| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Trata sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.° 01/2020 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2020. De 27, de fevereiro de 2020. DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO APROVADO Trata sobre a Proposta de Emenda à Lei i Orgânica Municipal n.º 01/2020 de 02 pos 28 Em iniciativa do Poder Legislativo Municipal. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe ACRESCENTA PARAGRÁFO SEGUNDO AO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A referida matéria foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 2979 no dia 11/02/2020. Após apresentação em Plenário foi encaminhada a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme prescrições regimentais. Passamos então tempestivamente conforme disciplina o art. 72 do Regimento Interno as considerações sobre a propositura em tela: NÁLISE: 1. De acordo com o artigo 59 inciso | da Lei Orgânica Municipal a mesma poderá ser emendada por iniciativa do Prefeito Municipal, por no mínimo um terço dos componentes da Câmara Municipal ou por iniciativa popular sendo necessário o mínimo de 5% (cinco por cento) das assinaturas do eleitorado municipal. Para fins de admissibilidade a presente comissão apurou que o número de parlamentares signatários da matéria confere com exigido acima, não havendo, portanto, óbice quanto a sua tramitação nesta Casa Legislativa. 2. Sobre o objeto do parágrafo a ser inserido ao artigo 40 da Lei Orgânica Municipal (reajuste anual dos subsídios dos vereadores para correções inflacionárias) a presente comissão entende ser de fundamental importância tendo em vistas a corrosão natural da moeda e a perca do poder de compra. 3. Nesse sentido salienta-se que muito embora a revisão estivesse prevista no art. 37 inc. X da Constituição Federal, somente há pouco tempo o egrégio Tribunal de Contas do Estado concluiu por meio da RESOLUÇÃO Nº 429/2019 que “por não se tratar de aumento, mas de simples atualização” Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (6 3) 3388-1160 E ST 2/5; CNPJ 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ EP CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ a mesma não fere o disposto no art. 29, inc. VI também da Constituição Federal, sendo necessário para tanto que a aludida revisão esteja prevista na Lei Orgânica de cada município e também nos Regimentos Internos das Câmaras Municipais. VOTO: Diante do exposto a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por meio de seus representantes subscritos após análise da proposição concluiu pela constitucionalidade e juridicidade e técnica e no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. Sala da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 27 dias do mês de fevereiro de 2020. N Severino Barreira dos Reis Presidente uvercina Dourado de Souza Vice-Presidente José Relator | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ pROTOCOLONO LG SS Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160