| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 01/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 230 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ * CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº 04/2020. De 02 de março de 2020 APROVADO Da comissão de Finanças e Orçamento. Em Os ) 02 ] ADIO O presente Parecer trata sobre: “Análiso do Projeto de Lei nº 01/2020”. RELATÓRIO O projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo “DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, data-se de 20 de fevereiro de 2020, foi na mesma data protocolizado na secretaria da Casa sob o numero de protocolo 2984, após apresentação em Plenário foi submetido a analise desta Comissão para emissão de parecer conforme determinações regimentais vigentes. Passamos então às considerações sobre o objeto da referida matéria: ANÁLISE 1. A revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da Constituição da Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, bem como art. 21, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A presente Comissão ao analisar a matéria em questão e certificar-se acerca da disponibilidade de recursos com vistas ao custeio do percentual apresentado de 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento) concluiu que o mesmo está em conformidade com a realidade econômica atual do nosso município. 2. Quanto aos demais aspectos da propositura em tela, a presente comissão destaca ter sido aplicada boa técnica legislativa quando de sua elaboração, inexistindo qualquer tipo de vício que comprometa sua tramitação no âmbito desta Casa Legislativa. VOTO: Diante do exposto a Comissão de Finanças e Orçamento via representantes subscritos, recomenda a admissibilidade bem como a APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Ao ensejo a presente comissão destaca haver precedentes na casa quanto à apreciação de matéria de correção de distorções salariais anuais de servidores públicos e detentores de mandato eletivo em turno único, razão pela qual REQUER ao Insigne Plenário nos termos que disciplinam o artigo 146 do Regimento Interno CONCESSÃO DE URGÊNCIA especial para que aludida proposição seja aprovada da mesma Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 forma, evitando burocracias desnecessárias e possíveis complicações à administração do município perante órgãos externos de fiscalização no que tange a prazo para publicação e acúmulo de recurso a ser retroagido na folha de pagamento dos integrantes do quadro geral de funcionários do município. É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 02 dias de março de 2020. fp quer Altutade desse Severino B' dos Reis Juvercina Dourado de Souza José Presidente Vice-Presidente Relator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160