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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-10
Ementa“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020”.
native_id175

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CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
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a
Encaminha Projeto de Lei nº ( Já | 12019 que dispões sobre as Diretrizes
Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2020.
MENSAGEM N.º + DE 10 DE ABRIL DE 2019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
TALISMÃ - ESTADO DO TOCANTINS:
E Temos a satisfação de encaminhar ao súpero crivo dos ilustrados membros
do Poder Legislativo, o incluso projeto de lei (LDO) que comporta as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020, em consonância cristalina com a
Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000, batizada Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Averbe-se, inicialmente, que mais uma vez esta Administração encaminha o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias dentro do prazo legal, o que possibilitará,
sem dúvida, ampla análise no âmbito legiferante, propiciando, assim, que esse
Poder Legislativo, como lhe é peculiar, se for o caso, aperfeiçoe e aprimore o
presente texto, dando-lhe melhor acabamento quando do desate do respectivo
processo legislativo.
A A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que se convencionou sigilar de LDO, foi
introduzida pela Carta Magna de 1988, tornando-se, hodiernamente, com o
aovento da Lei de Responsabilidade Fiscal, peça obrigatória da gestão fiscal dos
poderes públicos, componente essencial do ciclo de planejamento e da tríade
orçamentária.
4, Trata-se de instrumento que possibilita o Poder Legislativo orientar a
elaboração da proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta
sistemática permite a discussão de princípios essenciais da estrutura do
orçamento anual, sem o que se correria o risco de ter uma proposta que, embora
consistente, não atendesse a demandas específicas da população, inclusive
representada pelos membros do poder Legislativos.
S Com efeito, a LDO, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhou
novos contornos, significados e atribuições. Além das prioridades e metas de
governo, a LDO passou a, necessariamente, dispor sobre o equilíbrio fiscal,
representado pelas metas de arrecadação e de resultado primário e nominal.
Ademais, a LDO alcançou inestimável representatividade no processo de
planejamento, fortalecendo e consolidando, sobremodo, a necessidade de
aa —
]
lismã
b pe Gestão ZO1I/7030
Um novo
adequação das políticas públicas de longo prazo, balizadas no Plano Plurianual, à
capacidade de implementação pelas municipalidades.
6. O projeto de lei sob enfoque se mantêm fiel às inovações produzidos na
LDO relativa ao exercício anterior, sendo visivelmente inteligível, transmitindo
estas mesmas características ao projeto de lei orçamentária anual por intermédio
do balizamento de suas diretrizes.
TA Espera-se, por conseguinte, que o texto balizador das diretrizes
orçamentárias para a feitura da LOA esteja à altura das expectativas dos ilustres
parlamentares, legítimos representantes da população. Não significa, entretanto,
que o texto está acabado, sendo imprescindível a colaboração e aportes
oferecidos por essa augusta Casa de Leis, pois cremos que se estes forem
necessários, estarão materializando e atendendo aos anseios e aspirações
populares, dentro do possível.
8. São estas, excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que ostentamos
para apresentar o indigitado projeto de LDO que fixa as bases para o Orçamento
de 2020, cuja matéria submetemos ao crivo dos eméritos senhores membros da
Câmara, que certamente saberão dar a devida atenção ao texto, aperfeiçoando-o,
se assim julgar necessário.
9. Reiteramos, no ensejo, votos de estima e consideração, extensivamente a
seus ilustres Pares.
A Sua Excelência a Senhora
Kassandra Neiva
Presidente da Câmara Municipal de Talismã — TO
Talismã - TO
Atenciosamente,
DIOGO BORGES-DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
ms Prefestura de gu
Um novo bege Gontão ZON 2020
PROJETO DE LEI Neg 12019
TALISMÃ-TO, 10 de abril de 2019.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2020
(Ano Referencia de 2019) e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |,
da Constituição Federal, artigos nº.62, III, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional estabelecido no $ 2º do Art. 165, da Constituição
Federal, em combinação com a Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de
2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e EU SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir
de 1º de janeiro de 2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em
combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
| - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
ts
Bos —
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do
Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº
101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as
diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na
realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso II, do art. 52, da
Tay —
Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2019.
Art. 5 - À proposta orçamentária para o exercício de 2020 compreenderá:
| - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
Il - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira
do Município.
Art. 6 - À lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações
do próprio orçamento, 100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
8 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPExp., ITR e o do IPVA, para
formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40%
(quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Bana) —
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação
de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar
ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que
se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I|-os Tributos de sua competência;
Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo
ESTADO DO TOCANTINS;
Hi - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título,
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V-as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
| - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e exercícios anteriores;
Hl - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência:
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
2018,
MIII - outras
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
| - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Leroy — 7
ligmã
Um novo bo Gastão 20177000
Il - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista,
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados
como receita.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de
direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos,
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-
orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
H - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade
econômica do contribuinte e a função social da propriedade;
Hi - revisão e majoração das alíquotas do imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
sy
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO Ill
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
|- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
Hi - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
IV - os compromissos de natureza social:
V- as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
Vi - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como admissão de pessoal, pelos poderes do Municipio, que, por força desta Lei,
ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante:
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios:
XI - os investimentos e inversões financeiras: e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
| - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Bono —
alismã
Um novo lo Gantho 2017/2000
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
Ill - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação
ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite
estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária
e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei
complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os
seguintes índices.
| - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de
seus vereadores;
sy — :
ll - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de
apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2019, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos
cébitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
Privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação,
visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convênios.
L Ben —
alisimã
Um novo bompeo canto morasoo
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com
ouiras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento,
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins,
bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo
e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
cespesas de capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito,
após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos
sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder,
no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não
tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei
própria, os seguintes gastos:
| - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 54% (cingienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito
12
Boro —
mm Prefeitura de qua
Um novo leo Gendo or r0zo
do Poder Executivo, nos termos da alínea "b”, do inciso Ill, do art. 20, da Lei
Complementar nº 101/2000:
Hl - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar
nº 101/2000;
HI - pagamento do serviço da dívida: e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de
2020, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês
de agosto de 2019 à agosto de 2020, se porventura se fizer necessários,
observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a
Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta.
Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
Revogadas as disposições em contrário,
PALÁCIO MUNICIPAL DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE
DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de abril de 2019. q
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
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'Wolojo! es anb e oupjuauedIO Ojjojexa O PIed siposI Sejouy sep SSIOJPA SO WBIINU9P! Sajualioo saiojea SO
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2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Talismã - TO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros,
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de
título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4º, S 2º, inciso Il da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF. Fizemos a seguir, um explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
subsequentes.
O op emana
OXaINv
alisiã
Um nao lbwpo Gastão 2or7r000
3 — Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Talismã — TO
Em atendimento ao artigo 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de
Responsabilidade fiscal — LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores
alcançados nos períodos de 2017 e 2018, os valores orçados para 2019 e os
projetos para 2020 a 2022, resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução
da divida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da
divida fiscal liquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
OXINV
2
4 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao $ 2º, Inciso Il, ao art. 4º da LRF, compõem ainda
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as
metas ficais nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, O Município
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e
despesas, resultado primário e nominal e as divida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período
2020 a 2022 e, preços constantes, os valores correntes extraídos da variação do
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os Índices de inflação ou
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício
orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes.
21
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Um novo lpo
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso III,
82º. doart 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, evidenciando as causas
das variações ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
* Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem
contribuído para a melhoria econômica e financeira do Município,
apresentando a cada exercício, uma situação líquida positiva em
relação ao exercício anterior.
* O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Talismã
do Tocantins — TO, verificada no exercício financeiro de 2015 em
relação a 2016, houve aumento e de 2016 em relação à de 2017
verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
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epepisssosu E no wesiezIjea! os oRU SeJSINSId SejIS991 sep apepijgissod e as-L1sJ2j81 SOLEjUSLUBÍIO SONS SO
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Jos opuapod siposIj SONS SOP EINjIOgoS Op ELO) BoIUN E 'ajuoweuessooou “BJOS OgU ESSO 'ouejagu3
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segóenbope o segôriae se twonjou; sienb so 'sojsinosduu SIBISI] SOJU9AD O SONS SONO & sojuara
8 SODS! SONO & sejusBuguoo sonssed ep ojuatuipusje oe os eugsap “447 — jeosi4 apepiigesuodsay
ep I97 BP .S Ve Op Il OS9UI Op ,q, esujje eu opiosjagejso euuojuoo 'ejjugBuguoo ap enasos y, e
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snes opa] opuenh 'ajuinbas oljoxe op jeuy o eje ojuawebed o as-opusze; 'oynl ep ,+ eJe sopejuesesde
“seupiorpnf souojeoeid ep sejuejsuoo “opebjnf wo sepejsueg sesugjuas ep sopunuo sojgop snos
ap ojuatueBed oe eupSsedeu equan ap 'ooyqnd ojeup ap sepepjus sep ojuawedio ou “opsnjou! e eugjeBugo 3,
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E
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA
'AÇÃO adia o PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
|. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade.
Il. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
ill. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO — RB - ADMINISTRAÇÃO |
PRODUTO META FISICA
AÇÃO
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos.
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
me 2.º
31
lismã
Um nao limpo Cantão 2or772020
| — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da
Administrativos Publica;
ll — Manutenção, ampliação e modermização dos programas existentes
relacionados ao Patrimônio Municipal;
IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
Cesempenho da controladoria interna e externa.
V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;
VII — Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto
às diversas Secretarias;
VIll — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software,
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
LS Bono — 2
alismã
Um novo bwpo femtão 2017/2020
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade
Fiscal
XII — Realizar Concursos Públicos.
Xi -— Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias
com órgãos públicos e privados.
XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar
federal nº 101, de 04/05/2000.
XVI-- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XvIl — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
XViIli- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX— implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos
programas de governo.
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
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Um nao
bmpo Gantão aos 7/2000
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
[FUNÇÃO DE GOVERNO . — [04-FINANÇAS
“AÇÃO
PRODUTO | META FISICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro;
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas,
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos
serviços prestados à comunidade. Metas:
| — Estimula a arrecadação.
H — Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
tl — Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
IV — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU,
em conformidade com a Legislação;
V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001);
LS Bos — 34
aligmã
Um não bmpo Gastão 2017/2000
VI — Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Divida Ativa,
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos
contribuintes do município de Talismã;
VII — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
VII! - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX — Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
X! — Expansão do ICMS ecológico;
XII - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XINl — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
35
alismã
Um novo bpo
Gestão Jor7raozo
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO Hj 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
| ir AÇÃO o | PRODUTO | METAFISICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
l. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
Il. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos,
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o
futuro;
HH. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando
a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de
respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a
construção de novas unidades habitacionais;
no
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para
ajudar em suas ações de apoio à comunidade:
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados
pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
36
VIl. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e
auxílios, nos limite da lei;
VII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
X Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de
integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal,
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da
3º idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da
3º Idade e outros municípios, etc.;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas,
Gentros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e
operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XI. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das
drogas;
XIll. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as
crianças, idosos e gestantes.
XIV. - Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
[Bear —
37
ligmã
Um novo aorrrano
boo custa
Diretrizes, Objetivos e Metas da Secretaria Municipal de Saúde de Talismã
FUNÇÃO DEGOVERNO | 40-SAUDE |
PRODUTO | METAFISICA |
|
— AÇÃO
Vigilância em Saúde
Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da |
qualidade de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde.
Objetivo do PS: Promover articulações intersetoriais para o desenvolvimento de
intervenções voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em
consideração a educação, emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como:
tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e condutas inadequadas no trânsito, violências (com
serviço de notificação), sobrepeso, alimentação incorreta, abuso de drogas, dentre outros. |
Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no
“período de 2020 a 2022.
E gas ESTE FREI PET O pia EE
Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento e promoção da Vigilância em Saúde. J
Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde
da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde.
Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para o controle de doenças,
como Dengue, Chicungunya, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela,
“Chagas, dentre outros agravos transmitidos por animais ou vetores.
nças
Es
Diretriz do PS: Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, AIDS e outras doe
Sexualmente transmissíveis. a ces: E
Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e
Hanseníase, assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico
precoce e tratamento nas unidades de saúde sob-responsabilidade do Núcleo de Vigilância
Epidemiológica e implementação de ações de prevenção, detecção precoce através da
realização da testagem rápida, para o diagnostico de HIV e triagem para Sífilis e Hepatite Be
C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS.
Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de vigilância em saúde voltada para a população
em geral
Lica isdorgt ss ado E
lisiriã
Um novo bupo Gado zorra
| Diretriz do PS E Detecção, prevenção e controle das doenças. 7
Objetivo do PS: Realizar notificação e investigação dos agravos em tempo oportuno.
Meta do PS: Encerrar oportunamente 85% dos casos notificados, nos anos de 2020 a 2022,
no Sistema de Informação de Agravos de Notificação — SINAN.
| Diretriz do PS: Fortalecimento da promoção e a vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a
pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde.
Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Ministério
da Saúde, e alcançar a meta pactuada de 85% a 95% nos anos de 2020 a 2022, de cobertura
-de vacinação de rotina do calendário básico.
Diretriz do PS: Fortalecimento da Vigilância em Saúde e das ações prioritárias segundo
critério Epidemiológico. = É
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde. o
| Metas do PS: Garantir 100% da vacinação antirábica dos cães na campanha, de acordo com
.º pactuado para os anos de 2020 a 2022.
| bz:
3: GOB
| Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de
promoção e vigilância em saúde, e l
“Objetivo do PS: Aperfeiçoar o atendimento para que a população tenha acesso integral a
ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para a melhoria das
condições de saúde, para a redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de
vida.
Meta do PS: Reduzir as situações de risco de saúde dos indivíduos, individual & coletivos.
| Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de
promoção e vigilância em saúde. o
Objetivo do PS: intensificar a investigação das causas de óbitos. .
Meta do PS: Investigar 100% dos óbitos ocorridos de 2020 a 2022, com registros sujeitos a
investigação.
iretriz do PS: Manutenção e fortalecimento da Vigilância Sanitária do Município.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer a Vigilância Sanitária do Município.
Meta do PS: Realizar em 100% as ações e serviços que são pertinentes a Vigilância
- Sanitária nos anos de 2020 a 2022.
Diretriz do PS: implementação de ações de saneamento básico e saúde ambiental para a
39
promoção da saúde. É |
Objetivo do PS: Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a |
promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de
- Aceleração do Crescimento..
Meta do PS: Encaminhar 100% das amostras de água para consumo humano, para analises |
| quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Diretriz do PS: Redução dos ricos e agravos à saúde da população por meio de ações de
promoção e vigilância em saúde. a .
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.
| Meta do PS: Realizar 1 00% das ações de Vigilância em Saúde no município de 2020 a 2022.
Atenção Básica
| Diretriz do PS: Reorganização da atenção básica, privilegiando a estratégia de saúde da |
família e o Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo ações
| integrais de acordo com eixos temáticos prioritários. Ent
Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário.
Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários € realizar ações em saúde
+ para a melhoria da qualidade de vida do usuário.
| Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde.
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos
profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica
| de município.
| Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de
- Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do munici io.
| Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF (Estratégia Saúde da Família), para
atendimento especializado na Atenção Básica do município. T E
| Objetivo do PS: Contratar profissionais especializados para atendimento no município. |
Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo
- para diminuição dos problemas gerais de saúde.
SF — Núcleo de Apoio
| Diretriz do PS: Manutenção e Efetivação de profissionais para do NA
à Saúde da Família.
40
Um novo bypo Gastão 20172000
| Objetivo do PS: Manter e Efetivar profissionais através do concurso público para atuar no
| Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família,
| aumentando a resolutividade.
| Diretriz do PS: implantação de ações voltadas à saúde do homem.
Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo a promoção
em saúde e qualidade de vida. a
Meta do PS: Realizar 04 atividades educativas nos anos de 2019 a 2022, abordando temas
felacionados à saúde do homem. |
| Diretriz do PS: Ampliação dos serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente.
Objetivo do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança
| e do adolescente. =”
| Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, creches
| com ações em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do
| Escolar (PSE), para os 04 anos.
Diretriz do PS; Promoção da atenção integral à saúde da mulher e implementação da “Rede
' Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
| Objetivo do PS: Implementar o programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
| Meta do PS: Realizar atendimento a população feminina, dando ênfase a Assistência ao
Pré-Natal, Planejamento Familiar, climatério, ações de detecção precoce de câncer de mama
e de útero, dentre outras ações voltadas à saúde da mulher.
| Diretriz do PS: Garantia de acesso universal e contínuo aos serviços de saúde bucal e
realização de ações de saúde que compõem as linhas de cuidados individuais e coletivos.
Objetivo do PS: Aumentar a cobertura das ações de saúde bucal na atenção básica.
Meta do PS: Supervisionar e aperfeiçoar os serviços de saúde bucal.
|
|
Diretriz do PS: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e
em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento
da política de atenção básica. | ea a
| Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção
Básica. a Fics À
Meta do PS: Garantir 100% da cobertura populacional estimada pela equipe de Atenção
Básica.
alismã
Um novo lmpo Gesão 2017/2020
' Diretriz do PS: Garantia do acesso do beneficiário do Programa Bolsa Família, aos serviços
| de acompanhamento das condicionalidades. n RENBRD = |
| Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem acesso aos beneficiários do Programa |
| Bolsa Família ao acompanhamento das condicionalidades. Ned mis
' Meta do PS: Atingir o percentual de 84% de cobertura de acompanhamento das
. condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF) nos anos de 2020 a 2022.
fine Do
Diretriz do PS: Garantia da atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de
| doenças crônicas, como Hipertensos e Diabéticos e outros, com estimulo ao envelhecimento
«ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.
Objetivo do PS: Melhorar as condições de saúde do idoso e dos portadores de doenças
| crônicas, mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
Meta do PS: Realizar 04 ações em saúde até 2022, voltadas à população alvo,
- proporcionando melhor qualidade de vida e fortalecendo a Atenção em Saúd
EEPRAMEES
Diretriz do PS: Construção, ampliação/ou reforma da Unidade Básica de Saúde e da
extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, dos
| Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.
| Objetivo do PS: Solicitar recursos financeiros para reforma, ampliação/ou construção da
Unidade Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito
- da Vila União, e dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.
Meta do PS: Proporcionar condições e facilidade para atendimento aos clientes, melhorando
o conforto do mesmo. E
Assistência Farmacêutica
| a peso TESAADO Cidia 1.
| Diretriz do PS: Manutenção da Farmácia Básica Municipal.
| Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Assistência
Farmacêutica. no
Meta do PS: Manter em 100% as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
| Diretriz do PS: Organização dos serviços técnicos e administrativos na Assistência
Farmacêutica.
42
| Objetivo do PS: Melhorar qualidade da prestação de serviços (maior controle de
| dispensação). Ja Las Dons o ;
Meta do PS: Garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos da padronização da
RENAME.
| Diretriz do PS: Ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica.
Objetivo do PS: Garantir Assistência Farmacêutica integral através do atendimento
humanizado, fornecendo produtos e materiais de qualidade com ênfase no uso racional de
| medicamentos no âmbito do SUS, LM ain
| Meta do PS: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Diretriz do PS: Manutenção e aquisição dos materiais odontológicos. . Fettso
| Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Saúde Bucal. e
| Meta do PS: Atingir 100% as ações e serviços do Programa Saúde Buca
| Diretriz do PS: Fortalecimento nas ações de saúde ocular.
| Objetivo do PS: Fornecer medicamentos.
| Meta do PS: Fornecer medicamentos para acompanhamentos de doenças oculares de |
acordo com as prescrições do médico especialista para paciente de baixa renda
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da Academia da Saúde.
| Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde.
Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Único de
Saúde (SUS), com as atividades físicas desenvolvidas na Academia.
do PS: Contratação de prestador de serviços para a Academia da Saúde.
Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades
físicas na Academia da Saúde. . hs Ê
Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, promovendo o bem estar e a alto
estima da população.
“Diretriz do P.
A Boa 43
terapêutico o a
| Meta do PS: Manter e credenciar os laboratórios de análises clínicas. ns
alismã
Um novo bypo
Gontho 2ON7/2000
Média e Alta complexidade
Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico « e terapêutico.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e
Diretriz do PS: Credenciamento e manutenção do serviço de Ultrassonografia.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia.
Meta do PS: Credenciar equipamento de Ultrasson rafia para atender a população local.
“garantindo a universalidade, equidade e integralidade do atendimento.
Diretriz do PS: Contratação de prestador de servi
Diretriz do PS: Promoção do acesso do usuário ao serviço de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade,
Meta do PS: Referenciar os casos não atendidos na localidade.
etriz Ss: ços de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta
complexidade
Meta do PS: Atender a demanda de serviços de média e alta complexidade, de
competência municipal. |
Gestão do SUS
Diretriz do PS: Educação Permanente em Saúde.
"Objetivo do PS: Implantar e Implementar a Política de Educação Permanente com o intuito
de transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas
| educacionais. Em sm a
| Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação de
espaços de discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de
capacitação e aprimoramento profissional em áreas críticas da “gestão do SUS Municipal.
| Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de
Saúde. |
44
LT Bone) —
alismã
Um novo lepo
Gastão 2017/2000
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos
profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica
| do município. a - no o
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de
- Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
: ENS
| Diretriz do PS: Promoção da participação social em saúde com efetiva gestão participativa.
Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação das redes de intercâmbio entre os
“diversos conselhos municipais de políticas públicas.
Meta co PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum
Intersetorial e Comitês Intersetoriais.
Diretriz do PS: Fortalecimento, manutenção e promoção social do Conselho Municipal de |
Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos
Conselheiros e da comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e
providenciar o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches
Nas reuniões. Capacitar os Conselheiros.
- Diretriz do PS: Modernização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. |
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria
Municipalde Saúde. a ad
| Meta do PS: Modernizar e Manter os gastos da Secretaria Municipal de Sa úde.
Diretriz do PS: Construção da Farmácia Básica Municipal. | |
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para
um melhor atendimento a população do município. |
| Meta do PS: Construir a Farmácia Básica Municipal.
| Diretriz do PS: Construção da Secretaria Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de
Saúde.
| Meta do PS: Proporcionar condições adequadas para melhor desempenho das funções
administrativas.
nobpré
Diretriz do PS: Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde e suas
extensões. |
45
Ber) —
lismã
Un novo bempo Cantão 2017/2000
[ Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a Construção Reforma ou Ampliação da Unidade
Básica de Saúde e suas extensões, para um melhor atendimento a população do
jmunloipio,. a 1
Meta do PS: Construir Reformar ou Ampliar a Unidade Básica de Saúde e suas extensões
para que assim possamos oferecer um ambiente adequado para o atendimento dos
| Usuários do SUS.
| Diretriz do PS: Aquisição de equipamentos e material permanente, para as unidades a
- Serem construídas, reformadas/ ou ampliadas.
Objetivo do PS: Proporcionar melhores condições e facilidades para atendimento aos
lentes. EL o —=—
Meta do PS: Adquirir equipamentos e material permanente para as unidades, para um
. melhor conforto do usuário.
| Diretriz do PS: Modernização e manutenção da frota de veículos da Gestão Municipal.
Objetivo do PS: Modernizar e manter a frota de veículos da Gestão Municipal.
Meta do PS: Adquirir veículo e a manutenção dos mesmos, para transporte de pacientes
- Para município de referencia e transporte aos profissionais para viagem administrativa
L E SEE RR E o É Pia e PIS E: ja Jo EI RA
Diretriz do PS: Confecção de prótese dentária para os pacientes que não tenham |
-Sondições financeiras de adquirir tal tratamento. ese ã —
Objetivo do PS: Melhorar algumas funções básicas ao paciente como: mastigar, falar e
sorrir.
Meta do PS: Confeccionar uma média estimada de 10 próteses mensais podendo este
I número ser maior ou menor de acordo com a demanda para os anos de 2020 a 2022.
EAD RS Es i; Eai IPRS OS: Eis dê GS
| Diretriz do PS: F ortalecimento da gestão do SUS no município.
Objetivo do PS: Elaborar os instrumentos de Gestão do SUS em consonância com o PPA,
Meta do PS: Qualificar profissionais de saúde para elaboração dos instrumentos de
Diretriz do PS: Manutenção dos vencimentos dos profissionais do Fundo
Objetivo do Ps: Manter os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de
Saúde. |
| : TEA O
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Municipal de
46
Gantão Dor ra0ãO
ligriã
Un novo bwpo
| Diretriz do PS: Contratação de profissionais de Saúde de Nível Superior. papel!
Objetivo do PS: Contratar profissionais para a Unidade de Saúde, de Nível Superior
| através de * processo seletivo. | O ] o |
| Meta do PS; Melhorar o quadro de funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Nível |
| Superior, para uma à melhor qualidade no atendimento aos usuários do SUS.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 12 - EDUCAÇÃO
AÇÃO
PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA DE ENSINO
Metas - Educação Infantil.
Eb; Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
HI, Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade:
ll. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR)
9050 de Acessibilidade;
IV. — Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não-governamentais:
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com
formação em Pedagogia;
47
Lan —
Vi. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
Vil. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos,
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de
forma adequada.
Vil. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados
às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI. — Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL
Xil. | Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir
100% das matrículas,
Xill. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho
€ a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
Ley —
48
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades
especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
o) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com
necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
9) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
Xv. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência
econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização
adequada dos recursos pelas famílias.
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as
escolas do ensino fundamental.
49
O
lismã
Um novo bmpo Gantão 2012/2020
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou
locando veículos, se possivel, com colaboração financeira da União e Estado, de
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal
prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis
calóricos-proteicos por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXI. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas
ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIll. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela,
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de
vigilância sanitária:
Bora) — 4
ligmã
Um novo
bmpo Gentão Don2/2070
XXViIl. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XXxviH Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
Metas — Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos
para erradicar o analfabetismo no município.
XXX Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries
iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII, Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino,
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda
de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
analfabetismo.
XXXIII Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do
potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação
de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e
entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
Bray —
51
4 mm Prefeitura de quo
alismã
Um novo bqpo Gastão Dor /200o
XXXII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
| Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de ensino:
IR Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município;
Hl. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com
entidades declaradas de utilidade pública;
Iv. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins:
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
Vil. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de
atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis:
52
[Bono —
alisriia
Um novo lagpo Gontão 2o17/2070
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 13 - CULTURA
| PRODUTO | METAFÍSICA |
AÇÃO
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar
a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município;
implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de
conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e
fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que
visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e
acumulado ao longo da história do município.
“ Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial
do Município;
. Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
. incentivo ao artesanato local:
“ Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
. Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com
entidades públicas e privadas;
. Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas,
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes:
53
alismã
Un novo bmpo Gestão 20177200
. Ampliação e preservação de acervos culturais;
. Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
º Incentivo a festividades juninas:
. Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
“ Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações
religiosas no período carnavalesco:
. Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
Talismã;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
* FUNÇÃODEGOVERNO | 15-URBANISMO ]
o = PRODUTO | METAFISICA |
a pa dE - I =
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
. Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
e Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
. Manter logradouros públicos, praças e jardins.
. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de
meios-fios e passeios.
. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
Ley — ,
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 — HABITAÇÃO
AÇÃO o ' PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural.
Metas e prioridades.
| Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da
população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
HI. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. — Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana:
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
14
Vl. Construção de mais casas populares;
Vil. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
55
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO = 20 — AGRICULTURA
AÇÃO PRODUTO | FISICA |
mmõíõãçã E
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
k Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
HI. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
ll. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
Iv. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o
zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
biodiesel;
Vi. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
Vil. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
X!. Preparar o solo para os produtores rurais;
XIL. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais:
56
mm Prefeitura de qua
alismã
Um novo bo custo soviromo
XI. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
Xv. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XviIl. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIIL. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX, Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria:
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã:
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e
renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
Leao) —
57
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXviIl. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXvIIl. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX, Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã:
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra
para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos:
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLMVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do
município.
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 26 —- TRANSPORTE
AÇÃO | PRODUTO | METAFISICA |
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PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS
Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas: expandir e manter as
áreas verdes do Município; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável
para o município, voltado para o crescimento econômico, social e
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias,
centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de
sua criação;
Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública:
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
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. Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e
passeios públicos;
. Obras e instalação de quebra molas na cidade:
a Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações
de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio
ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
. Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana:
. Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
. Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos
que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à
integração da malha viária: esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DEGOVERNO | 28-ENCARGOS ESPECIAIS |
Y SRI; E |
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
. Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
alismã
Um novo lmpo
Cmstão 2017/2070
Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa
de formação do patrimônio do servidor publico — PASEP.
Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a divida publica interna.
Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 48- TURISMO E MEIO AMBIENTE
“AÇÃO PRODUTO | | META RSIA |
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo
municipal.
Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada
de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade,
com a preservação do meio ambiente
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m Prefertura de qua
Um novo lompo Gentão 2017/2020
METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS:
e Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributaria;
* Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
* Adequar às despesas correntes a arrecadação;
* Reduzir significativamente o déficit financeiro.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 10 dias de abril do ano de 2019.
DIOGO BORGES ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
liga
Un novo brpo Gantão 2217/2020
RISCOS FISCAIS
O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da
Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2020.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as
providências a serem adotadas, caso se concretize.
|- PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município,
durante o exercício:
e Precatórios;
* Sentenças judiciais diversas;
Il - OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício
de 2018:
Epidemias e/ou viroses;
Enchentes e vendavais;
Frustração na cobrança da dívida ativa;
Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do
salário mínimo.
ill - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a
busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem
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mm Prefetura de gua
Um novo boo cusão ovina
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na
realização das obras de infraestrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e
deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as
decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de
desembolso, com utilização de reserva de contingência.
Talismã - TO, em 10 de Abril de 2019.
pm
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabirtete e Assuntos Parlamentares
Desighado ii Portaria nº 005/2017
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