| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAPA- AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLON LL /O APROVADO oia LL sl, 1017 Em JS 04 / 20/7 lalismã ES! javgpnbrc ASSINATURA PR ué . De, 05 de janeiro de 2017. “Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAPA- autorização para nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos I, III e V faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art, 1º Pela presente Lei, fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — SEMAPA-, constante no anexo único, parte integrante da presente lei e também da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, bem como autorização para nomeação do ocupante da mesma, para atender a necessidade da administração pública municipal. Art. 2º Altera os arts. 1º e 3º e anexo I e II da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de Pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providências. Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante da Secretaria criada por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo, para exercer as atribuições conferidas ao cargo com lotação no respectivo setor da administração Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta orçamentária do Município - Administração em Geral. Parágrafo único. A remuneração do ocupante da respectiva Secretaria, é prevista por Lei Municipal, cujo Projeto de Lei origina-se do Poder Legislativo de Talismã. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). li Protedura do qua Umnao bepo uma mina Anexo Único. SECRETARIA SECRETARIA GAS: CARGA HORÁRIA: 40 HORAS s. MUNICIPAL DE VA : 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO — SEMAPA-. NIVEL CN.M. | CÓDIGO REMUNERAÇÃO A remuneração do ocupante da respectiva Secretaria, é prevista por Lei Municipal, cujo Projeto de Lei origina-se do Poder Legislativo de Talismã REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO CURSO ESPECÍFICO EM COMISSÃO VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — ADM EM GERAL. PROVIMENTO I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; IH - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; II - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o prefeito e os órgãos públicos representados no Município; VII - Mobilizar recursos locais públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII- Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; alismã Unnao apo coiso serra XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento “COMAPA”, que se compõe de representantes dos setores de comercialização, armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica, extensão de órgãos de classe e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal; XIII — Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV — Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI — Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII — Implantar e manter o Banco de dados que permita a SEMAPA dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender as seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII — Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhora do padrão de vida da família. MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAPA. Colenda Câmara, Srº Vereador — Presidente, Demais vereadores, Nossos cumprimentos, Submetemos à apreciação de V.Exas., o presente Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal, que versa sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAPA- e autorização para nomeação de seu ocupante e dá outras providências”, Gesso aorraçar A matéria em aprêço, conforme preceitua o art. 64 da LOM - Lei Orgânica Municipal e incisos, autoriza-nos a criação de Secretarias face à necessidade do Município visando o fortalecimento desse mesmo Município na esfera estadual e Federal. Sobre nosso Estado/Agricultura: O Tocantins desponta atualmente como o “novo pólo agrícola do Brasil”. Isso porque metade do território do estado possui potencial para a agricultura. São terras férteis, de valor competitivo no mercado e de topografia plana, o que favorece o processo de mecanização agricola. Além disso, o tempo maior de luz solar (se comparado a outros estados brasileiros) contribui com a alta na produtividade, Já para o processo de irrigação das lavouras, o Tocantins conta com muita água disponível. Também está em crescimento no estado o cultivo de frutas tropicais, em especial a melancia, o abacaxi e a banana. Sobre nosso Estado/Pecuária: O Tocantins é um dos estados brasileiros com maior tradição na criação de bovinos de corte, contando, atualmente, com um rebanho milhões de animais, distribuídos em todas as regiões do estado. O rebanho do Tocantins destaca-se não apenas pela quantidade, mas também pela qualidade dos animais e da carne produzida. O nosso Estado é reconhecido internacionalmente como área livre de febre aftosa com vacinação, superando a marca dos 99% do rebanho imunizado a cada campanha. Além disso, o Estado produz o chamado “boi verde”, que são animais alimentados no pasto, livres das rações de origem animal, o que vai ao encontro das preferências dos mercados consumidores mais exigentes. Face ao exposto e considerando a necessidade maior de intercâmbio Município, Estado e União, solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência (ar. 68 da LOM) e, nessa oportunidade, rogamos pela aprovação da matéria do Poder Executivo Municipal. Nossas considerações! Prefeito Municipal