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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDENOMINA POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO VILA UNIÃO
native_id269

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 01/2021. Talismã, 02 de março de 2021.
DENOMINA POSTO DE SAÚDE DO
DISTRITO VILA UNIÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins. em
consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Capítulo |, Titulo Ill, Seção Il -
Competência do Município) c/c art. 63 (Capítulo Ill, Subseção Ill — Das Leis) e
art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica
do Município - LOM APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º “Fica denominado o Posto de Saúde do Distrito Municipal Vila
União como sendo: “POSTO DE SAÚDE MARIA FERREIRA DE MENEZES”.
Parágrafo único. A denominação de que trata o art. 1º da presente Lei,
faz-se em homenagem a uma munícipe pioneira (lavradora ao longo de boa
parte da vida) que residiu por trinta anos no Distrito Vila União.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2021.
MAReos PIMENTEL DAS VA
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
aPROVADO vargador CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA. TO
em 041021202 prorocoon Z0CL
e
x pata: DS 1,02 120%
OS
* JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Nobres Vereadores,
Nos termos regimentais que nos confere o artigo 118 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, com o devido respeito submeto à deliberação do
plenário desta Augusta Casa de Leis a presente proposição que objetiva
homenagear a senhora MARIA FERREIRA DE MENEZES (in memorian), uma
das pioneiras de nosso Distrito Vila União.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
A senhora Maria Ferreira de Menezes nasceu em 14 se setembro de
1938 na cidade de Peixe à época pertencente ao estado de Goiás. Lavradora
ao longo de boa parte da vida a homenageada já vivia na região antes mesmo
do “antigo norte goiano” se consolidar como estado autônomo da Federação.
S6 no Distrito residiu por trinta anos sendo testemunha ocular dos
principais acontecimentos que marcaram a vida da comunidade, até que no dia
15 de julho de 2020 no Hospital Geral da cidade de Gurupi —TO, devido um
Acidente Vascular Encefálico o ciclo de sua permanência nesse plano foi aos
81 anos de idade interrompido passando a fazer parte da História, contudo
deixando-nos um legado de resistência na luta pela vida e uma saudade
incomensurável nos corações de seus amigos e parentes.
Pelo que julgo a munícipe MARIA FERREIRA DE MENEZES (de
saudosa memória) é digna e merecedora da honrosa homenagem que se
propõe razão pela qual apresento o projeto de lei em epígrafe. São as
justificativas peço voto favorável.
MARcesPiM ENTEL DA SILVA
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
Vereador
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 01/2021. De 24, de março de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2021, de
02/03/2021, de autoria do Poder Legislativo
em ÓLIQs J 2024 (ver. Marcos Pimentel da Silva).
RELATÓRIO:
A proposição em epigrafe “DENOMINA POSTO DE SAÚDE DO
DISTRITO VILA UNIÃO”. Datada de 02/03/2021, foi registrada na Secretaria da
Casa, sob o número de protocolo 2068, em 08/03/2021, após sua
apresentação em plenário, o senhor presidente, por sua vez, determinou o
envio a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme
determinações regimentais.
ANÁLISE:
De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do municipio: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e
as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância
das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e
Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo:
Art. 4º - O Municipio não poderá dar nome de pessoas vivas a bens,
logradouros e serviço público de qualquer natureza
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente,
após três meses do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela
Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de
setembro de 2014).
Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam
dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que
implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto
sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis.
VOTO:
Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise
da proposição, opinou em reunião realizada no dia 24 de março,
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito pela sua aprovação. É O PARECER.
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLON RO 77
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 24 dias do m
ês-de março de
2021. ú
Jo / s Severin
Presidente Vice-presidente Relator
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - To
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