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materia nº 8/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaINDICA MUDANÇA DO LIXÃO DA CIDADE DE TALISMÃ – TO., PARA ÁREA A DEFINIR.
native_id274

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
INDICAÇÃO Nº 08/2021-CMT. Talismã - TO, 14 de abril de 2021.
INDICA MUDANÇA DO LIXÃO DA CIDADE DE
TALISMÁ - TO., PARA ÁREA A DEFINIR.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
aprovação do Plenário, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Diogo Borges de Araújo Costa Prefeito Municipal, a seguinte INDICAÇÃO:
Com fulcro na Lei Federal nº 12.305/2010 de 02 de Agosto de 2010, que Institui
a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de
1998; e dá outras providências, e art. 9º, incisos VII, XVIl e XVIII da Lei Orgânica do
Município, c/c Título IV (DO MEIO AMBIENTE E DA INFRAESTRUTURA
MUNICIPAL), capítulo IV (DO SANEAMENTO), sessão IV (DA GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS), da Lei Municipal nº 611/2018, de 10 de dezembro de
2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal participativo de Talismã (...), INDICO
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte medida:
| — seja o quanto antes, providenciada a mudança do lixão municipal, situado
no setor Recanto (popularmente conhecido como setor dos chacareiros), para nova
área a ser definida.
JUSTIFICATIVA: Nobres pares, em nossa cidade, contamos com um centro de
triagem de resíduos sólidos muito bem administrado, porém, o mesmo encontra-se
localizado no Setor Recanto, área essa destinada à expansão urbana, transformada
recentemente em ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, conforme a Lei
Municipal nº 620/2019
Por parte de munícipes residentes nas proximidades, tenho recebido muitos
pedidos de interseção junto à Administração Municipal, com vistas à adoção da
medida indicada. Um dos argumentos apresentado pelos moradores é a fumaça e o
mau cheiro a que estão constantemente expostos, o que após visita in loco, pude de
fato confirmar.
Finalmente apresento como justificativa as determinações previstas na Lei
Federal nº 12.305/2010, que dentre outras medidas, trata sobre o fim dos lixões a céu
aberto, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, que
deverá ser implantada em prazo definido de acordo com o número de habitantes de
cada cidade. São as justificativas peço voto favorável.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos
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aimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP;77.
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