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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBRO, TIJOLOS TELHAS ETC. (CONSTRUÇÃO EM GERAL) MUDANÇAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Coisas PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ *
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
PROJETO DE LEINº Ó% 2019. De, 13 de agosto de 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBRO, TIJOLOS, TELHAS
ETC. (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL), MUDANÇAS ÀS
FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 9º, inc. | da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a realizar,
com veículos da frota municipal, o transporte de areia, saibro, tijolos, telhas etc.
(materiais de construção em geral), mudanças de famílias que se enquadram
no perfil de carentes.
8 1º Para os fins desta Lei e consequente recebimento dos
benefícios de forma gratuíta, considerar-se-á famílias carentes nosso Município
as que percebam até no máximo 02 (dois) salários mínimos vigentes no País.
8 2º As famílias com renda superior a 02 (dois) salários mínimos
vigentes na nação, para concessão dos benefícios, pagarão uma taxa de
serviços a ser regulamentada por uma comissão composta de no mínimo, 03
(três) membros e com o devido recolhimento (taxa) nos cofres da Prefeitura
(Coletoria Municipal).
8 3º Tem por objetivo tais concessões constantes na presente Lei,
proporcionar à comunidade de baixa renda, auxilio na forma descrita na
presente Lei, para fins de construir, reformar ou ampliar suas residências e
apoio às empresas que queiram se instalar no Município.
| — O Apoio as empresas que queiram se instalar no Município
será de maquinário da Prefeitura e, para esse fim, de forma obrigatória
submetido ao crivo do Parlamento Municipal via Requerimento aprovado em
sessão.
S 4º As mudanças também previstas no caput, só poderão ser
realizadas no âmbito do Município e, para outros Municípios e Estados,
mediante documento de autorização do Poder Legislativo, contendo no mínimo
de 05 (cinco) assinaturas dos parlamentares.
| — No tocante ao combustível para realização de mudanças em
outros Municípios e Estados da Federação bem como diária (s) do motorista,
correrá por conta da família solicitante. APROVADO
iz
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Li. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com
Fone: (63) 3385-1190 - Fax:(68) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã
ADE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
GUS
Il — Fica expressamente vedada, para os fins previstos, a
condução de veículos da frota a terceiros, sendo somente realizados por
motoristas pertencentes ao quadro da administração.
Ill — Para efeitos desta Lei, em nenhum momento, as solicitações
das famílias carentes poderão atrapalhar o bom andamento dos serviços da
máquina pública, ou seja, os cronogramas de serviços já agendados
sobreporão tais reivindicações.
Art. 2º Os beneficiários a serem contemplados em todos os casos,
deverão apresentar Requerimento de solicitação ao setor de transportes
prevalecendo, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência visando assim uma
melhor organização dos trabalhos em prol das familiares carentes.
Ar. 3º Casos não previstos na presente Lei, caso haja
necessidade, poderão ser disciplinados por ato do Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do
mês de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
DIOGO BORG JO C A
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: prOTOCOLONO LR OO
Colenda Câmara,
Srº Vereadora-Presidente,
Demais membros do Parlamento,
Nossos cumprimentos,
É com enorme satisfação que novamente recorremos ao Poder
Legislativo de nosso Município, para apresentar a nossa Proposição de
interesse coletivo que possui como ementa: “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR
TRANSPORTE DE AREIA, SAIBRO, TIJOLOS, TELHAS ETC. (MATERIAIS
Av. Rio Formoso Qd. 22-A LL. 01 - Centro
: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144
e Prettura Municip de
sm d PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ x
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
DE CONSTRUÇÃO EM GERAL), MUDA ;
COMPROVADAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria em questão, com a consequente aprovação do
parlamento vem de encontro aos anseios da população de baixo poder
aquisitivo de Talismã, população essa considerada como carente.
Em um Município modesto igual ao nosso, desprovido de
indústrias, onde parte significativa da população recorre ao Executivo para
solicitar tais ajudas descritas no Projeto de Lei, não ajudar seria desumano.
Entendemos que cidadãos que recorrem para tais benefícios, de
fato é porque não possuem condições financeiras para arcar com despesas
dessa natureza e, assim sendo estamos desenvolvendo com a Câmara
Municipal, mais um trabalho social para o nosso povo.
Sem esse permissivo onde somente a Câmara é soberana para
deliberar, nada podemos fazer para a população que se enquadra no perfil da
presente Lei.
Diante do exposto, em prol da população mais carente de nosso
território, rogamos pela aprovação da matéria.
Nossos agradecimentos.
DIOGO BORGES-BE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Ay. Rio Formoso Qd. 22-A IL 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com
63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 7748. alismã - TO
3 ESTADO DO TOCANTINS
ida . MUNICÍPIO DE TALISMÃ
“1% CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
MUNICÍPIO TALISMÃ
GT Limp CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 01/2019. De
e agosto de
DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2019, de
13/08/2019, de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epigrafe “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBROS,
TIJOLOS TELHAS ETC. (CONSTRUÇÃO EM GERAL) MUDANÇAS ÀS FAMÍLIAS
CARENTES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Foi encaminhada ao poder legislativo no dia 19 de agosto do ano em curso,
sendo registrado na secretaria da Casa sob o número de protocolo 2906 Após
apresentação em Plenário foi encaminhada a esta comissão para análise e emissão
de parecer conforme prescrições regimentais.
Registre-se que na mesma sessão em que solicitou-se a manifestação da
presente comissão sobre a referida matéria, foi deliberado pelo insigne Plenário o
requerimento de número 08/2019, que requer para tramitação da mesma, concessão
de urgência simples conforme determinam as faculdades previstas no artigo 146 do
Regimento Interno. o ra
VOTO:
A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS por meio de seus
representantes subscritos considera que referida matéria é de relevante interesse
público e vai de encontro aos anseios da população, sobretudo dos cidadãos de baixo
poder aquisitivo
No entender de seus membros o município. precisa contar com a aprovação
urgente da propositura em "questão para que possa continuar atendendo seus
cidadãos quando de suas necessidades, pois conforme bem salientou o senhor
prefeito na mensagem de justificativa “em um município igual ao nosso (...), onde a
população recorre ao Executivo para solicitar tais ajudas descritas no Projeto de Lei,
não ajudar é desumano”.
Face ao exposto e diante da inexistência de óbices que impeçam a tramitação
da matéria, a presente comissão vota pela sua aprovação, E O PARECER.
Sala da comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de agosto de 2019.
Manoel Gomes da Silva Severino barreira dos Reis Wagner H. Rodrigues
Presidente Vice-presidente Relator
Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
wwwtalisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160

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