| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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tssylalismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Um na CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 PROJETO DE LEI Nº (24../2019. Talismã, 10 de JANEIRO de 2019. DISPÕE | SOBRE CORREÇÃO | DE APROVADO DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES ES For 1 ÓrIO DE MANDATOS LETIVOS E DE Eme] =0r SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. HI da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEE Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 46] % (Quatro vírgula sessenta e um porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014. 8 3º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014. Art. 2º No exercício de 2019, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 3º Fica autorizado o Chete do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor TA) arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. CG pit A (ato Ly E o, og O o 2 E-mail: prefeituratalisma( gmail.com Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 *Cotaiisimá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Um CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Continuação do Projeto de Lei nº ......... /2019, de 10/01/2019 “Correção de distorções salariais...” Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2019 (Dois mil e dezenove). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PRÓPOSIÇÃO. Sra. Vereadora-Presidente, Demais parlamentares, Nossos cu mprimentos, Desejando sucesso pleno a V.Exa., na condição já mencionada, ou seja, Vereadora-Presidente e demais vereadores dessa Colenda Casa de Leis durante mais um exercício que se inicia, estamos, nessa ocasião, apresentando o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que versa sobre CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS para deliberação da Córte de contas do Município (Câmara Municipal). O presente Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, conforme mandamentos legais previstos em Leis Municipais e demais outras normas pertinentes ao assunto, no que tange ao índice de revisão é o mesmo aplicado pelo Governo Federal ao Salário Mínimo vigendo no exercício de 2019, ou seja, 4,61% (quatro vírgula sessenta e um porcento). Esse dito percentual é singular, mas é o que o Governo Municipal pode oferecer aos nossos munícipes trabalhadores vinculados ao Munic ípio para não infringir o limite de dispêndios de gastos com pessoal. Tornamos público nessas linhas de justificativas que o índice de revisão do Salário Mínimo do Governo Federal para o exercício de 2019, elevou o dito salário Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para R$ 998,00 (novecentos e oito reais). Diante do exposto, rogamos pela aprovação da proposição solicitando a representante maior da Casa Legislativa, a convocação de sessão (0es) extraordinária (as) para deliberação da matéria, evitando assim transtornos ao Poder Executivo no que tange a acúmulos de diferenças salariais a serem pagas aos servidores e alimentação do sistema do Recursos Humanos etc Com o devido respeito, "OSTA Prefeito Municipal