br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 6/2020

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 029/2020 (LDO/2021).
native_id239

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
NPJ 03.931.454/0001-7
Parecer nº 06/2020, De 18 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLON* SML
Da Comissão de Finanças e Orçamento.
APROVADO Trata sobre análise do Projeto de Lei.
mag SJ cs 02/2020 de autoria do Poder Executivo.
)
j v
RELATÓRIO:
O projeto de lei supracitado de autoria do Poder Executivo Municipal,
datado de primeiro de abril do ano em curso “Dispõe sobre as Diretrizes
Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021”. Foi por meio da
Mensagem 01/2020 apresentado ao Poder Legislativo sendo registrado na
Secretaria da Casa sob o número de protocolo 2995 no dia 15/042020. Após
sua apresentação em plenário O senhor Presidente atendendo prescrições
regimentais encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer.
Passamos então as considerações sobre a matéria:
ANÁLISE:
A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer
ligação entre o PLANO PLURIANUAL (PPA) e a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(LOA), tendo como objetivo principal o estabelecimento dos parâmetros
necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar,
na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no
PPA.
A presente Comissão constatou que na elaboração do Projeto de Lei
foram observadas as disposições legais pertinentes as normas Constitucionais,
os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as
normas gerais para elaboração das peças orçamentárias.
Constatou-se ainda que as ações prioritárias e as respectivas metas da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 estão em
conformidade com a realidade do Município.
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESET
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-7
ST, >
sa
VOTO:
Após avaliação dos elementos formais, legais e constitucionais os quais a
proposição de diretrizes orçamentária deve atender, verifica-se que o
projeto/LDO para o exercício financeiro de 2021 e seus anexos estão em
sintonia com os dispositivos aplicáveis à matéria, razão pela qual a Comissão
de Finanças e Orçamento a interpreta como sendo CONSTITUCIONAL, ao
mesmo tempo em que vota FAVORÁVEL pela sua integral aprovação. É O
PARECER.
Sala das comissões de Finanças e Orçamento aos 18 dias de maio de
2020.
Severina B. dos Reis uvercina D. de Souza Jo
Presidente Vice-Presidente Relato
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
www.talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160

open original →