| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI Nº 06/2016. De, 11 de novembro de 2016. “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 65, inciso IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art, 1º Fica par esta Lei, regulamentada a jornada de trabalho diária dos servidores públicos concursados € comissionados da Câmára Municipal de Talismã/TO, da forma adiante descrita” mos 1- Assessóra da Presidência, Técnico Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, carga hórágia semana! de 40 horas: v Segunda-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30; Y Terça-feira: : Início às 07h30 e término do expediente às 13h30; * Quarta-feira: , . Inírio às 07h30 e término do expediente às 13h30; “ Quinta-feira: "> ido e término do expediente às 13h30; Y Sexta-feira: «e. Infe É is ÚZh30 e término do expediente às 13h30, HI - Contador. Público, carga horária semmanai de 20 horas: n Geri é into gi ” Segunda-feira: “Início às 07h30 e término do expediente às 11h30; [, Y Terça-feira: . Início às 07h30 e término do expediente às 11h30; Y Quarta-feiras” — . Infeio às 07h30 e término do expediente às 11h30; Y” Quinta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30; “ Sexta-feira: Início às Q7h30 e término do expediente às 11h30. Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores de que trata O Inciso 1 do artigo 1º da presente Lei, 20 (vinte) minutos de intervalo durante a jornada de trabalho ora estabelecida. Art. 2º Por Ato da Mesa, observado a conveniência e interesse do Poder Legislativo, o horário fixado poderá ser alterado, não uitrapassando o limite máximo de 08 (oito) horas diárias com intervalo. Art. 3º Os servidores públicos da câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, deverão obrigatoriamente assinar diariamente a Folha de Frequência, a qual ficará sob a responsabilidade do (a) ocupante do cargo de Assessor (a) da Presidência. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd 2) Lt. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03,931,454/0001-74 81º - O servidor sem motivo justificado, perdera a remuneração do dia em que faltar ao serviço 8 2º - No caso de abandono do Serviço e inassiduidade habitual! reincidente, aplicar-se-á ao servidor (a) transgressor a penalidade prevista no artigo 38 da Lei Municipal número 438/2010 de 02 de setembro de 2010. Art. 4º A presente Lei será Parte integrante da Lei Municipal nº 438/2010, de 02/09/2010, a quat “Enstitul o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal — TO”. Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2017, a TALISMÃ, Estado do. Toca aos onze dias do mês de movembro do ano de dois GABINETE Da : PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE mil e dezesseis (11.17.2016): CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLO Nº tiro ora LÁ sit pàcip Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 www talismato.leg. br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ | CNPJ 03.931.454/0001 -74 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO NOBRES PARES, Com o devido respeito e acatamento, submete-se à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que versa sobre: “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em face da emissão da Lei Municipal nº 438/2010, de 02/09/2010, a qual “Institul o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal - TO” Torna-se necessário 4 regulamentação do horário de jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Diante :do exposto;. solicita-se que a matéria em tela seja aprovada em regime de urgência. Talismã, 11 de nóvembro de 2016. RAIMUNDO NONATO ROBRIGUES ROCHA Vereador-Presidente Par CAS E Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 L1. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160