| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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e Proftura Municipal do Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 GS Dim PROJETO DE LEI Nº 15/2019. EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a abertura de Créditos APROVADO Adicionais Especiais ao Orçamento Em 20 /2 | AOS vigente para fins que menciona e dá re outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. Diogo Borges de Araújo Costa, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 355.320,99(Trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa e nove centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para os Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: PREFEITURA MUNICIPAL . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rubrica: 04 122 0008.2009 - Administração — Manutenção Elemento de Despesa 31.90.13 - Obrigações Patronais... R$ 189.320,99 Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais de contribuições previdenciárias ao INSS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ong : e si Rubrica: 10.301.0009.2044-Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa 31.90.13 - Obrigações Patronais...............t R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa Av. Formoso Q Li. 01 - Centro 385. Fax:(63) 3385-1144 OE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ ' CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais de contribuições previdenciárias ao INSS do FMS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Rubrica: 12.361.0007.2019-Ensino Fundamental — Manutenção Elemento de Despesa 31.90.13 - Obrigações Patronais............................. R$ 90.000,00 Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais de contribuições previdenciárias ao INSS do FME. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rubrica: 08.244.0008.2055-Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa 31.90.13 - Obrigações Patronais...................... R$ 16.000,00 Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais de contribuições previdenciárias ao INSS do FMAS. Art. 2º. - Para a cobertura dos Créditos Especiais autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). <P DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal E-mail: prefeitura! CEP 77483-000 - Tal Q pet tia, talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 | JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Senhora vereadora-presidente, demais Vereadores do Parlamento, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, e encaminho Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial. A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de previsão de excesso de arrecadação, referente a transferência de recurso federal, através do leilão do Pré-Sal, e será utilizado na Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais de contribuições previdenciárias ao INSS. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2019 (Dois mil e dezenove). DIOGO E ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal : prefeituratalisma(Dgmail.com C P 774834