| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | INDICA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS QUE LIDAM NO COMBATE AO CORONAVÍRUS |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ " CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMAÃ Um CNPJ 03.931.454/0001-74 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLO Nº Is ra LÍ 4 OÊ 42240 INDICA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS QUE LIDAM NO COMBATE AO CORONAVÍRUS. APROVADO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, ç O Vereador que a presente subscreve vem nos termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, após anuência do Plenário, solicitar o encaminhamento ao Prefeito Municipal da seguinte INDICAÇÃO: | — Nos termos do art.98 da Lei Municipal nº 563/2016, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências, INDICO ao Chefe do Poder Executivo Municipal (após constatação de exequibilidade mediante consulta à Assessoria Jurídica) a concessão de gratificação aos Servidores públicos efetivos e temporários que prestam serviços essenciais no combate à Covid-19 e estejam expostos à contaminação por Coronavirus. JUSTIFICATIVA: Nobres pares, primeiramente é necessário salientar que a Lei Federal nº 173/2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), determinando como contrapartida aos Estados e Municípios para recebimento do auxilio por perda de arrecadação, a proibição de aumento de despesas com pessoal até o dia 31 de dezembro de 2021, razão pela qual recomenda-se consultar a Assessoria Jurídica do município quanto a possibilidade tendo também em vista haver determinação legal anterior a normativa em questão conforme se demonstra no tópico seguinte. A gratificação indicada encontra respaldo legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã que traz em seu art. 98 a seguinte redação: “Art.98. A Gratificação devida pela execução de trabalho especial, com risco de vida ou à saúde, e, ainda, pela participação em órgão de deliberação coletiva, será fixado por decreto do Chefe do Executivo”, ressalte-se que o dispositivo em tela é anterior á Lei Federal mencionada. Nesse caso, de acordo com o inciso | do art. 8º da referida norma pode sim haver possibilidade, vejamos: “Art. 8º Na hipótese de que trata oart. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Sa a CNPJ 03.931.454/0001-74 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: | - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade ública;"(Lei Complementar Federal nº 173/2020). Nota-se, portanto haver duas exceções. No tocante ao mérito do objeto indicado temos informações de que atualmente apenas um número reduzidíssimo de servidores (as) da Saúde estão tendo essa gratificação adicionada a seus vencimentos, todavia ressaltamos que muitos outros servidores lotados na pasta em referência lidam na prestação de serviços essenciais no combate à pandemia e também fazem jus ao recebimento da gratificação devida bem como tratamento isonômico. Diante das razões expostas peço ao Egrégio Plenário o voto favorável e ao excelentissimo senhor Prefeito o acolhimento, e comprovando-se viabilidade legal a execução do indicado. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2020. PÉREIRA SOARES | Yereador Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160