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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAutoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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e Proftura Municipal do
Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
GS Dim
PROJETO DE LEI Nº 15/2019. EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Créditos
APROVADO Adicionais Especiais ao Orçamento
Em 20 /2 | AOS vigente para fins que menciona e dá
re
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
Sr. Diogo Borges de Araújo Costa, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$
355.320,99(Trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa
e nove centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas
da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para os Municípios
conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput
deste artigo será assim distribuída:
PREFEITURA MUNICIPAL .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 122 0008.2009 - Administração — Manutenção
Elemento de Despesa
31.90.13 - Obrigações Patronais... R$ 189.320,99
Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais
de contribuições previdenciárias ao INSS.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ong : e si
Rubrica: 10.301.0009.2044-Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa
31.90.13 - Obrigações Patronais...............t R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa
Av. Formoso Q Li. 01 - Centro
385. Fax:(63) 3385-1144
OE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ '
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais
de contribuições previdenciárias ao INSS do FMS.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Rubrica: 12.361.0007.2019-Ensino Fundamental — Manutenção
Elemento de Despesa
31.90.13 - Obrigações Patronais............................. R$ 90.000,00
Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais
de contribuições previdenciárias ao INSS do FME.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rubrica: 08.244.0008.2055-Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa
31.90.13 - Obrigações Patronais...................... R$ 16.000,00
Fonte de Recurso: 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de obrigações patronais
de contribuições previdenciárias ao INSS do FMAS.
Art. 2º. - Para a cobertura dos Créditos Especiais autorizados
pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art.
43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias de dezembro do ano
de 2019 (dois mil e dezenove).
<P
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
E-mail: prefeitura!
CEP 77483-000 - Tal
Q pet tia,
talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Senhora vereadora-presidente,
demais Vereadores do Parlamento,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, e encaminho
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é
decorrente de previsão de excesso de arrecadação, referente a transferência
de recurso federal, através do leilão do Pré-Sal, e será utilizado na Liquidação
das despesas com pagamento de obrigações patronais de contribuições
previdenciárias ao INSS.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do
anexo Projeto de Lei.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de
dezembro do ano de 2019 (Dois mil e dezenove).
DIOGO E ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
: prefeituratalisma(Dgmail.com
C
P 774834

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