| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBRO, TIJOLOS TELHAS ETC. (CONSTRUÇÃO EM GERAL) MUDANÇAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Coisas PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ * CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 PROJETO DE LEINº Ó% 2019. De, 13 de agosto de 2019. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBRO, TIJOLOS, TELHAS ETC. (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL), MUDANÇAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inc. | da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a realizar, com veículos da frota municipal, o transporte de areia, saibro, tijolos, telhas etc. (materiais de construção em geral), mudanças de famílias que se enquadram no perfil de carentes. 8 1º Para os fins desta Lei e consequente recebimento dos benefícios de forma gratuíta, considerar-se-á famílias carentes nosso Município as que percebam até no máximo 02 (dois) salários mínimos vigentes no País. 8 2º As famílias com renda superior a 02 (dois) salários mínimos vigentes na nação, para concessão dos benefícios, pagarão uma taxa de serviços a ser regulamentada por uma comissão composta de no mínimo, 03 (três) membros e com o devido recolhimento (taxa) nos cofres da Prefeitura (Coletoria Municipal). 8 3º Tem por objetivo tais concessões constantes na presente Lei, proporcionar à comunidade de baixa renda, auxilio na forma descrita na presente Lei, para fins de construir, reformar ou ampliar suas residências e apoio às empresas que queiram se instalar no Município. | — O Apoio as empresas que queiram se instalar no Município será de maquinário da Prefeitura e, para esse fim, de forma obrigatória submetido ao crivo do Parlamento Municipal via Requerimento aprovado em sessão. S 4º As mudanças também previstas no caput, só poderão ser realizadas no âmbito do Município e, para outros Municípios e Estados, mediante documento de autorização do Poder Legislativo, contendo no mínimo de 05 (cinco) assinaturas dos parlamentares. | — No tocante ao combustível para realização de mudanças em outros Municípios e Estados da Federação bem como diária (s) do motorista, correrá por conta da família solicitante. APROVADO iz Av. Rio Formoso Qd. 22-A Li. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1190 - Fax:(68) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã ADE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 GUS Il — Fica expressamente vedada, para os fins previstos, a condução de veículos da frota a terceiros, sendo somente realizados por motoristas pertencentes ao quadro da administração. Ill — Para efeitos desta Lei, em nenhum momento, as solicitações das famílias carentes poderão atrapalhar o bom andamento dos serviços da máquina pública, ou seja, os cronogramas de serviços já agendados sobreporão tais reivindicações. Art. 2º Os beneficiários a serem contemplados em todos os casos, deverão apresentar Requerimento de solicitação ao setor de transportes prevalecendo, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência visando assim uma melhor organização dos trabalhos em prol das familiares carentes. Ar. 3º Casos não previstos na presente Lei, caso haja necessidade, poderão ser disciplinados por ato do Poder Executivo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove). DIOGO BORG JO C A Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: prOTOCOLONO LR OO Colenda Câmara, Srº Vereadora-Presidente, Demais membros do Parlamento, Nossos cumprimentos, É com enorme satisfação que novamente recorremos ao Poder Legislativo de nosso Município, para apresentar a nossa Proposição de interesse coletivo que possui como ementa: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBRO, TIJOLOS, TELHAS ETC. (MATERIAIS Av. Rio Formoso Qd. 22-A LL. 01 - Centro : (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 e Prettura Municip de sm d PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ x CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 DE CONSTRUÇÃO EM GERAL), MUDA ; COMPROVADAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria em questão, com a consequente aprovação do parlamento vem de encontro aos anseios da população de baixo poder aquisitivo de Talismã, população essa considerada como carente. Em um Município modesto igual ao nosso, desprovido de indústrias, onde parte significativa da população recorre ao Executivo para solicitar tais ajudas descritas no Projeto de Lei, não ajudar seria desumano. Entendemos que cidadãos que recorrem para tais benefícios, de fato é porque não possuem condições financeiras para arcar com despesas dessa natureza e, assim sendo estamos desenvolvendo com a Câmara Municipal, mais um trabalho social para o nosso povo. Sem esse permissivo onde somente a Câmara é soberana para deliberar, nada podemos fazer para a população que se enquadra no perfil da presente Lei. Diante do exposto, em prol da população mais carente de nosso território, rogamos pela aprovação da matéria. Nossos agradecimentos. DIOGO BORGES-BE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Ay. Rio Formoso Qd. 22-A IL 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com 63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 7748. alismã - TO 3 ESTADO DO TOCANTINS ida . MUNICÍPIO DE TALISMÃ “1% CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ MUNICÍPIO TALISMÃ GT Limp CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2019. De e agosto de DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Trata sobre o projeto de lei n.º 08/2019, de 13/08/2019, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epigrafe “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR TRANSPORTE DE AREIA, SAIBROS, TIJOLOS TELHAS ETC. (CONSTRUÇÃO EM GERAL) MUDANÇAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Foi encaminhada ao poder legislativo no dia 19 de agosto do ano em curso, sendo registrado na secretaria da Casa sob o número de protocolo 2906 Após apresentação em Plenário foi encaminhada a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme prescrições regimentais. Registre-se que na mesma sessão em que solicitou-se a manifestação da presente comissão sobre a referida matéria, foi deliberado pelo insigne Plenário o requerimento de número 08/2019, que requer para tramitação da mesma, concessão de urgência simples conforme determinam as faculdades previstas no artigo 146 do Regimento Interno. o ra VOTO: A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS por meio de seus representantes subscritos considera que referida matéria é de relevante interesse público e vai de encontro aos anseios da população, sobretudo dos cidadãos de baixo poder aquisitivo No entender de seus membros o município. precisa contar com a aprovação urgente da propositura em "questão para que possa continuar atendendo seus cidadãos quando de suas necessidades, pois conforme bem salientou o senhor prefeito na mensagem de justificativa “em um município igual ao nosso (...), onde a população recorre ao Executivo para solicitar tais ajudas descritas no Projeto de Lei, não ajudar é desumano”. Face ao exposto e diante da inexistência de óbices que impeçam a tramitação da matéria, a presente comissão vota pela sua aprovação, E O PARECER. Sala da comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 20 dias do mês de agosto de 2019. Manoel Gomes da Silva Severino barreira dos Reis Wagner H. Rodrigues Presidente Vice-presidente Relator Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO wwwtalisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160