br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-11
Ementa“REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 1º, REVOGA INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id178

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Em OÓ/ LOS MUNICÍPIO DE TALISMÃ .
Ja » CA RA MUNICIPAL DE TALISMA
GRITO 1> CNPJ 03.931.454/0001-74
) APROVAD YU ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Resolução nº 01/2019, de 07de junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
aa G92 “REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº
on LLI2 | 004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA
para LO , Ol doa | REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 1º, REVOGA
INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE
23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do
Tocantins APROVA e eu, Vereadora-Presidente, consoante o disposto no art. 50,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos |, Il e Ill inseridos ao artigo 104
do Regimento Interno por meio da Resolução de nº 004/2009 de 03 de novembro
de 2009, que versa sobre “alteração do artigo 104 e acrescenta incisos |,Il e Ill do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins e dá
outras providências.
Art. 2º - Acrescenta-se 8 5º ao artigo 104 do Regimento Interno
alterado pelo artigo primeiro da Resolução 004/2009, de 03 de novembro de
2009, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 104 - O mandato do vereador será remunerado, na forma
fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente, com
observância dos Artigos 29, VI, 29-A e 37, XI da Constituição Federal em
vigor.
(1x)
$ 5º - Os subsídios serão pagos aos vereadores a partir da data
da posse, e farão jus ao recebimento integral, os vereadores que
comparecerem em pelo menos 60% (sessenta por cento) das sessões
ordinárias realizadas ao mês, ou quando licenciados para tratamento de
doenças devidamente comprovadas, em licença-gestante e quando estiver
desempenhando missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do
município, em caso contrário a remuneração será proporcional aos dias
comparecidos.
Art. 3º - Fica revogada em sua totalidade a Resolução de número
003/2009, de 23 de abril de 2009, que "Dispõe sobre adequação dos subsídios
dos Vereadores a Constituição Federal e ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Talismã, fixa uma ajuda de custo aos encargos da função da
presidência para o Presidente da Câmara, concede uma ajuda de custo para
os Edis residentes no Distrito Vila União, limita os descontos
previdenciários sobre a remuneração dos agentes políticos e versa sobre os
recolhimentos das contribuições previdenciárias de conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Talismã”.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
%
»
—AUNICÁPIO TALISMÃ
GET T Tap CNPJ 03.931.454/0001-74
Art. 4º - Fica revogada em sua totalidade a Resolução de número
01/2011, de 04 de janeiro de 2011, que “Dá nova redação ao artigo 108 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO e dá outras
providências.
Parágrafo único — O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Talismã — TO., volta a viger com sua redação original.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado
do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2019.
== qa
qÓ
Planos) plana? Vereadora - KA NEIÁ E Di
Manoel Gomes da Silva esidente.
2º Secretário frrcno urode diSesgo. / ente
Juvercina Dourado de Souza a de Menezes
Tesoureira (14º Secretário
Justificativa: O disposto nas normas que se revoga e nos incisos que
se suprime ensejaram a rejeição das contas da Câmara referente ao exercício de
2009 e a aplicação de multa ao gestor à época conforme verifica-se no Acórdão
nº 622/2012, referente ao processo nº 2839/2010 Apenso: 8117/2009 (auditoria)
o qual trata sobre a Prestação de Contas Anual de Ordenador de Despesas
desta Edilidade naquela ocasião. (Processo disponível no sistema e-contas no
site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins):
Pelo motivo aludido acima apresentamos a presente proposição que
visa corrigir, e ao mesmo tempo organizar o conteúdo das normativas internas
desta Casa Legislativa.
Finalmente nos termos do artigo 137, 8 3º do Regimento Interno desta
Casa de Leis (transcrito a baixo), REQUER - SE ao Plenário dispensa de Parecer
para o Projeto de Resolução em epigrafe.
“8 3º, do artigo 137 do Regimento Interno; Os projetos
originários elaborados pela Mesa ou por Comissões
Permanente ou especial em assuntos de sua
competência dispensarão pareceres para sua
apreciação pelo Plenário, sempre que o próprio autor
requerer (...)”.
Pedimos voto favorável.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO
www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160

open original →