| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà iemét CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMAà GARE Em CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI Nº. 01/2020 — CMT. DE, 13 DE ABRIL DE 2020. “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E APROVADO:> DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ - 1020 TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ Emí£ jOSjios OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Cf Bom en nã A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 29, inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Municipal nº 531/2014, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2021/2024, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc.IV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma: | - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 13.999,92 (treze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) sem reajuste anual; Il- Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 6.999,96 (seis mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) sem reajuste anual; WII - Para Secretários Municipais, a importância mensal bruta de R$ 4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais) sem reajuste anual. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor público municipal nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (1º/01/2021). MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (13/04/2020). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà e T CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà GaéS Em CNPJ 03.931.454/0001-7 Ô A) Auuga tio Lda A Cu MAM GA O. CARA VA fA=pd E Manoel Gomes daSilva —- ;TAMAR-ARAÚJO DE MENEZES Kassanhra Neiva Vice-Presidente Jareador Presidente * Secretária (gar A viifiat Pereira pia 2º Secretário JUSTIFICATIVA: Prefacialmente ilustres pares ratificamos perante Vossas Excelências que o instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais) é a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, consoante o inciso V do artigo 29, da Constituição Federal, sendo observado o princípio da anterioridade que determina que a remuneração deva ser fixada numa legislatura, para vigorar na subsequente constituindo assim à aplicação também do princípio da moralidade administrativa. Em observância aos princípios da eficiência e da economicidade previstos no caput do art.37 e art. 70, ambos da Constituição Federal, e considerando a dificuldade financeira em que se encontram a União, Estados e Municípios, agravada ainda mais devido às ações tomadas para o combate ao Coronavírus — (Covid -19) achamos por bem reduzir e congelar os subsídios dos agentes políticos (que trata a presente proposição) para a próxima legislatura. A redução que se refere o tópico acima corresponde em percentuais a 12% (doze por cento) nos subsídios do Prefeito e do Vice - prefeito e de 15, 51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento) no subsídio do secretariado que resultará numa economia anual aos cofres do município de R$ 157.776,00 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos e setenta e seis reais) perfazendo um total de R$ 631.104,00 (seiscentos e trinta e um mil e cento e quatro reais) ao longo dos quatro anos de mandato. (Obs. números arredondados). Portanto um volume de recursos considerável que poderá ser aplicado em obras e ações que beneficie a comunidade como um todo. Ressalte-se que tal economia poderá ser ainda maior caso o próximo gestor discricionariamente opte pela diminuição do número de Secretarias Municipais. Nesse contexto de crise, entendemos que os valores propostos são suficientes para remunerar o trabalho dos agentes políticos do município e, embora seja legal e constitucional o estabelecimento de um valor majorado, em homenagem ao melhor interesse público, os subsídios de que tratam a proposição em epígrafe devem ser mantidos inalterados até o término da legislatura. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà CNPJ 03.931.454/0001-74 Finalmente destaca-se que apesar da redução proposta, os subsídios dos agentes políticos do Município de Talismã especialmente o dos Secretários Municipais ainda seguem mais ou menos equiparados com os subsídios pagos pela maioria dos municípios da região. São as justificativas pedimos voto favorável. AR ARAÚJO DE MENEZES wua do Vereador Presidente [ Kassan) eiva Manoel Gomes da Silva 4º Sborelái Vice-Presidente es ca 2º Secretário Tesoulei | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO ! prOTOCOLONº 2GGS5 ma l/ O? | 2020 t | | SSINATURA temem earameneneno Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà CNPJ 03.931.454/0001-7 Parecer nº 05/2020. De 08 de maio de 2020, aca nom APROVADO a Comissão de Finanças e Orçamento. EmZ4 105] 2020 O presente Parecer trata sobre: “Análise do Projeto de Lei nº 01/2020”. RELATÓRIO: O supracitado projeto de lei de autoria da Mesa Diretora “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁà - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 / 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi registrado na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 2995 em 14 de abril de 2020, após apresentação ao Plenário foi nos termos regimentais encaminhado a esta comissão para análise. Passamos às considerações sobre a referida matéria: Pelo projeto de lei em análise, a Mesa Diretora atende à competência constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que inicia em 1º de janeiro de 2021 e termina em 31 de dezembro de 2024. No tocante á formulação a presente comissão assevera que o projeto foi elaborado observando o princípio da anterioridade, ou seja, a fixação em cada legislatura para a subsequente, conforme os ditames da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e das Leis Complementares que trata da redação e da Responsabilidade Fiscal, estando dessa forma descartada a existência de óbices que impeçam sua tramitação. Quanto ao mérito destaca-se que a fixação de que trata o referido projeto de lei em relação aos valores atuais pagos ao secretariado e aos detentores de mandato eletivo, assegurará uma economia razoável aos cofres do Município haja vista a redução proposta a qual visa à diminuição do impacto orçamentário no tocante aos gastos com pessoal, contemplando os princípios da eficiência e da economicidade ambos previstos na Constituição Federal. Sobre a paralisação de reajustes, a propositura em questão vai de encontro à proposta do Governo Federal que exige aos estados e municípios o congelamento de salários de agentes e servidores públicos como contrapartida para o recebimento do auxílio financeiro por perdas de impostos não arrecadados (ISS e ICMS) durante o período de combate ao Coronavírus, porem faz-se necessário destacar que o congelamento em questão é de 18 (dezoito) meses com término em dezembro 2021 (dois mil e vinte e um). Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà Riso CNPJ 03.931.454/0001-74 No entendimento desta comissão o subsídio fixado ao secretariado em face da redução de 15,51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento) que representa em números absolutos um corte de R$ 791,00 (setecentos e noventa e um reais), levando-se em conta os descontos de INSS e IR, que juntos somam a quantia de R$ 691.93 (seiscentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), e a ainda a relevância e responsabilidade dos encargos, não deve permanecer sem reajuste ao longo de toda legislatura, mas aplicar-se apenas o congelamento de 18 (dezoito) meses imposto pelo Governo Federal. VOTO: Face ao exposto a Comissão de Finanças e Orçamento nos termos que disciplina o art. 74, 8 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal propõe a modificação do inciso Ill do art. 1º do projeto em análise, passando o mesmo a viger com a seguinte redação: Ill - Para Secretários Municipais, a importância mensal bruta de R$ 4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais), reajustável a partir do segundo ano da legislatura na data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder Executivo. No geral conclui-se que a fixação proposta atende ao disposto na legislação pertinente, e que a mesma obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas. É O PARECER, pedimos voto favorável. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos pi de maio de 2020. SP Uau yum. O. la Sow Severino B/ dos Reis “Juvercina D. de Souza Presidente Vice-Presidente : 2ÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO 1 1 | PROTOCOLON'. LEG E— jorra DE , OS | 2010 SG ASSINATURA Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ