| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e adota outras providências |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ “CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP] 03.931.454/0001-74 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos APROVADO subsídios dos vereadores e dos servidores Em 04 pos iz públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã — TO, e adota outras Ed providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, nos termos do art. 50 inc.IV da Lei Orgânica do Município cic o art. 39, inc. IV do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2020 o reajuste de 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã — TO. 81º O percentual de que trata O “caput” será aplicado sobre O salário base dos servidores públicos desta Câmara Municipal. 82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X clc o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCEITO - Pleno — Processo nº. 4286/2019. 83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos deste Poder Legislativo ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos ternos da Resolução desta Casa Legislativa nº. 02/2020, que os fixaram. Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, conforme O art. 1º da Resolução desta Casa Legislativa nº. 02/2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte). P ARAÚJO DE MENEZES Hassan tinNelva —gyim Pereira Soarés ereador Presidente 4 Sporetria 2º Secretário | Manoel Gomes da Silva Vice-Presidente Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ CNPJ 03.931.454/0001-74 ANEXO | E DE SALÁRIO E AGE CARGO CARGA SAL. BASE Correção SAL. BASE HORÁRIA ANTERIOR Salarial ATUAL (R$) SEMANAL (R$) E *Assessor da Presidência 40 h. 998,00 47,00 1.045,00 "Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 99800 47,00 | 1.045,00 “Motorista 40h 998,00 47,00 1.045,00 Técnico Administrativo 40h | 1.842,26 69,63 1.911,89 Contador 20h. 2.452,11 92,68 2.544,19 Gs die Ea dio A “ee pm Vereador 0 2.900,00 109,62 3 009,62 db l e" - a * Medida Provisória nº 919, de 20 de janeiro de 2020 Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020. o ni 15 rat CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ- TO SL PROTOCOLO Nº Std Rua Raimundo Souza Costa, s/nº, Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 JUSTIFICATIVA: Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de Contas do Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 429/2019 — PLENO, do Processo nº: 4286/2019: “Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da moeda, de acordo com o critério da generalidade, ou seja, deverá ser concedida tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis, sempre na mesma data e sem distinção de índices, pois sua aplicação setorizada — apenas para os parlamentares, desnatura o instituto. (...). 6. É dever também cumprir a unicidade de índices; 7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes politicos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que se der início ao processo legislativo especifico acerca da concessão da revisão dos subsídios dos vereadores, por meio de Resolução, proponha-se, igualmente, a revisão da remuneração dos servidores, por meio de lei em sentido estrito, recomendando-se que o primeiro índice utilizado pelas unidades orgânicas sirva como parâmetro para os demais.” FONTE: Site VWWW.tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Acesso em 11/02/2020, às 8h12min. São as justificativas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 11 (onze) dias do mês de/fevereirode 2020 (dois mil e vinte). AR AMAR ARAÚJO DE MENEZES: Vereador President quo af uuea é b Sa, lanoel Gomes da Silva Vice-Presidente ' imar Pereira Soares 2º Secretário Rua Raimundo Souza Costa, s/nº, Qd. 21, Lt. ES Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talismatoleg.br Fone: (63) 3385-1160