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materia nº 2/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaINDICA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS QUE LIDAM NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
native_id241

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
" CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMAÃ
Um CNPJ 03.931.454/0001-74
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLO Nº Is
ra LÍ 4 OÊ 42240
INDICA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS QUE LIDAM NO
COMBATE AO CORONAVÍRUS.
APROVADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, ç
O Vereador que a presente subscreve vem nos termos regimentais desta Augusta Casa
de Leis, após anuência do Plenário, solicitar o encaminhamento ao Prefeito Municipal da seguinte
INDICAÇÃO:
| — Nos termos do art.98 da Lei Municipal nº 563/2016, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras
providências, INDICO ao Chefe do Poder Executivo Municipal (após constatação de
exequibilidade mediante consulta à Assessoria Jurídica) a concessão de gratificação aos
Servidores públicos efetivos e temporários que prestam serviços essenciais no combate à
Covid-19 e estejam expostos à contaminação por Coronavirus.
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares, primeiramente é necessário salientar que a Lei Federal nº 173/2020,
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19),
determinando como contrapartida aos Estados e Municípios para recebimento do auxilio por
perda de arrecadação, a proibição de aumento de despesas com pessoal até o dia 31 de
dezembro de 2021, razão pela qual recomenda-se consultar a Assessoria Jurídica do município
quanto a possibilidade tendo também em vista haver determinação legal anterior a normativa
em questão conforme se demonstra no tópico seguinte.
A gratificação indicada encontra respaldo legal no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Talismã que traz em seu art. 98 a seguinte redação: “Art.98. A Gratificação devida
pela execução de trabalho especial, com risco de vida ou à saúde, e, ainda, pela participação
em órgão de deliberação coletiva, será fixado por decreto do Chefe do Executivo”, ressalte-se
que o dispositivo em tela é anterior á Lei Federal mencionada. Nesse caso, de acordo com o
inciso | do art. 8º da referida norma pode sim haver possibilidade, vejamos:
“Art. 8º Na hipótese de que trata oart. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União,
Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Sa a CNPJ 03.931.454/0001-74
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da
Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021,
de:
| - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos
e militares, exceto quando derivado de sentença
judicial transitada em julgado ou de determinação
legal anterior à calamidade ública;"(Lei
Complementar Federal nº 173/2020).
Nota-se, portanto haver duas exceções.
No tocante ao mérito do objeto indicado temos informações de que atualmente apenas
um número reduzidíssimo de servidores (as) da Saúde estão tendo essa gratificação adicionada
a seus vencimentos, todavia ressaltamos que muitos outros servidores lotados na pasta em
referência lidam na prestação de serviços essenciais no combate à pandemia e também fazem
jus ao recebimento da gratificação devida bem como tratamento isonômico.
Diante das razões expostas peço ao Egrégio Plenário o voto favorável e ao
excelentissimo senhor Prefeito o acolhimento, e comprovando-se viabilidade legal a execução
do indicado.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 14
(quatorze) dias do mês de agosto de 2020.
PÉREIRA SOARES
| Yereador
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