| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | O presente Parecer trata sobre “análise dos BALANÇOS DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – TO., referentes aos exercícios de: 2005, 2006 e 2007, prestadas pela Senhora Livanda Lopes Carlota Prefeita Municipal à época”. |
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Parecer nº 01/2021. De 24 de março de 2021. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Da Comissão de Finanças e Orçamento. APROVADO O presente Parecer trata sobre “análise dos BALANÇOS DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE Í C pô Em 05 | 9á 202! TALISMA -— TO., referentes aos exercícios de: 2005, ) 2006 e 2007, prestadas pela Senhora Livanda Lopes Us Carlota Prefeita Municipal à época”. Os processos referentes aos Balanços de Contas supracitados foram decididos pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual mediante suas prerrogativa constitucionais emitiu Pareceres Prévios, orientando a aprovação das contas referentes aos três exercícios em pauta. A Câmara Municipal de Talismã foi noticiada das decisões a fim de que pudesse proceder com o ato de julgamento das referidas contas na forma da lei, contudo, a composição do Poder Legislativo à época, arquivou a matéria sem o devido trâmite, permanecendo a mesma pendente de deliberação. Após tomar ciência dos fatos, o Presidente da Casa, nos termos estatuídos no artigo 39, inciso XXIV, alinea L do Regimento Interno encaminhou a esta comissão para análise e emissão de parecer, cópias dos Pareceres Prévios referentes aos exercícios em tela, disponibilizando ainda aos trabalhos deste órgão legislativo, todos os processos inerentes as referidas prestações de contas, conforme determinações constitucionais. Passamos então às considerações: Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Tribunal, demais instrumentos legais e normas de auditoria pública, concluiu em seus PARECERES PRÉVIOS pela aprovação das referidas contas: Considerando que os Pareceres Prévios são documentos que orientam esta comissão, bem como a própria Câmara Municipal na apreciação das contas municipais; Considerando que no âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; Considerando que o procedimento por parte do Tribunal de Contas, referente à análise individualizada das operações financeiras efetuadas pelos chefes do poder Executivo, tem o claro sentido de instruir o exame oportuno Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 por parte do Poder Legislativo, tendo este prerrogativa exclusiva no julgamento das contas anuais submetida a sua apreciação; Considerando, os exames realizados por esta comissão, que mediante análises individualizadas das aludidas contas, não detectou nem um tipo de violação quanto à aplicação de recursos. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã - TO., no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: | - Emitir PARECER FAVORÁVEL pela aprovação das contas do Município, prestadas pela senhora Livanda Lopes Carlota, referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, as quais constantes nos respectivos processos do Tribunal de Contas do Estado: processo nº 01886/2006, alusivo ao exercício 2005; processo nº 1698/2007, alusivo ao exercício 2006; e processo nº 1836/2008, alusivo ao exercício 2007; IH - Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo número 01/2021 que Versa sobre a aprovação das referidas contas para apreciação do Plenário. É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara municipal de Talismã Estado do T ins aos 24 dias do mêg de arço de 2021. Sevefin Bartáita dos Reis Sebastião Feitosa Jo Presidente-< Relator Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO PROTOCOLON' A OZ Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ