| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | O PRESENTE PARECER TRATA SOBRE: “ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 02/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO”. |
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Parecer n° 03/2016. De 11 de abril de 2016 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O presente Parecer trata sobre: “Análise do Projeto de Lei nº 02/2016 de autoria do poder executivo”. O projeto de lei supramencionado de autoria do Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TALISMÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O mesmo foi encaminhado ao Presidente da Casa tendo sido protocolizado na secretaria desta Câmara Municipal no dia 16 de março de 2016, sob o número 1094, sendo posteriormente encaminhado a essa comissão para análise e emissão de parecer, conforme disciplina os termos da alínea L, do inciso XXIV do artigo 39 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Passamos então às considerações sobre a referida matéria. A referida proposição revoga em seu artigo 253, a lei municipal número 419/2009, lei essa que versa sobre O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS de nosso município, destaca-se que a nova proposta em relação à primeira amplia de forma significativa os direitos dos servidores, (conforme claramente exposto na justificativa), adequando-se, por conseguinte à legislação pertinente. Face ao exposto a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final via representantes infra-assinados, após análise da matéria em questão, ao constatar que a mesma não está conflitante com nenhum outro dispositivo legal, e que nem um direito dos servidores está sendo suprimido, opina pela constitucionalidade e juridicidade e técnica e no mérito pela sua APROVAÇÃO. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 11 dias de abril de 2016. Severino B. dos Reis Abadio R. da Silva José Fernandes dos Santos Presidente Vice-Presidente Relator