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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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tssylalismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Um na
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
PROJETO DE LEI Nº (24../2019. Talismã, 10 de JANEIRO de 2019.
DISPÕE | SOBRE CORREÇÃO | DE
APROVADO DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES
ES For 1 ÓrIO DE MANDATOS LETIVOS E DE
Eme] =0r SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins,
consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. HI da LOM - Lei Orgânica
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei
Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEE
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as
distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores
públicos municipais mediante aplicação do índice de 46]
% (Quatro vírgula sessenta e um porcento), a incidir sobre o salário base dos
mesmos.
8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à
remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei
Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014.
8 3º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014.
Art. 2º No exercício de 2019, o menor salário base dos servidores
públicos municipais, será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º Fica autorizado o Chete do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior
ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação
salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor
TA) arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
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E-mail: prefeituratalisma( gmail.com
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
CEP 77483-000 - Talismã - TO
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
*Cotaiisimá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Um
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Continuação do Projeto de Lei nº ......... /2019, de 10/01/2019 “Correção de distorções
salariais...”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês
de janeiro do ano de 2019 (Dois mil e dezenove).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PRÓPOSIÇÃO.
Sra. Vereadora-Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cu mprimentos,
Desejando sucesso pleno a V.Exa., na condição já mencionada, ou seja,
Vereadora-Presidente e demais vereadores dessa Colenda Casa de Leis durante mais
um exercício que se inicia, estamos, nessa ocasião, apresentando o presente Projeto de
Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que versa sobre CORREÇÃO DE
DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS
E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS para deliberação da Córte de contas do Município (Câmara
Municipal).
O presente Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, conforme
mandamentos legais previstos em Leis Municipais e demais outras normas pertinentes
ao assunto, no que tange ao índice de revisão é o mesmo aplicado pelo Governo
Federal ao Salário Mínimo vigendo no exercício de 2019, ou seja, 4,61% (quatro vírgula
sessenta e um porcento). Esse dito percentual é singular, mas é o que o Governo
Municipal pode oferecer aos nossos munícipes trabalhadores vinculados ao Munic ípio
para não infringir o limite de dispêndios de gastos com pessoal.
Tornamos público nessas linhas de justificativas que o índice de revisão
do Salário Mínimo do Governo Federal para o exercício de 2019, elevou o dito salário
Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para R$ 998,00 (novecentos e oito
reais).
Diante do exposto, rogamos pela aprovação da proposição solicitando a
representante maior da Casa Legislativa, a convocação de sessão (0es) extraordinária
(as) para deliberação da matéria, evitando assim transtornos ao Poder Executivo no
que tange a acúmulos de diferenças salariais a serem pagas aos servidores e
alimentação do sistema do Recursos Humanos etc
Com o devido respeito,
"OSTA
Prefeito Municipal

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