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materia nº 1/2021

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaO presente Parecer trata sobre “análise dos BALANÇOS DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – TO., referentes aos exercícios de: 2005, 2006 e 2007, prestadas pela Senhora Livanda Lopes Carlota Prefeita Municipal à época”.
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Parecer nº 01/2021. De 24 de março de 2021.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Da Comissão de Finanças e Orçamento.
APROVADO O presente Parecer trata sobre “análise dos BALANÇOS
DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE
Í C pô
Em 05 | 9á 202! TALISMA -— TO., referentes aos exercícios de: 2005,
) 2006 e 2007, prestadas pela Senhora Livanda Lopes
Us Carlota Prefeita Municipal à época”.
Os processos referentes aos Balanços de Contas supracitados foram
decididos pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual mediante suas
prerrogativa constitucionais emitiu Pareceres Prévios, orientando a aprovação
das contas referentes aos três exercícios em pauta.
A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada das decisões a fim de que
pudesse proceder com o ato de julgamento das referidas contas na forma da
lei, contudo, a composição do Poder Legislativo à época, arquivou a matéria
sem o devido trâmite, permanecendo a mesma pendente de deliberação.
Após tomar ciência dos fatos, o Presidente da Casa, nos termos
estatuídos no artigo 39, inciso XXIV, alinea L do Regimento Interno
encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer, cópias dos
Pareceres Prévios referentes aos exercícios em tela, disponibilizando ainda
aos trabalhos deste órgão legislativo, todos os processos inerentes as referidas
prestações de contas, conforme determinações constitucionais. Passamos
então às considerações:
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os
critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do
Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu
em seus PARECERES PRÉVIOS pela aprovação das referidas contas:
Considerando que os Pareceres Prévios são documentos que orientam
esta comissão, bem como a própria Câmara Municipal na apreciação das
contas municipais;
Considerando que no âmbito municipal, o controle externo das contas
do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de
Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
Considerando que o procedimento por parte do Tribunal de Contas,
referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos
chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno
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por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento
das contas anuais submetida a sua apreciação;
Considerando, os exames realizados por esta comissão, que mediante
análises individualizadas das aludidas contas, não detectou nem um tipo de
violação quanto à aplicação de recursos.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã - TO., no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
| - Emitir PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das contas do
Município, prestadas pela senhora Livanda Lopes Carlota, referentes aos
exercícios de 2005, 2006 e 2007, as quais constantes nos respectivos
processos do Tribunal de Contas do Estado: processo nº 01886/2006, alusivo
ao exercício 2005; processo nº 1698/2007, alusivo ao exercício 2006; e
processo nº 1836/2008, alusivo ao exercício 2007;
IH - Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do
Regimento Interno desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo
número 01/2021 que Versa sobre a aprovação das referidas contas para
apreciação do Plenário. É O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara municipal de
Talismã Estado do T ins aos 24 dias do mêg de arço de 2021.
Sevefin Bartáita dos Reis Sebastião Feitosa Jo
Presidente-< Relator Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
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