| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 029/2020 (LDO/2021). |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ NPJ 03.931.454/0001-7 Parecer nº 06/2020, De 18 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLON* SML Da Comissão de Finanças e Orçamento. APROVADO Trata sobre análise do Projeto de Lei. mag SJ cs 02/2020 de autoria do Poder Executivo. ) j v RELATÓRIO: O projeto de lei supracitado de autoria do Poder Executivo Municipal, datado de primeiro de abril do ano em curso “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021”. Foi por meio da Mensagem 01/2020 apresentado ao Poder Legislativo sendo registrado na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 2995 no dia 15/042020. Após sua apresentação em plenário O senhor Presidente atendendo prescrições regimentais encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer. Passamos então as considerações sobre a matéria: ANÁLISE: A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PLANO PLURIANUAL (PPA) e a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), tendo como objetivo principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA. A presente Comissão constatou que na elaboração do Projeto de Lei foram observadas as disposições legais pertinentes as normas Constitucionais, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração das peças orçamentárias. Constatou-se ainda que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 estão em conformidade com a realidade do Município. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESET ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-7 ST, > sa VOTO: Após avaliação dos elementos formais, legais e constitucionais os quais a proposição de diretrizes orçamentária deve atender, verifica-se que o projeto/LDO para o exercício financeiro de 2021 e seus anexos estão em sintonia com os dispositivos aplicáveis à matéria, razão pela qual a Comissão de Finanças e Orçamento a interpreta como sendo CONSTITUCIONAL, ao mesmo tempo em que vota FAVORÁVEL pela sua integral aprovação. É O PARECER. Sala das comissões de Finanças e Orçamento aos 18 dias de maio de 2020. Severina B. dos Reis uvercina D. de Souza Jo Presidente Vice-Presidente Relato Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160