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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDENOMINA PRAÇA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id122

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texto original #

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X6Saisimá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01,612.820/0001-05 Gestão 2097 1 2020
PROJETO DE LEI Nº.14/2018. Talismã, 08 de fevereiro de 2018.
«PROVADO “DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL DE
“mig Joao NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- >
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, em consonância com o art. 9, Inc, XVI
(Seção IH — Competência do Municipio) e art. 4º, parágrafo único das Disposições
Gerais e transitórias e art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO 5 seguinte LEI:
Art, 1º Fica por esta Lei, denominada a praça pública municipal
localizada na quadra 45 da Av. Rio Tocantins, esquina com a Av. Rio Formoso e Av. Rio
Javaé da seguinte forma: PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL Pr. SEBASTIÃO JOSÉ
BORGES.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, sos 09 (nove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito
(2018),
Ee a e SEE
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
do nda am
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA -TO |
PROTOCOLON' LUZ L
Anexo: Justificativa da Proposição.
DEST PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
CNPJ: 01.012 8200001-05 Gestão 2017 2020 o o
Mensagem de justificação do Projeto de Lei de denominação da praça pública
municipal...
Colenda Câmara,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Cumprimentando-os cordialmente, é com muito prazer e satisfação que
submetemos à apreciação dos nobres vereadores, a presente proposição que versa
sobre a denominação da praça pública municipal, a qual localizada em endereço na
presente proposição oriunda do Executivo.
Também de competência do Poder Executivo, tomamos a liberdade em
denominar a praça pública em pauta, objeto maior do presente e, oportunamente fazer
uma justa reverência ao Sr. Sebastião José Borges, ou como queiram, líder
evangélico Pr. Sebastião José Borges.
Sobre o homenageado: Em 12 (doze) de outubro de 1916 (Um mil,
novecentos e dezesseis) nascia o modesto e integro municipe Sebastião José Borges,
sendo esse natural de Estrela do Sul no Estado de Minas Gerais. Sebastião José Borges
foi pessoa que se pode chamar de “familia”. Filho de Maria Rosa Cândida e José
Francisco Borges, sendo a esposa Ondina Rocha Borges, esposa essa com a qual teve
12 (doze) filhos Francisco José Borges, Milton José Borges, Jerusa Borges, Leia
Borges, Jacob José Borges, Samuel José Borges, Hosana Moreira Borges, Maria Rosa
da Silva Borges, José Roberto Borges, Gerônimo Rocha Borges, Maria Guilhermina
Borges e Raquel Rocha Borges.
De seguimento religioso evangélico e já como pastor, em 1965 construiu .
a primeira igreja de mesmo seguimento e foi o lider religioso (pastor) até o ano de (L7 TA )
1975,
Deixou também registrado na História, mais outro feito sendo tal um
dos nove vereadores de Talismã em 1983.
A Fazenda Brejo da Chuva em Talismã foi o local de morada do pastor,
liderança política, pioneiro e pai de família honrado a ser homenageado.
Considerando as fundamentações técnicas e ainda procurando
homenagear um de nossos queridos municipes, rogamos aos nobres vereadores que
aprovem o presente Projeto de Lei.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931,454/0001-74
PARECER DE N.º 03/2018. De 20, de março de 2018.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 04/2018, de
APROVADO 08/02/2018, de autoria do Poder Executivo.
QULdos
A próposição em epígrafe “DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL e
dá outras providências”.
Foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1421 no
dia 12/03/2018. Após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da
Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus
aspectos constitucional e legal conforme prescrições regimentais vigentes.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em
reunião do dia 19 de março do corrente ano, unanimemente por meio de seus
representantes interpretou a matérias como sendo constitucional, concluindo
para tanto pela sua ADMISSIBILIDADE e posterior APROVAÇÃO.
É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de março de
2018.
Evimar P. Soares”
| Presidente elator
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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