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materia nº 3/2020

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaTrata sobre análise do Projeto de Resolução nº 02/2020, de 11 de fevereiro de 2020 de autoria da Mesa Diretora.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMAÃ
YSméf CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Sa Ro CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 03/2020. De 27, de fevereiro de 2020.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata sobre análise do Projeto de
Resolução nº 02/2020, de 11 de fevereiro
de 2020 de autoria da Mesa Diretora.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe FIXA DATA-BASE AOS VEREADORES E
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
DETERMINA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO
— IPCA, COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE PERDA SALARIAL ANUAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A referida matéria foi registrada na secretaria da Casa sob o número de
protocolo 2980 no dia 11/02/2020. Após apresentação em Plenário foi
distribuída a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme
prescrições regimentais. Tempestivamente na forma do art. 72 cleo art. 81 do
Regimento Interno passamos às considerações sobre a propositura em tela:
ANÁLISE:
1. De acordo com o artigo 33 inc. | do Regimento Interno “compete
privativamente a Mesa, em colegiado, propor ao Plenário projetos de
resoluções” dentre outras prerrogativas. Para fins de admissibilidade a
presente comissão observa que matéria está tecnicamente correta.
2. Sobre o objeto de que trata a referida matéria (Fixação de data-base aos
vereadores e servidores, e instituição do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor — Amplo IPCA como índice para correção de perda salarial anual),
deve conforme orientação da assessoria jurídica da União dos Vereadores do
Estado do Tocantins - UVET ficar “encartada expressamente” no bojo da
normativa regulamentadora a qual tornar-se-á parâmetro para se efetuar a
revisão geral anual dos VEREADORES e dos SERVIDORES públicos da
Câmara Municipal. No entender da presente Comissão a orientação acima está
contemplada na propositura em tela.
3. Apura-se ainda que a referida matéria quando de sua elaboração
atende aos parâmetros da boa técnica legislativa estando em consonância com
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
os ditames da Resolução TCE/TO - PLENO nº 429/2019, do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins.
VOTO:
Diante do exposto a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por
meio de seus representantes subscritos após análise da proposição concluiu
pela constitucionalidade e juridicidade e técnica e no mérito pela sua
aprovação. É O PARECER
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 27, dias do mês de fevereiro de 2020.
Severino
F residente
Juvercina Dourado de ag
Vice-Presidente
Jose
Relator
| CAMARA MUNICIPAL DET TALISMA. To
PROTOCOLON AS GA
DATA;
ASSINATURA
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