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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaFIXA DATA-BASE AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DETERMINA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE PERDA SALARIAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
“FIXA DATA-BASE AOS VEREADORES E
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
APROVADO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DETERMINA O
OL 03 [2020 ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
Em Quina CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, COMO
SS ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE PERDA
o SALARIAL ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins faz
saber que o Plenário aprova e ele, consoante o disposto no art. 50, inc. IV da
Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data-
base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores
e dos servidores públicos do Poder Legislativo em face da corrosão
natural da moeda, com supedâneo no artigo 40 8 2º da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 37, X clc o art. 39, 8 4º da Constituição da Federal.
8 1º Fica instituído o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE) como índice oficial para a apuração da variação inflacionária
acumulada no período, a ser aplicada na revisão fixada no “caput” deste artigo,
ou outro que o Banco Central do Brasil venha adotar como índice oficial do
Brasil para apuração da variação do custo de vida das famílias com chefes
assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 e 40 salários
mínimos mensais.
8 2º A revisão estabelecida no “caput” deste artigo terá efeitos financeiros
somente a partir do mês subsequente ao mês fixado como data-base;
$ 3º As despesas decorrentes da Revisão de que trata esta Resolução
deve sempre observar e respeitar os limites estabelecidos no art. 29, VI e VIl bem
como o art. 29-A “caput” e seu 81º todos da Constituição da República, bem
como àqueles fixados no inciso III do art. 19 clc a alínea “a)” do inciso III do art.
20 ambos da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000 (LRF).
Art. 2º- Revogando as disposições contrárias esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro
de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins
aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www-talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
AE
7 “MO
ITAMAR ARAÚJO DE MENEZES
Vereador Presidente
Justificativa:
Apresentamos como justificativa as orientações emanadas da
Assessoria Jurídica da UVET (União dos Vereadores do Estado do Tocantins),
que esclarecendo o teor da RESOLUÇÃO TCEITO Nº 429/2019 — PLENO -
Processo nº: 4286/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
recomenda às Câmaras Municipais seja a revisão ora mencionada inserida à
Lei Orgânica, ao Regimento Interno e ainda ser elaborado pela mesa diretora
Projeto de Resolução fixando data-base aos vereadores e servidores do Poder
Legislativo, determinando o IPCA como índice de correção de perda salarial
ÁR ARAÚJO DE MENEZES Kassái
ereador Presidente 1º Secretária
Paul iomer ol Ef
Manoel Gomes da Silva
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ- TO
protocoLon LI £O
ora: (Ls OZ 120%
ASSINATURA
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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