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materia nº 2/2020

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaTrata sobre análise do Projeto de Resolução nº 01/2020, de autoria da Mesa Diretora.
native_id225

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Rumo CNPJ 03.931.454/0001-74
e fevereiro de 2020.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
APROVADO Trata sobre análise do Projeto de
08 [2920 Resolução nº 01/2020, de autoria da Mesa
e Diretora.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe ALTERA REDAÇÃO DO $ 4º, DO ARTIGO
104 DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO
TOCANTINS.
A referida matéria foi registrada na secretaria da Casa sob o número de
protocolo 2981 no dia 11/02/2020. Após apresentação em Plenário foi
distribuída a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme
prescrições regimentais. Tempestivamente na forma do art. 72 cic o art. 81 do
Regimento Interno passamos às considerações sobre a propositura em tela:
ANÁLISE:
1. De acordo com seu artigo 245, incisos |, Ile Ill o Regimento Interno
da Câmara de Vereadores da cidade de Talismã Estado do Tocantins, poderá
ser alterado, reformado ou substituído mediante proposta de 1/3 no mínimo dos
vereadores, da Mesa Diretora ou de uma de suas comissões. Para fins de
admissibilidade a presente comissão apurou que o número de parlamentares
signatários da matéria confere com exigido acima, não havendo, portanto,
óbice quanto a sua tramitação nesta Casa Legislativa.
2. Sobre o objeto de que trata a referida matéria a presente comissão
destaca que a alteração do dispositivo em questão faz-se necessária com
vistas a atender adequadamente a revisão anual dos subsídios dos vereadores
conforme o art. 37, Inc X da Constituição Federal c/c com o artigo 40 da Lei
Orgânica do Municipio.
VOTO:
Diante do exposto a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por
meio de seus representantes subscritos após análise da proposição concluiu
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
pela constitucionalidade e juridicidade e técnica e no mérito pela sua
aprovação. É O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
uvercina Dourado de Soa
Vice-Presid Tê
Jos
Relátor
| CAMARAMUNICIPAL DE TALISMÃ- TO
PROTOCOLON* LISO
para: AL O p OO
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