| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | FIXA DATA-BASE AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DETERMINA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE PERDA SALARIAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “FIXA DATA-BASE AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER APROVADO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DETERMINA O OL 03 [2020 ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO Em Quina CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, COMO SS ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE PERDA o SALARIAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins faz saber que o Plenário aprova e ele, consoante o disposto no art. 50, inc. IV da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data- base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo em face da corrosão natural da moeda, com supedâneo no artigo 40 8 2º da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 37, X clc o art. 39, 8 4º da Constituição da Federal. 8 1º Fica instituído o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) como índice oficial para a apuração da variação inflacionária acumulada no período, a ser aplicada na revisão fixada no “caput” deste artigo, ou outro que o Banco Central do Brasil venha adotar como índice oficial do Brasil para apuração da variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 e 40 salários mínimos mensais. 8 2º A revisão estabelecida no “caput” deste artigo terá efeitos financeiros somente a partir do mês subsequente ao mês fixado como data-base; $ 3º As despesas decorrentes da Revisão de que trata esta Resolução deve sempre observar e respeitar os limites estabelecidos no art. 29, VI e VIl bem como o art. 29-A “caput” e seu 81º todos da Constituição da República, bem como àqueles fixados no inciso III do art. 19 clc a alínea “a)” do inciso III do art. 20 ambos da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000 (LRF). Art. 2º- Revogando as disposições contrárias esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 AE 7 “MO ITAMAR ARAÚJO DE MENEZES Vereador Presidente Justificativa: Apresentamos como justificativa as orientações emanadas da Assessoria Jurídica da UVET (União dos Vereadores do Estado do Tocantins), que esclarecendo o teor da RESOLUÇÃO TCEITO Nº 429/2019 — PLENO - Processo nº: 4286/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, recomenda às Câmaras Municipais seja a revisão ora mencionada inserida à Lei Orgânica, ao Regimento Interno e ainda ser elaborado pela mesa diretora Projeto de Resolução fixando data-base aos vereadores e servidores do Poder Legislativo, determinando o IPCA como índice de correção de perda salarial ÁR ARAÚJO DE MENEZES Kassái ereador Presidente 1º Secretária Paul iomer ol Ef Manoel Gomes da Silva Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ- TO protocoLon LI £O ora: (Ls OZ 120% ASSINATURA Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160