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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-04-06
Ementa “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
UNPI 03.931 454/0001 .74
PROJETO DE LEI Nº. 04/2016 DE, 06 DE ABRIL DE 2016.
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
gPROVHE É Dos SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ -
(Mie TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 À 2020 E DÁ
Ê OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins,
com fulcrarno art. 85, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita
Municipãl SANCIONA a seguinte LEI:
Art, 1º - Os subsídios do Prefeito (a), Vice - prefeito (a) e dos
Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura
2017/2020, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no
"grt.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc.lV da Lei Orgânica
Municipal, ficam fixados da seguinte forma:
| - Para Prefeito (a) a importância de 13.227,17 (treze mil,
duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) mensal bruto;
| - Para Vice — Preféito (a) a importância correspondente a
50% do subsídio do (a) Prefeito (a), ou seja, 6.613,58 (seis mil, seiscentos e
treze reais e cinquenta e oito centavos) mensal bruto;
Wi - Para Segretários Municipais, a importância de 4.241,50
(quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) mensal
bruto.
Art. 2º - Com futcro no art. 37, inciso X da Constituição
Federal, fica assegurada a revisão dos subsídios de que tratam esta Lei,
sempre na mesma data e no mesmo indice praticado ao quadro geral de
servidores do Poder Executivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de
janeiro do ano de dois mil e dezessete (1º/01/2017).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TALISMA, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de abrif do ano de dois
mil e dezesseis (6/04/2016).
Rua Raimundo Souza Costa, sinº, Qd. 21, Lt, 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalismato.lcg. br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03,931.454/0001-74
Justificativa:
O instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos
do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais)
é a lei, de iniciativa da Camara Municipal, consoante o inciso V do artigo 29, da
Constituição Federal, sendo observado o principio da anterioridade que
determina que a remuneração deve ser fixada numa legislatura, para vigorar na
subsequente constituindo assim à aplicação também do princípio da
moralidade administrativa.
No tocante aos subsídios apresentados para os cargos de
Prefeito e Vice-prefeito, destacamos perante os nobres pares que há um
reajuste de 4% (quatro por cento) em relação aos subsídios pagos para os
referidos cargos na atual legislatura, percentual esse que esta de acordo com a
realidade financeira, e dentro das possibilidades econômicas de nosso
município.
Em realação ao subsídio dos Secretários Municipais fica
mantida q valor dos vencimentos atuais ou seja, 4.241 '9D, (quatro mil, duzentos
€ quarenta e um reais e cinquenta centavos) mensal bruto, reajustável a
exemplo dos outros subsídios de que trata a presente proposição, sempre na
mesma data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do
4
a
Poder Executivo, —
RAIMUNDO NONA |
Vereador Presidente
CHA
CAMARA MUNICIPAL DE TALISSÁ - TO
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Rua Raimundo Souza Costa, s'nº, Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.lalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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