| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO INTERNO, CORRIGE ERRO NA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 116 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS la MUNICÍPIO DE TALISMÃ º &1%/* CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ qumicirio TALISMÁ E . , E <qao <a> CNPJ 03.931.454/0001-74 = Ba 1 Lo Projeto de Resolução nº 02/2019, de 12 de junho de 2019. “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO APROVADO INTERNO, CORRIGE ERRO NA REDAÇÃO DE SEU Em 25100)206 ARTIGO 116 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ss Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins APROVA e eu, Vereadora-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º - A Câmara Municipal tem sua sede própria situada na Rua Raimundo Souza Costa, Qd. 21 Lt. 12 — Centro, Talismã — TO. Art. 2º - O artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 116 - Os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sansão do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art. 47,M. Art. 3º - À inserção ao texto original das alterações que tratam a presente resolução, e as demais que eventualmente ocorram ficam sob a responsabilidade da assessoria da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do/fatantins, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2019. Pereira Vereadora - KASSANDRA NEIVA Juvercina Dourado de Souza a Presidente. Tesoureira CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO tamar Araújo de Menezes Manoel Gomes da Siva PROTOCOLON LRIS Secretário º Secretário , 5 dá 2s mal sob 1d Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160 do ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA º À CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Jmuntcírio E Gs ><a CNPJ 03.931.454/0001-74 Justificativa: perante os nobres pares justificamos que a exemplo do projeto de resolução nº 01/2019, em tramitação nesta Casa Legislativa, a proposição em epígrafe, tem como principal finalidade corrigir e organizar o conteúdo das normativas internas desta Câmara Municipal, em especial as que dizem respeito ao seu Regimento Interno, com vistas a sua atualização para publicação de novos exemplares nos termo do art. 243 do próprio Regimento. Dito isto passamos então as explicações sobre cada ponto da proposição: Alteração do artigo 7º: O referido dispositivo faz referência à sede da Câmara Municipal em um de seus antigos endereços, trata-se do prédio de nº 152 da Avenida Rio Araguaia onde funcionou como sede provisória da instituição até 2010, ano em que passou a funcionar em novo endereço situado na Avenida Rio Formoso (atual Sabino Gomes de Melo) na galeria em frente à Prefeitura Municipal. No dia 28 dezembro de 2012 foi finalmente inaugurado o seu prédio definitivo no endereço atual, razão pela qual propomos a alteração do artigo em referência. Alteração do artigo 116: Nesse dispositivo a modificação que se propõe tão somente trata de uma simples correção, tendo em vista que a redação atual do referido artigo faz menção a “matérias de exclusiva competência da Câmara (...), como as arroladas no artigo 46, V”, quando verdade o correto seria: “artigo 47, V”, portanto uma mudança apenas de algarismos, mas que precisa ser efetuada para correção da norma. São as justificativas pedimos voto favorável. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160