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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-15
Ementa“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
iemét CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMAÃ
GARE Em CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI Nº. 01/2020 — CMT. DE, 13 DE ABRIL DE 2020.
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
APROVADO:> DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ -
1020 TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ
Emí£ jOSjios OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cf Bom en nã
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro
no art. 29, inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso III da Lei
Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Municipal nº 531/2014, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do
Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2021/2024, em
observância ao mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da
Constituição Federal e art. 38, inc.IV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados
da seguinte forma:
| - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 13.999,92 (treze
mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) sem
reajuste anual;
Il- Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a
50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 6.999,96 (seis
mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) sem
reajuste anual;
WII - Para Secretários Municipais, a importância mensal bruta de R$
4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais) sem reajuste anual.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor público municipal nomeado para
exercer o cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre os vencimentos do
cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano
de dois mil e vinte e um (1º/01/2021).
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do
Tocantins, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte
(13/04/2020).
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
e T CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
GaéS Em CNPJ 03.931.454/0001-7 Ô
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Manoel Gomes daSilva —- ;TAMAR-ARAÚJO DE MENEZES Kassanhra Neiva
Vice-Presidente Jareador Presidente * Secretária
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2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Prefacialmente ilustres pares ratificamos perante Vossas Excelências
que o instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal (Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais) é a lei,
de iniciativa da Câmara Municipal, consoante o inciso V do artigo 29, da
Constituição Federal, sendo observado o princípio da anterioridade que
determina que a remuneração deva ser fixada numa legislatura, para vigorar na
subsequente constituindo assim à aplicação também do princípio da
moralidade administrativa.
Em observância aos princípios da eficiência e da economicidade
previstos no caput do art.37 e art. 70, ambos da Constituição Federal, e
considerando a dificuldade financeira em que se encontram a União, Estados e
Municípios, agravada ainda mais devido às ações tomadas para o combate ao
Coronavírus — (Covid -19) achamos por bem reduzir e congelar os subsídios
dos agentes políticos (que trata a presente proposição) para a próxima
legislatura.
A redução que se refere o tópico acima corresponde em percentuais a
12% (doze por cento) nos subsídios do Prefeito e do Vice - prefeito e de 15,
51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento) no subsídio do secretariado que
resultará numa economia anual aos cofres do município de R$ 157.776,00
(cento e cinquenta e sete mil e setecentos e setenta e seis reais) perfazendo
um total de R$ 631.104,00 (seiscentos e trinta e um mil e cento e quatro reais)
ao longo dos quatro anos de mandato. (Obs. números arredondados).
Portanto um volume de recursos considerável que poderá ser aplicado
em obras e ações que beneficie a comunidade como um todo. Ressalte-se que
tal economia poderá ser ainda maior caso o próximo gestor discricionariamente
opte pela diminuição do número de Secretarias Municipais.
Nesse contexto de crise, entendemos que os valores propostos são
suficientes para remunerar o trabalho dos agentes políticos do município e,
embora seja legal e constitucional o estabelecimento de um valor majorado, em
homenagem ao melhor interesse público, os subsídios de que tratam a
proposição em epígrafe devem ser mantidos inalterados até o término da
legislatura.
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CNPJ 03.931.454/0001-74
Finalmente destaca-se que apesar da redução proposta, os subsídios
dos agentes políticos do Município de Talismã especialmente o dos Secretários
Municipais ainda seguem mais ou menos equiparados com os subsídios pagos
pela maioria dos municípios da região.
São as justificativas pedimos voto favorável.
AR ARAÚJO DE MENEZES
wua do Vereador Presidente
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Manoel Gomes da Silva 4º Sborelái
Vice-Presidente
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2º Secretário Tesoulei
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
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Parecer nº 05/2020. De 08 de maio de 2020,
aca nom APROVADO
a Comissão de Finanças e Orçamento. EmZ4 105] 2020
O presente Parecer trata sobre: “Análise do
Projeto de Lei nº 01/2020”.
RELATÓRIO:
O supracitado projeto de lei de autoria da Mesa Diretora “FIXA
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE TALISMÁÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 / 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi registrado na Secretaria da Casa sob o número
de protocolo 2995 em 14 de abril de 2020, após apresentação ao Plenário foi
nos termos regimentais encaminhado a esta comissão para análise. Passamos
às considerações sobre a referida matéria:
Pelo projeto de lei em análise, a Mesa Diretora atende à competência
constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio
mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o
mandato que inicia em 1º de janeiro de 2021 e termina em 31 de dezembro de
2024.
No tocante á formulação a presente comissão assevera que o projeto foi
elaborado observando o princípio da anterioridade, ou seja, a fixação em cada
legislatura para a subsequente, conforme os ditames da Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e das Leis Complementares que trata da redação e da
Responsabilidade Fiscal, estando dessa forma descartada a existência de
óbices que impeçam sua tramitação.
Quanto ao mérito destaca-se que a fixação de que trata o referido
projeto de lei em relação aos valores atuais pagos ao secretariado e aos
detentores de mandato eletivo, assegurará uma economia razoável aos cofres
do Município haja vista a redução proposta a qual visa à diminuição do impacto
orçamentário no tocante aos gastos com pessoal, contemplando os princípios
da eficiência e da economicidade ambos previstos na Constituição Federal.
Sobre a paralisação de reajustes, a propositura em questão vai de
encontro à proposta do Governo Federal que exige aos estados e municípios o
congelamento de salários de agentes e servidores públicos como contrapartida
para o recebimento do auxílio financeiro por perdas de impostos não
arrecadados (ISS e ICMS) durante o período de combate ao Coronavírus,
porem faz-se necessário destacar que o congelamento em questão é de 18
(dezoito) meses com término em dezembro 2021 (dois mil e vinte e um).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Riso CNPJ 03.931.454/0001-74
No entendimento desta comissão o subsídio fixado ao secretariado em
face da redução de 15,51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento) que
representa em números absolutos um corte de R$ 791,00 (setecentos e
noventa e um reais), levando-se em conta os descontos de INSS e IR, que
juntos somam a quantia de R$ 691.93 (seiscentos e noventa e um reais e
noventa e três centavos), e a ainda a relevância e responsabilidade dos
encargos, não deve permanecer sem reajuste ao longo de toda legislatura, mas
aplicar-se apenas o congelamento de 18 (dezoito) meses imposto pelo
Governo Federal.
VOTO:
Face ao exposto a Comissão de Finanças e Orçamento nos termos que
disciplina o art. 74, 8 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal propõe a
modificação do inciso Ill do art. 1º do projeto em análise, passando o mesmo a
viger com a seguinte redação:
Ill - Para Secretários Municipais, a importância mensal bruta de R$
4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais), reajustável a partir do segundo
ano da legislatura na data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de
servidores do Poder Executivo.
No geral conclui-se que a fixação proposta atende ao disposto na
legislação pertinente, e que a mesma obedece às técnicas Jurídicas e
Legislativas. É O PARECER, pedimos voto favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Talismã Estado do
Tocantins aos pi de maio de 2020.
SP
Uau yum. O. la Sow
Severino B/ dos Reis “Juvercina D. de Souza
Presidente Vice-Presidente
: 2ÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
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| PROTOCOLON'. LEG E—
jorra DE , OS | 2010
SG
ASSINATURA
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