| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 09/2016, DE 05/12/2016, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. |
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PARECER DE N.° 07/2016. De 09, de dezembro de 2016. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.° 09/2016, de 05/12/2016, de autoria do Poder Executivo. O projeto de lei em epígrafe dispõe sobre “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto esse protocolizado na secretaria da Casa no dia 07/12/2016, e após sua apresentação em Plenário foi encaminhado a esta Comissão a fim de ser analisado quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Passamos então as considerações sobre a referida matéria: Considerando, que a Constituição Federal deixou aos Municípios, em decorrência de sua autonomia político-administrativa, a prerrogativa de fixar condicionantes de atividades, bens e serviços que sejam nocivos ou inconvenientes ao bem-estar da população local; Considerando, que é responsabilidade do Município zelar pela manutenção dos bons costumes, da segurança e da ordem pública nos seus limites territoriais, em ação complementar à do Estado, a quem compete à repressão ao crime e às contravenções; Considerando, que o Município possui inteira competência para instituir regras que digam respeito à higiene e ao sossego público; ao trânsito e tráfego; à ocupação das vias públicas; à fiscalização de anúncios e cartazes; à adoção de medidas referentes aos animais e ao combate às plantas e insetos nocivos; ao horário de funcionamento do comércio e da indústria, etc.; Considerando finalmente que o Código de Postura vigente em Talismã foi adotado via decreto que remonta ao ano de 1997, e pertence ao município vizinho de Alvorada - TO; A presente Comissão no uso de suas atribuições legais e regimentais, após certificar-se que o projeto em questão encontra-se de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, RESOLVE por meio de seus representantes subscritos, exarar parecer favorável à aprovação da matéria. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 09 dias do mês de dezembro de 2016. Severino B. dos Reis Abadio R. da Silva José Fernandes dos Santos Presidente Vice-Presidente Relator