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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-11-11
Ementa“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 06/2016. De, 11 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro
no art. 65, inciso IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art, 1º Fica par esta Lei, regulamentada a jornada de trabalho diária dos
servidores públicos concursados € comissionados da Câmára Municipal de Talismã/TO,
da forma adiante descrita” mos
1- Assessóra da Presidência, Técnico Administrativo, Motorista e Auxiliar
de Serviços Gerais, carga hórágia semana! de 40 horas:
v Segunda-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30;
Y Terça-feira: : Início às 07h30 e término do expediente às 13h30;
* Quarta-feira: , . Inírio às 07h30 e término do expediente às 13h30;
“ Quinta-feira: "> ido e término do expediente às 13h30;
Y Sexta-feira: «e. Infe É is ÚZh30 e término do expediente às 13h30,
HI - Contador. Público, carga horária semmanai de 20 horas: n Geri é into
gi ” Segunda-feira: “Início às 07h30 e término do expediente às 11h30; [,
Y Terça-feira: . Início às 07h30 e término do expediente às 11h30;
Y Quarta-feiras” — . Infeio às 07h30 e término do expediente às 11h30;
Y” Quinta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30;
“ Sexta-feira: Início às Q7h30 e término do expediente às 11h30.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores de que trata O Inciso 1
do artigo 1º da presente Lei, 20 (vinte) minutos de intervalo durante a jornada de
trabalho ora estabelecida.
Art. 2º Por Ato da Mesa, observado a conveniência e interesse do Poder
Legislativo, o horário fixado poderá ser alterado, não uitrapassando o limite máximo
de 08 (oito) horas diárias com intervalo.
Art. 3º Os servidores públicos da câmara Municipal de Talismã, Estado
do Tocantins, deverão obrigatoriamente assinar diariamente a Folha de Frequência, a
qual ficará sob a responsabilidade do (a) ocupante do cargo de Assessor (a) da
Presidência.
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd 2) Lt. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000
wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03,931,454/0001-74
81º - O servidor
sem motivo justificado,
perdera a remuneração do dia em que faltar ao serviço
8 2º - No caso de abandono do Serviço e inassiduidade habitual!
reincidente, aplicar-se-á ao servidor (a) transgressor a penalidade prevista no artigo
38 da Lei Municipal número 438/2010 de 02 de setembro de 2010.
Art. 4º A presente Lei será Parte integrante da Lei Municipal nº
438/2010, de 02/09/2010, a quat “Enstitul o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal — TO”.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei, entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de
01/01/2017, a
TALISMÃ, Estado do. Toca aos onze dias do mês de movembro do ano de dois
GABINETE Da : PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
mil e dezesseis (11.17.2016):
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLO Nº tiro
ora LÁ sit pàcip
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
NOBRES PARES,
Com o devido respeito e acatamento, submete-se à apreciação de Vossas
Excelências, o presente Projeto de Lei que versa sobre: “DISPÕE SOBRE
REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em face da emissão da Lei Municipal nº 438/2010, de 02/09/2010, a qual
“Institul o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal -
TO” Torna-se necessário 4 regulamentação do horário de jornada de trabalho dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Diante :do exposto;. solicita-se que a matéria em tela seja aprovada em
regime de urgência.
Talismã, 11 de nóvembro de 2016.
RAIMUNDO NONATO ROBRIGUES ROCHA
Vereador-Presidente
Par CAS E
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