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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-05
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAPA- AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLON LL /O
APROVADO oia LL sl, 1017
Em JS 04 / 20/7 lalismã
ES! javgpnbrc ASSINATURA
PR ué . De, 05 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre criação da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEMAPA-
autorização para nomeação de seu
ocupante, introduzindo alterações na
Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos I, III e V faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art, 1º Pela presente Lei, fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento — SEMAPA-, constante no anexo único, parte integrante da presente lei e
também da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, bem como autorização para
nomeação do ocupante da mesma, para atender a necessidade da administração pública
municipal.
Art. 2º Altera os arts. 1º e 3º e anexo I e II da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de Pessoal em regime
de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria cargos e dá outras
providências.
Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o
ocupante da Secretaria criada por esta lei, será nomeado em regime de comissão,
demissível ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo, para exercer as atribuições conferidas
ao cargo com lotação no respectivo setor da administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à
conta orçamentária do Município - Administração em Geral.
Parágrafo único. A remuneração do ocupante da respectiva Secretaria, é prevista
por Lei Municipal, cujo Projeto de Lei origina-se do Poder Legislativo de Talismã.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2017 (dois mil e
dezessete).
li Protedura do qua
Umnao bepo uma mina
Anexo Único.
SECRETARIA SECRETARIA GAS: CARGA HORÁRIA: 40 HORAS s.
MUNICIPAL DE VA : 01
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO —
SEMAPA-.
NIVEL CN.M. | CÓDIGO REMUNERAÇÃO A remuneração do
ocupante da
respectiva Secretaria,
é prevista por Lei
Municipal, cujo Projeto
de Lei origina-se do
Poder Legislativo de
Talismã
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO ESPECÍFICO
EM COMISSÃO VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA —
ADM EM GERAL.
PROVIMENTO
I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção,
comercialização, abastecimento e afins;
IH - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
II - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no
fomento à agropecuária;
VI - Assessorar o prefeito e os órgãos públicos representados no Município;
VII - Mobilizar recursos locais públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VIII- Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para
benefício ao meio rural;
IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua
avaliação;
X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
alismã
Unnao
apo coiso serra
XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento de forma
participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento
“COMAPA”, que se compõe de representantes dos setores de comercialização, armazenamento,
abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica, extensão de órgãos de
classe e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal;
XIII — Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços
rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em
especial, atender ao pequeno produtor;
XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
XV — Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas
comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVI — Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas
para programas de reflorestamento incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros
de essências florestais e plantas ornamentais;
XVII — Implantar e manter o Banco de dados que permita a SEMAPA dispor de uma estrutura formal
de planejamento, objetivando atender as seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises,
zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e
acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
XVIII — Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de
trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhora do padrão
de vida da família.
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEMAPA.
Colenda Câmara,
Srº Vereador — Presidente,
Demais vereadores,
Nossos cumprimentos,
Submetemos à apreciação de V.Exas., o presente Projeto de Lei do
Poder Executivo Municipal, que versa sobre a criação da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAPA- e autorização para nomeação
de seu ocupante e dá outras providências”,
Gesso aorraçar
A matéria em aprêço, conforme preceitua o art. 64 da LOM - Lei
Orgânica Municipal e incisos, autoriza-nos a criação de Secretarias face à
necessidade do Município visando o fortalecimento desse mesmo Município na
esfera estadual e Federal.
Sobre nosso Estado/Agricultura: O Tocantins desponta
atualmente como o “novo pólo agrícola do Brasil”. Isso porque metade do território
do estado possui potencial para a agricultura. São terras férteis, de valor
competitivo no mercado e de topografia plana, o que favorece o processo de
mecanização agricola.
Além disso, o tempo maior de luz solar (se comparado a outros
estados brasileiros) contribui com a alta na produtividade, Já para o processo de
irrigação das lavouras, o Tocantins conta com muita água disponível.
Também está em crescimento no estado o cultivo de frutas tropicais,
em especial a melancia, o abacaxi e a banana.
Sobre nosso Estado/Pecuária: O Tocantins é um dos estados
brasileiros com maior tradição na criação de bovinos de corte, contando,
atualmente, com um rebanho milhões de animais, distribuídos em todas as
regiões do estado. O rebanho do Tocantins destaca-se não apenas pela
quantidade, mas também pela qualidade dos animais e da carne produzida.
O nosso Estado é reconhecido internacionalmente como área livre de
febre aftosa com vacinação, superando a marca dos 99% do rebanho imunizado a
cada campanha.
Além disso, o Estado produz o chamado “boi verde”, que são animais
alimentados no pasto, livres das rações de origem animal, o que vai ao encontro
das preferências dos mercados consumidores mais exigentes.
Face ao exposto e considerando a necessidade maior de intercâmbio
Município, Estado e União, solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado em
regime de urgência (ar. 68 da LOM) e, nessa oportunidade, rogamos pela
aprovação da matéria do Poder Executivo Municipal.
Nossas considerações!
Prefeito Municipal

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