| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 104 DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “ALTERA REDAÇÃO DO $4º, DO ARTIGO APROVADO 104 DO REGIMENTO DA CÂMARA em OLJOLIZOO MUNICIPAL DE TALISMA ESTADO DO TOCANTINS”. O Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins faz saber que o Plenário aprova e ele, consoante o disposto no art. 50, inc. IV da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Paragrafo 4º do artigo 104 do Regimento Interno passa a Viger com a seguinte redação: 8 4º - Os subsídios dos vereadores do município de Talismã, poderão ser revisados anualmente para recomposição inflacionária conforme previsão do artigo 37, inc. X da Constituição Federal, sempre com base nos cálculos do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA. Art. 2º- Revogando as disposições contrárias esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 14 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte). A z Eá é tes sé s/ no “AMAR ARAÚJO DE MENEZES Ka AVE alva — é Perira Soares ereador Presidente Mac pad! Secretári E aeratáriO A Manoel Gorhes da Silva Josi Justificativa: Vice-Presidente 7 risdaro Apresentamos como justificativa as orientações emanadas da Assessoria Jurídica da UVET (União dos Vereadores do Estado do Tocantins), que esclarecendo o teor da RESOLUÇÃO TCEITO Nº 429/2019 — PLENO - Processo nº: 4286/2019,do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomenda às Câmaras Municipais seja a revisão ora mencionada inserida à Lei Orgânica e também ao Regimento Interno. Ressalte-se que não se trata de alterar os subsídios em pleno curso da legislatura prática expressamente vedada pelo Constituição Federal, mas de “recomposição por perdas inflacionárias, ou seja, uma “simples atualização” conforme destaca o Tribunal de Contas no Processo supramencionado. É a justificativa. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3388-1160