| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | DENOMINA POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO VILA UNIÃO |
| native_id | 269 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI Nº 01/2021. Talismã, 02 de março de 2021. DENOMINA POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO VILA UNIÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins. em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Capítulo |, Titulo Ill, Seção Il - Competência do Município) c/c art. 63 (Capítulo Ill, Subseção Ill — Das Leis) e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município - LOM APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º “Fica denominado o Posto de Saúde do Distrito Municipal Vila União como sendo: “POSTO DE SAÚDE MARIA FERREIRA DE MENEZES”. Parágrafo único. A denominação de que trata o art. 1º da presente Lei, faz-se em homenagem a uma munícipe pioneira (lavradora ao longo de boa parte da vida) que residiu por trinta anos no Distrito Vila União. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2021. MAReos PIMENTEL DAS VA MARCOS PIMENTEL DA SILVA aPROVADO vargador CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA. TO em 041021202 prorocoon Z0CL e x pata: DS 1,02 120% OS * JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Nobres Vereadores, Nos termos regimentais que nos confere o artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o devido respeito submeto à deliberação do plenário desta Augusta Casa de Leis a presente proposição que objetiva homenagear a senhora MARIA FERREIRA DE MENEZES (in memorian), uma das pioneiras de nosso Distrito Vila União. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 A senhora Maria Ferreira de Menezes nasceu em 14 se setembro de 1938 na cidade de Peixe à época pertencente ao estado de Goiás. Lavradora ao longo de boa parte da vida a homenageada já vivia na região antes mesmo do “antigo norte goiano” se consolidar como estado autônomo da Federação. S6 no Distrito residiu por trinta anos sendo testemunha ocular dos principais acontecimentos que marcaram a vida da comunidade, até que no dia 15 de julho de 2020 no Hospital Geral da cidade de Gurupi —TO, devido um Acidente Vascular Encefálico o ciclo de sua permanência nesse plano foi aos 81 anos de idade interrompido passando a fazer parte da História, contudo deixando-nos um legado de resistência na luta pela vida e uma saudade incomensurável nos corações de seus amigos e parentes. Pelo que julgo a munícipe MARIA FERREIRA DE MENEZES (de saudosa memória) é digna e merecedora da honrosa homenagem que se propõe razão pela qual apresento o projeto de lei em epígrafe. São as justificativas peço voto favorável. MARcesPiM ENTEL DA SILVA MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2021. De 24, de março de 2021. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. APROVADO Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2021, de 02/03/2021, de autoria do Poder Legislativo em ÓLIQs J 2024 (ver. Marcos Pimentel da Silva). RELATÓRIO: A proposição em epigrafe “DENOMINA POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO VILA UNIÃO”. Datada de 02/03/2021, foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 2068, em 08/03/2021, após sua apresentação em plenário, o senhor presidente, por sua vez, determinou o envio a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. ANÁLISE: De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de competência do municipio: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e as edificações neles existentes”, sendo para tanto necessário a observância das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei, e seu parágrafo único transcritos a baixo: Art. 4º - O Municipio não poderá dar nome de pessoas vivas a bens, logradouros e serviço público de qualquer natureza Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente, após três meses do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa. (redação dada pela Emenda à Lei orgânica nº 01/2014, de 30 de setembro de 2014). Quanto às observâncias previstas nos dispositivos acima não restam dúvidas de que o referido projeto de lei encontra-se em perfeita sintonia, o que implica dizer que o mesmo está correto, não havendo, portanto óbice quanto sua aprovação pelo plenário desta egrégia Casa de Leis. VOTO: Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise da proposição, opinou em reunião realizada no dia 24 de março, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLON RO 77 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 24 dias do m ês-de março de 2021. ú Jo / s Severin Presidente Vice-presidente Relator Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - To www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160