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materia nº 4/2020

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 01/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
native_id230

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
* CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA
CNPJ 03.931.454/0001-74
Parecer nº 04/2020. De 02 de março de 2020
APROVADO
Da comissão de Finanças e Orçamento. Em Os ) 02 ] ADIO
O presente Parecer trata sobre: “Análiso do
Projeto de Lei nº 01/2020”.
RELATÓRIO
O projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo “DISPÕE
SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE
MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, data-se de 20 de fevereiro de 2020, foi na mesma
data protocolizado na secretaria da Casa sob o numero de protocolo 2984,
após apresentação em Plenário foi submetido a analise desta Comissão para
emissão de parecer conforme determinações regimentais vigentes. Passamos
então às considerações sobre o objeto da referida matéria:
ANÁLISE
1. A revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição da Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
19/98, bem como art. 21, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A presente
Comissão ao analisar a matéria em questão e certificar-se acerca da
disponibilidade de recursos com vistas ao custeio do percentual apresentado
de 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento) concluiu que o mesmo está em
conformidade com a realidade econômica atual do nosso município.
2. Quanto aos demais aspectos da propositura em tela, a presente
comissão destaca ter sido aplicada boa técnica legislativa quando de sua
elaboração, inexistindo qualquer tipo de vício que comprometa sua tramitação
no âmbito desta Casa Legislativa.
VOTO:
Diante do exposto a Comissão de Finanças e Orçamento via
representantes subscritos, recomenda a admissibilidade bem como a
APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Ao ensejo a presente comissão
destaca haver precedentes na casa quanto à apreciação de matéria de
correção de distorções salariais anuais de servidores públicos e detentores de
mandato eletivo em turno único, razão pela qual REQUER ao Insigne Plenário
nos termos que disciplinam o artigo 146 do Regimento Interno CONCESSÃO
DE URGÊNCIA especial para que aludida proposição seja aprovada da mesma
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
forma, evitando burocracias desnecessárias e possíveis complicações à
administração do município perante órgãos externos de fiscalização no que
tange a prazo para publicação e acúmulo de recurso a ser retroagido na folha
de pagamento dos integrantes do quadro geral de funcionários do município. É
O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 02 dias de março de 2020.
fp quer Altutade desse
Severino B' dos Reis Juvercina Dourado de Souza José
Presidente Vice-Presidente Relator
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