| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Trata sobre análise do Projeto de Resolução nº 02/2020, de 11 de fevereiro de 2020 de autoria da Mesa Diretora. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMAÃ YSméf CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Sa Ro CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 03/2020. De 27, de fevereiro de 2020. DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Trata sobre análise do Projeto de Resolução nº 02/2020, de 11 de fevereiro de 2020 de autoria da Mesa Diretora. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe FIXA DATA-BASE AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DETERMINA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE PERDA SALARIAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A referida matéria foi registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 2980 no dia 11/02/2020. Após apresentação em Plenário foi distribuída a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme prescrições regimentais. Tempestivamente na forma do art. 72 cleo art. 81 do Regimento Interno passamos às considerações sobre a propositura em tela: ANÁLISE: 1. De acordo com o artigo 33 inc. | do Regimento Interno “compete privativamente a Mesa, em colegiado, propor ao Plenário projetos de resoluções” dentre outras prerrogativas. Para fins de admissibilidade a presente comissão observa que matéria está tecnicamente correta. 2. Sobre o objeto de que trata a referida matéria (Fixação de data-base aos vereadores e servidores, e instituição do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — Amplo IPCA como índice para correção de perda salarial anual), deve conforme orientação da assessoria jurídica da União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET ficar “encartada expressamente” no bojo da normativa regulamentadora a qual tornar-se-á parâmetro para se efetuar a revisão geral anual dos VEREADORES e dos SERVIDORES públicos da Câmara Municipal. No entender da presente Comissão a orientação acima está contemplada na propositura em tela. 3. Apura-se ainda que a referida matéria quando de sua elaboração atende aos parâmetros da boa técnica legislativa estando em consonância com Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 os ditames da Resolução TCE/TO - PLENO nº 429/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. VOTO: Diante do exposto a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por meio de seus representantes subscritos após análise da proposição concluiu pela constitucionalidade e juridicidade e técnica e no mérito pela sua aprovação. É O PARECER Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 27, dias do mês de fevereiro de 2020. Severino F residente Juvercina Dourado de ag Vice-Presidente Jose Relator | CAMARA MUNICIPAL DET TALISMA. To PROTOCOLON AS GA DATA; ASSINATURA Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160