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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e adota outras providências
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
“CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP] 03.931.454/0001-74
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
APROVADO subsídios dos vereadores e dos servidores
Em 04 pos iz públicos do Poder Legislativo da Câmara
Municipal de Talismã — TO, e adota outras
Ed providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO
TOCANTINS, aprova e eu, nos termos do art. 50 inc.IV da Lei Orgânica do Município
cic o art. 39, inc. IV do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2020 o reajuste de 3,78%
(três vírgula setenta e oito por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de
Talismã — TO.
81º O percentual de que trata O “caput” será aplicado sobre O salário base dos
servidores públicos desta Câmara Municipal.
82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual,
fixada o art. 37, X clc o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº.
429, de 07/08/2019 do TCEITO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores e dos servidores públicos deste Poder Legislativo ficou estabelecida para o
mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos ternos da Resolução
desta Casa Legislativa nº. 02/2020, que os fixaram.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, conforme O art. 1º da Resolução desta Casa
Legislativa nº. 02/2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins
aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).
P ARAÚJO DE MENEZES Hassan tinNelva —gyim
Pereira Soarés
ereador Presidente 4 Sporetria
2º Secretário
|
Manoel Gomes da Silva
Vice-Presidente
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ
CNPJ 03.931.454/0001-74
ANEXO |
E DE SALÁRIO E AGE
CARGO CARGA SAL. BASE Correção SAL. BASE
HORÁRIA ANTERIOR Salarial ATUAL (R$)
SEMANAL (R$) E
*Assessor da Presidência 40 h. 998,00 47,00 1.045,00
"Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 99800 47,00 | 1.045,00
“Motorista 40h 998,00 47,00 1.045,00
Técnico Administrativo 40h | 1.842,26 69,63 1.911,89
Contador 20h. 2.452,11 92,68 2.544,19
Gs die Ea dio A “ee pm
Vereador 0 2.900,00 109,62 3 009,62
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* Medida Provisória nº 919, de 20 de janeiro de 2020
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 11
(onze) dias do mês de fevereiro de 2020.
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15 rat
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ- TO
SL
PROTOCOLO Nº Std
Rua Raimundo Souza Costa, s/nº, Qd. 21, Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE TALISMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de
Contas do Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 429/2019 — PLENO,
do Processo nº: 4286/2019:
“Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista
no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da
moeda, de acordo com o critério da generalidade, ou seja,
deverá ser concedida tanto para os vereadores (agentes
políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, pois sua
aplicação setorizada — apenas para os parlamentares, desnatura
o instituto. (...).
6. É dever também cumprir a unicidade de índices;
7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes
politicos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que
se der início ao processo legislativo especifico acerca da
concessão da revisão dos subsídios dos vereadores, por meio
de Resolução, proponha-se, igualmente, a revisão da
remuneração dos servidores, por meio de lei em sentido estrito,
recomendando-se que o primeiro índice utilizado pelas unidades
orgânicas sirva como parâmetro para os demais.”
FONTE: Site VWWW.tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins. Acesso em 11/02/2020, às 8h12min.
São as justificativas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins
aos 11 (onze) dias do mês de/fevereirode 2020 (dois mil e vinte).
AR
AMAR ARAÚJO DE MENEZES:
Vereador President
quo af uuea é b Sa,
lanoel Gomes da Silva
Vice-Presidente
'
imar Pereira Soares
2º Secretário
Rua Raimundo Souza Costa, s/nº, Qd. 21, Lt. ES Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.talismatoleg.br Fone: (63) 3385-1160

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