| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2020. |
| native_id | 207 |
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ € a, A uunicirio TAL SMA : ESTADO DO TOCANTINS Sé a QUE? 7 CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº 06/2018 de 11 de outubro de 2019 Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei nº 11/2019, de autoria do poder Executivo Municipal que “ESTMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2020”. O projeto de lei supracitado de autoria do Poder Executivo Municipal foi apresentado ao poder Legislativo, sendo primeiramente direcionado à presidência da Casa, que posteriormente encaminhou a essa Comissão para analise e emissão de parecer, conforme determinações regimentais. Passamos então as considerações sobre o referido projeto de lei: Apresente Comissão, através de seus representantes subscritos, após análise do projeto em questão chegou à conclusão de que o mesmo foi protocolizado em tempo hábil na secretaria da Casa, conforme previsto em Leis, obedecendo também quanto a sua elaboração, as normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, estando, sobretudo em consonância com o artigo 165 da Constituição Federal, e seus 88 6º e 8º, dispositivo estes ue tratam sobre o tema em referência, conforme transcrição a baixo: “$ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado APROVADO de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, > remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [..] $ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160 7 ESTADO DO TOCANTINS z º MUNICÍPIO DE TALISMÃ Na CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ GETS Up CNPJ 03.931.454/0001-74 = de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”. Face aos argumentos expostos, e, considerando que o Projeto de Lei em questão atende o regramento constitucional supracitado e também às demais normas que tratam direta ou indiretamente do assunto, e ainda levando-se em conta a inexistência de itens que estejam em discrepância com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) a vigorar no próximo exercício e suas alterações impostas pela Lei Municipal 625/2019, e o Plano Plurianual (PPA do município para o quadriênio 2018/2021 com suas alterações impostas pela Lei Municipal nº 624/2019, a presente Comissão interpreta a matéria como sendo CONSTITUCIONAL, opinando, por conseguinte favoravelmente pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões de Finanças e Orçamento aos 11 dias do mês de ) “uutrru ade Sano eira dos Reis Juvercin: Eirado de Héliza Jo Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO protocoLons 2.141 DATA: LL 1IO dois ASSINATURA Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160