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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-05-03
Ementa“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ) COMO SENDO: PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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osiisma
Um nao tempo
PROJETO DE LEI NºQ4,./2018. Talismã, 14 de MAIO de 2018.
“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO
MUNICIPAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE
VADO TALISMÃ) COMO SENDO: PALACIO
APROV Daé MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL
Emo Jo) FALCÃO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS
j PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Seção II - Competência do Município)
e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias , art. 64, inc. Iv
e art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta Lei, a Prefeitura Municipal de Talismã
denominada da seguinte forma: PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR.
MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado
do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil 2
dezoito (2018).
DIOGO E DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
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| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
protocoLo nº LIS) Lico
DATA LS JOS doe
>
Anexo: Justificativa da Proposição.
Mensagem de justificação do Projeto de Lei de denominação do prédio da
Prefeitura Municipal de Talismã.
Colenda Câmara,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cumprimentos,
Submetemos ao crivo da Colenda Casa de Leis, a nossa Proposição do
Poder Executivo, a qual tem por objetivo específico, uma justa homenagem ao
primeiro prefeito eleito de Talismã, o contabilista e advogado Dr. Mosaniel Falcão de
França.
Homem de personalidade forte, Mosaniel Falcão de França, além de ex-
vereador de nosso Município mãe, ou seja, Alvorada como dito em linhas anteriores,
foi o primeiro prefeito eleito de Talismã, governando nosso Município por duas
gestões, considerando o período de 1997 à 2000 e reeleito para um segundo mandato
de 2001 à 2004.
O homenageado em pauta era muito dedicado em tudo que fazia,
sobretudo na política e entra em definitivo para a História de Talismã por meio desta
Lei, sendo reverenciado da forma proposta pelo Executivo, ou seja, denominando o
prédio da Prefeitura Municipal com o nome desse desbravador pioneiro do Município.
Ressaltamos de passagem que, acometido por problemas de saúde, Dr.
Mosaniel Falcão de França veio a óbito em 23 (vinte e três) de janeiro do corrente ano,
no Hospital UNIMED em Gurupi — TO.
Diante do exposto, o Poder Executivo entende justo homenagear esse
homem da forma que propomos e necessitamos da deliberação da matéria com
consequente aprovação para conclusão de nosso propósito como forma de respeito à
família do mesmo.
Nossas considerações!
Talismã, 14 de maio de 2018.
DIOGO por MEDO Tosta
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 05/2018. De 24, de maio de 2018.
APROVADO
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Emos ze
Trata sobre o projeto de lei n.º 07/2018, de “>
14/05/2018, de autoria do Poder Executivo.
REALATÓRIO:
A proposição em epígrafe “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO
MUNICIPAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ) COMO SENDO:
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALÇÃO DE FRANÇA e
dá outras providências”.
Está registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1450,
após sua apresentação em Plenário foi pelo Presidente da Edilidade
encaminhada a esta comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
ANÁLISE:
De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e
as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância
das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e
Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo:
= Art. 4.º - O Município não poderá dar nome de
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO pessoas vivas a bens, logradouros e serviço
2
PROTOCOLON' LS S
público de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente,
após três meses do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de
setembro de 2014).
Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam
dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que
implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto
sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis.
No tocante a pessoa do Dr. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA de
saudosa memória, ressalta-se tratar reconhecidamente de uma das
personalidades mais importante da história do município, foi contabilista e
advogado sempre muito dedicado a tudo que fazia.
No campo político se destacou como vereador pelo município vizinho de
Alvorada com relevantes trabalhos prestados àquela municipalidade, sobretudo
no que diz respeito à emancipação do então distrito de Talismã, ocorrida no
ano de 1994. No ano de 1997 foi eleito primeiro prefeito da recém criada
unidade municipal, sendo reeleito no pleito seguinte para um segundo mandato
no qual deu a ordem de serviço para a construção do prédio objeto da
denominação pretendida (prefeitura municipal de Talismã).
Nesta ocasião torna-se oportuno destacar que o homenageado era
eleitor em Talismã desde a década de 80, antes mesmo da região tocantínia
(antigo norte goiano) se consolidar como estado autônomo, antes mesmo do
distrito ser elevado a condição cidade;
E que mesmo nas ocasiões em que não esteve como detentor de
mandato eletivo o Dr. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA jamais omitiu ajuda
aos cidadãos que o procuravam, independentemente de indiferenças
motivadas por preferências político-partidárias sempre se prontificou a atender
todos da melhor maneira possível numa clara demonstração de civilidade e
compromisso com a população.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Nas cidades de Talismã, Gurupi ou Alvorada sua residência sempre
esteve de portas abertas, sendo um ponto de apoio para muitos quando de
suas precisões, nesse sentido apura-se haver na comunidade muitos relatos de
pessoas que ao acompanhar a recuperação de parentes em unidades
hospitalares, puderam contar além da hospitalidade com toda assistência
necessária.
Em conversas com munícipes diversos não são poucos os que
expressam respeito e admiração por seu legado, havendo inclusive alguns que
ainda se emocionam ao relembrar as circunstâncias adversas que pôde contar
com o apoio ou auxílio do homenageado, aqui fica demonstrado explicitamente
tratar-se de uma pessoa que foi sempre prestativa e muito querida por grande
parte da população talismãense. No entendimento da presente Comissão os
fatos aludidos linhas acima são requisitos que credenciam a personalidade em
memória (Dr. Mosaniel Falcão) ao recebimento da justa homenagem que se
pretende.
VOTO:
Face ao exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, unanimemente por meio de seus representantes subscritos
interpreta a matérias como sendo constitucional, concluindo no mérito pela sua
ADMISSIBILIDADE e posterior APROVAÇÃO, ao mesmo tempo em que se
congratula com o Chefe do Poder Executivo Municipal pela iniciativa da
proposta.
É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
PU de Talismã Estado do focan ins aos 24 dias do mês de maio de
2018. ;
Evimar 2) euz José Fernandes dos Santos
“ Presidente Relator
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