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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id267

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TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não parar” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
pes a: DELEINL....... E R e março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO
prorocoLon 2-0 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
ais 4 EXECUTIVO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO
DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, com fulcro na Lei Federal nº
8.666/93, de 21/06/1993 e demais alterações posteriores, inc. I do art. 9º da LOM - Lei
Orgânica do Município faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal 8.666/93 fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a alienação de veículos e demais bens inservíveis à
administração mediante a realização de leilão.
$ 1º Os veículos e demais bens mencionados no caput possuem as seguintes
APROVADO “ e serão alienados no estado em que se encontram: —— [ua
emgrLo] LS 205 21 |-Veículos: OaVAOUdV
|- Um automóvel marca GM ASTRA 4P ADVANTAGE 2.0 ANO/MODELO
2010/2011 COR PRETA PLACA NPK 9558 CHASSI 9BGTR48C0BB191733:
2- Um automóvel marca FORD FIESTA 1.0 M4P ANO/MODELO 2004/2005 COR
BRANCA PLACA MXV 4284 CHASSI 9BFZF12C658236038:
3- Um automóvel marca FIAT FIORINO IE ANO/MODELO 1998/1999 COR
BRANCA PLACA MVO 2639 CHASSI 9BD255424W 8624613:
4- Um automóvel marca FIAT DUCATO MINIBUS ANO/MODELO 2010/2011
COR BRANCA PLACA NWJ 0561 CHASSI 93 W244M24B2068968:
5- Um automóvel marca VW KOMBI ANO/MODELO 2009/2010 COR BRANCA
PLACA MWZ 8040 CHASSI 9BWMF07X6AP019301;
6- Um automóvel marea RENAUT KGOO MARIMAR ANO/MODELO 2013/2014
COR BRANCA PLACA OLN 5419 CHASSI 8A41FC1415EL937129;
7- Um automóvel marca ONIBUS/PAS | AGRALE | MAXIBUS | MO85
ANO/MODELO 2001/2001 COR BRANCA PLACA LNR 4212 CHASSI
9BYC22K1S1C001397;
Av: Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
— ESTAIS SMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ (0)
O trabalho não para” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05 SE EA
8 Um automóvel marca MMC/L200 AR4 CAMINHONEIE GAB. DUPLA
ANO/MODELO 2004/2004 PLACA MVW 8483 CHASSI 93XINK3404C434713:
9- Um automóvel marca FIAT DUCATO MINIBUS ANO/MODELO 2010/2011
COR BRANCA PLACA NWJ 0501 CHASSI 93 W244M24B2068703:
10- Um automóvel marca VW GOL POWER FLEX 1.6 COR PRATA
ANO/MODELO 2010/2011 PLACA MXE 6604 CHASSI 9BWABOSUIBTO76277:;
H- Um Automóvel marca TRAXX MOTO 1H125-35A COR PRATA ANO 2012
PLACA OLI 3025.
II - Demais Bens:
1 - Uma RETROESCAVADEIRA MARCA CASE 580N:
- Um TRATOR JHON DEER 7.500:
3- Um TRATOR MARCA FORD - TIPO SUCATA:
4- Uma PLAINA HIDRAULICA STARPLAN STARA 5000;
5- Uma ROÇADEIRA HIDRAULICA RP 1500;
6- Uma GRADE TATU 07 LINHAS;
7- Uma CARRETA BASCULANTE PARA TRATOR;
8- Uma CARRETA BASCULANTE PARA TRATOR:
9- Uma CARRETA DE MADEIRA PARA TRATOR;
10- Uma PLANTADEIRA KOHLER 04 LINHAS;
11 — Um EIXO DE CARRETA — SUCATA.
$ 2º Para os efeitos desta lei, considera-se inservíveis à administração, os
bens e veículos irrecuperáveis ou cujo uso e manutenção cause oneroso dispêndio ao erário
ou quando a recuperação seja superior ao valor de mercado de usados, tudo identificado
através de avaliação do Poder Público Municipal realizada por Comissão designada para
este fim.
Art. 2º Os valores arrecadados com a venda dos bens alienados por força
desta lei, serão aplicados com a finalidade de, dentre outras:
etar e executar obras;
s. bens e materiais.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
A al
E3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ot não par Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
Parágrafo único. O Município deverá criar conta bancária para recebimento
dos valores advindos das alienações.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins. Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias do mês de
março do ano de 2021 (dois
DIOGO BOR E ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Justificativa da Proposição:
Colenda Casa de Leis,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cumprimentos,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder
Executivo Municipal, que versa sobre Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras
providências.
Via de regra, bens inservíveis são bens cuja venda submete a
Administração Pública à licitação do tipo leilão (art. 22, $ 5º da Lei nº 8.666/93). A
expressão designa bens que não tenham mais utilidade para a Administração, o que
não significa que estejam necessariamente deteriorados.
Dessa forma, partindo do princípio que não mais servem à administração
pública, causando então somente gastos ao erário público, rogamos pela aprovação do
Projeto de Lei em tela.
Respeitosam
DIOGO BORG E ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº01/2021. De 24 de março de 2021
APROVADO
DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PE Em OL] DS2O
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO e
PROTOCOLON'. DO 6 O presente Parecer trata sobre: Análise dó
Projeto de Lei nº 04/2021 de autoria do Poder
Executivo.
O referido projeto de lei “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Foi registrado
na Secretaria da Casa no dia 15 de março de 2021 sob o número de protocolo
2070, e após sua apresentação em plenário foi pelo senhor presidente
encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme
determinações regimentais.
ANÁLISE:
A COMISSÃO DE OBRRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, mediante
análises individualizadas de seus membros sobre o projeto de lei em questão,
e após reunião realizada em 24 de março de 2021 para deliberação do mesmo,
concluiu que a matéria apresenta boa técnica legislativa, estando assim isenta
de qualquer vício de ordem formal.
No que se refere aos bens a serem leiloados a presente comissão está
de pleno acordo, haja vista sua inutilidade para a Administração e os gastos
que se acumulam ao erário para mantê-los. Por outro lado o município possui
agregados a seu patrimônio outros bens (veículos e maquinários) que já
substituem a frota a ser alienada.
Sobre a destinação que se dará ao montante de recursos angariados no
processo, verifica-se de acordo com art. 2º da matéria em puta, que serão
empregados no custeio obras, serviços e aquisições bens materiais. A esse
respeito é importante destacar, que uma vez definida em lei, à aplicação do
valor arrecadado não poderá ter outra finalidade, cabendo por parte dos órgãos
de fiscalização internos e externos o devido acompanhamento.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
VOTO:
Face ao exposto, e diante da comprovada inexistência de óbices, que impeçam
a referida matéria de prosseguir o curso de seu trâmite no âmbito desta
Câmara Municipal, a presente comissão opina pela sua APROVAÇÃO.
É O PARECER.
Sala da Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS da Câmara
Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos 24 dias do mês de março de
2021.
al ec
DIO lhos AZ, 2 M ARcos PimENTEL DASILVA
Sebastião Feitosa Ueliton Carlós Araújo Marco Pimentel da Silva
Presidente - Relator Vice-Presidente Membro
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 02/2021. De 24, de março de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 04/2021, de
09/03/2021, de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrado
na Secretaria da Casa no dia 15 de março de 2021 sob o número de protocolo
2070, e após sua apresentação em plenário foi pelo senhor presidente
encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme
determinações regimentais.
ANÁLISE:
O projeto de lei em pauta, está fundamentado na Lei Federal nº 866/93,
de 21 de junho de 193, e, encontra também respaldo na Lei Orgânica
Municipal. Mediante o estudo da referida matéria, a presente comissão
concluiu, que não há nenhum de seus dispositivos que estejam em desacordo
com o ordenamento jurídico que trata da questão, o que implica dizer que a
mesma está correta.
VOTO:
Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise
cuidadosa da proposição, opinou em reunião do dia 24 de março,
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito pela sua aprovação. É O PARECER
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 24 dias do mês de março de
2021. E ul
tos Diermefiá Silva Severino Barteira-dos Reis
Vice-presidente Relator
Presidénte
APROVADO
a A
An Q
DATA: AS
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
prOTOCOLON' DO ZE
ASSINATURA

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