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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X6Saisimá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01,612.820/0001-05 Gestão 2097 1 2020 PROJETO DE LEI Nº.14/2018. Talismã, 08 de fevereiro de 2018. «PROVADO “DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL DE “mig Joao NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - > O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, em consonância com o art. 9, Inc, XVI (Seção IH — Competência do Municipio) e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias e art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO 5 seguinte LEI: Art, 1º Fica por esta Lei, denominada a praça pública municipal localizada na quadra 45 da Av. Rio Tocantins, esquina com a Av. Rio Formoso e Av. Rio Javaé da seguinte forma: PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL Pr. SEBASTIÃO JOSÉ BORGES. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, sos 09 (nove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018), Ee a e SEE DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal do nda am | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA -TO | PROTOCOLON' LUZ L Anexo: Justificativa da Proposição. DEST PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ CNPJ: 01.012 8200001-05 Gestão 2017 2020 o o Mensagem de justificação do Projeto de Lei de denominação da praça pública municipal... Colenda Câmara, Srº Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Cumprimentando-os cordialmente, é com muito prazer e satisfação que submetemos à apreciação dos nobres vereadores, a presente proposição que versa sobre a denominação da praça pública municipal, a qual localizada em endereço na presente proposição oriunda do Executivo. Também de competência do Poder Executivo, tomamos a liberdade em denominar a praça pública em pauta, objeto maior do presente e, oportunamente fazer uma justa reverência ao Sr. Sebastião José Borges, ou como queiram, líder evangélico Pr. Sebastião José Borges. Sobre o homenageado: Em 12 (doze) de outubro de 1916 (Um mil, novecentos e dezesseis) nascia o modesto e integro municipe Sebastião José Borges, sendo esse natural de Estrela do Sul no Estado de Minas Gerais. Sebastião José Borges foi pessoa que se pode chamar de “familia”. Filho de Maria Rosa Cândida e José Francisco Borges, sendo a esposa Ondina Rocha Borges, esposa essa com a qual teve 12 (doze) filhos Francisco José Borges, Milton José Borges, Jerusa Borges, Leia Borges, Jacob José Borges, Samuel José Borges, Hosana Moreira Borges, Maria Rosa da Silva Borges, José Roberto Borges, Gerônimo Rocha Borges, Maria Guilhermina Borges e Raquel Rocha Borges. De seguimento religioso evangélico e já como pastor, em 1965 construiu . a primeira igreja de mesmo seguimento e foi o lider religioso (pastor) até o ano de (L7 TA ) 1975, Deixou também registrado na História, mais outro feito sendo tal um dos nove vereadores de Talismã em 1983. A Fazenda Brejo da Chuva em Talismã foi o local de morada do pastor, liderança política, pioneiro e pai de família honrado a ser homenageado. Considerando as fundamentações técnicas e ainda procurando homenagear um de nossos queridos municipes, rogamos aos nobres vereadores que aprovem o presente Projeto de Lei. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931,454/0001-74 PARECER DE N.º 03/2018. De 20, de março de 2018. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 04/2018, de APROVADO 08/02/2018, de autoria do Poder Executivo. QULdos A próposição em epígrafe “DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL e dá outras providências”. Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1421 no dia 12/03/2018. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme prescrições regimentais vigentes. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em reunião do dia 19 de março do corrente ano, unanimemente por meio de seus representantes interpretou a matérias como sendo constitucional, concluindo para tanto pela sua ADMISSIBILIDADE e posterior APROVAÇÃO. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de março de 2018. Evimar P. Soares” | Presidente elator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160