| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ UNPI 03.931 454/0001 .74 PROJETO DE LEI Nº. 04/2016 DE, 06 DE ABRIL DE 2016. “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E gPROVHE É Dos SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ - (Mie TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 À 2020 E DÁ Ê OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, com fulcrarno art. 85, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipãl SANCIONA a seguinte LEI: Art, 1º - Os subsídios do Prefeito (a), Vice - prefeito (a) e dos Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no "grt.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc.lV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma: | - Para Prefeito (a) a importância de 13.227,17 (treze mil, duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) mensal bruto; | - Para Vice — Preféito (a) a importância correspondente a 50% do subsídio do (a) Prefeito (a), ou seja, 6.613,58 (seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) mensal bruto; Wi - Para Segretários Municipais, a importância de 4.241,50 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) mensal bruto. Art. 2º - Com futcro no art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica assegurada a revisão dos subsídios de que tratam esta Lei, sempre na mesma data e no mesmo indice praticado ao quadro geral de servidores do Poder Executivo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e dezessete (1º/01/2017). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de abrif do ano de dois mil e dezesseis (6/04/2016). Rua Raimundo Souza Costa, sinº, Qd. 21, Lt, 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalismato.lcg. br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03,931.454/0001-74 Justificativa: O instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) é a lei, de iniciativa da Camara Municipal, consoante o inciso V do artigo 29, da Constituição Federal, sendo observado o principio da anterioridade que determina que a remuneração deve ser fixada numa legislatura, para vigorar na subsequente constituindo assim à aplicação também do princípio da moralidade administrativa. No tocante aos subsídios apresentados para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito, destacamos perante os nobres pares que há um reajuste de 4% (quatro por cento) em relação aos subsídios pagos para os referidos cargos na atual legislatura, percentual esse que esta de acordo com a realidade financeira, e dentro das possibilidades econômicas de nosso município. Em realação ao subsídio dos Secretários Municipais fica mantida q valor dos vencimentos atuais ou seja, 4.241 '9D, (quatro mil, duzentos € quarenta e um reais e cinquenta centavos) mensal bruto, reajustável a exemplo dos outros subsídios de que trata a presente proposição, sempre na mesma data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do 4 a Poder Executivo, — RAIMUNDO NONA | Vereador Presidente CHA CAMARA MUNICIPAL DE TALISSÁ - TO proTocoLON? É É LS Rua Raimundo Souza Costa, s'nº, Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.lalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160