| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ) COMO SENDO: PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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osiisma Um nao tempo PROJETO DE LEI NºQ4,./2018. Talismã, 14 de MAIO de 2018. “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE VADO TALISMÃ) COMO SENDO: PALACIO APROV Daé MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL Emo Jo) FALCÃO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS j PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Seção II - Competência do Município) e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias , art. 64, inc. Iv e art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta Lei, a Prefeitura Municipal de Talismã denominada da seguinte forma: PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil 2 dezoito (2018). DIOGO E DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal sd pt a ce a | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO protocoLo nº LIS) Lico DATA LS JOS doe > Anexo: Justificativa da Proposição. Mensagem de justificação do Projeto de Lei de denominação do prédio da Prefeitura Municipal de Talismã. Colenda Câmara, Srº Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Nossos cumprimentos, Submetemos ao crivo da Colenda Casa de Leis, a nossa Proposição do Poder Executivo, a qual tem por objetivo específico, uma justa homenagem ao primeiro prefeito eleito de Talismã, o contabilista e advogado Dr. Mosaniel Falcão de França. Homem de personalidade forte, Mosaniel Falcão de França, além de ex- vereador de nosso Município mãe, ou seja, Alvorada como dito em linhas anteriores, foi o primeiro prefeito eleito de Talismã, governando nosso Município por duas gestões, considerando o período de 1997 à 2000 e reeleito para um segundo mandato de 2001 à 2004. O homenageado em pauta era muito dedicado em tudo que fazia, sobretudo na política e entra em definitivo para a História de Talismã por meio desta Lei, sendo reverenciado da forma proposta pelo Executivo, ou seja, denominando o prédio da Prefeitura Municipal com o nome desse desbravador pioneiro do Município. Ressaltamos de passagem que, acometido por problemas de saúde, Dr. Mosaniel Falcão de França veio a óbito em 23 (vinte e três) de janeiro do corrente ano, no Hospital UNIMED em Gurupi — TO. Diante do exposto, o Poder Executivo entende justo homenagear esse homem da forma que propomos e necessitamos da deliberação da matéria com consequente aprovação para conclusão de nosso propósito como forma de respeito à família do mesmo. Nossas considerações! Talismã, 14 de maio de 2018. DIOGO por MEDO Tosta Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 05/2018. De 24, de maio de 2018. APROVADO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Emos ze Trata sobre o projeto de lei n.º 07/2018, de “> 14/05/2018, de autoria do Poder Executivo. REALATÓRIO: A proposição em epígrafe “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ) COMO SENDO: PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALÇÃO DE FRANÇA e dá outras providências”. Está registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1450, após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. ANÁLISE: De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo: = Art. 4.º - O Município não poderá dar nome de CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO pessoas vivas a bens, logradouros e serviço 2 PROTOCOLON' LS S público de qualquer natureza. Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente, após três meses do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de setembro de 2014). Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis. No tocante a pessoa do Dr. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA de saudosa memória, ressalta-se tratar reconhecidamente de uma das personalidades mais importante da história do município, foi contabilista e advogado sempre muito dedicado a tudo que fazia. No campo político se destacou como vereador pelo município vizinho de Alvorada com relevantes trabalhos prestados àquela municipalidade, sobretudo no que diz respeito à emancipação do então distrito de Talismã, ocorrida no ano de 1994. No ano de 1997 foi eleito primeiro prefeito da recém criada unidade municipal, sendo reeleito no pleito seguinte para um segundo mandato no qual deu a ordem de serviço para a construção do prédio objeto da denominação pretendida (prefeitura municipal de Talismã). Nesta ocasião torna-se oportuno destacar que o homenageado era eleitor em Talismã desde a década de 80, antes mesmo da região tocantínia (antigo norte goiano) se consolidar como estado autônomo, antes mesmo do distrito ser elevado a condição cidade; E que mesmo nas ocasiões em que não esteve como detentor de mandato eletivo o Dr. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA jamais omitiu ajuda aos cidadãos que o procuravam, independentemente de indiferenças motivadas por preferências político-partidárias sempre se prontificou a atender todos da melhor maneira possível numa clara demonstração de civilidade e compromisso com a população. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Nas cidades de Talismã, Gurupi ou Alvorada sua residência sempre esteve de portas abertas, sendo um ponto de apoio para muitos quando de suas precisões, nesse sentido apura-se haver na comunidade muitos relatos de pessoas que ao acompanhar a recuperação de parentes em unidades hospitalares, puderam contar além da hospitalidade com toda assistência necessária. Em conversas com munícipes diversos não são poucos os que expressam respeito e admiração por seu legado, havendo inclusive alguns que ainda se emocionam ao relembrar as circunstâncias adversas que pôde contar com o apoio ou auxílio do homenageado, aqui fica demonstrado explicitamente tratar-se de uma pessoa que foi sempre prestativa e muito querida por grande parte da população talismãense. No entendimento da presente Comissão os fatos aludidos linhas acima são requisitos que credenciam a personalidade em memória (Dr. Mosaniel Falcão) ao recebimento da justa homenagem que se pretende. VOTO: Face ao exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, unanimemente por meio de seus representantes subscritos interpreta a matérias como sendo constitucional, concluindo no mérito pela sua ADMISSIBILIDADE e posterior APROVAÇÃO, ao mesmo tempo em que se congratula com o Chefe do Poder Executivo Municipal pela iniciativa da proposta. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara PU de Talismã Estado do focan ins aos 24 dias do mês de maio de 2018. ; Evimar 2) euz José Fernandes dos Santos “ Presidente Relator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160