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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDENOMINA CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY DO DISTRITO VILA UNIÃO.
native_id281

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 02/2021. Talismã, 07 de maio de 2021.
DENOMINA CAMPO MUNICIPAL DE
FUTEBOL SOCIETY DO DISTRITO
VILA UNIÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, em
consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Capítulo |, Título Ill, Seção Il -
Competência do Município) c/c art. 63 (Capítulo Ill, Subseção Ill — Das Leis) e
art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica
do Município - LOM APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º “Fica por esta Lei denominado o campo municipal de futebol
society localizado no Distrito Municipal Vila União como sendo: “CAMPO DE
FUTEBOL JAIMIRO FERREIRA XAVIER”.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput, faz-se em
homenagem a um munícipe pioneiro, que foi um dos primeiros incentivadores
das práticas futebolísticas no referido Distrito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2021.
MARCOS PIMENT!L DASILUA
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
Em20 [05] 2021 | prorocoron ZÉ LS
VA | om OL, OS 1204]
SÚSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: |
Nobres Vereadores, ici
Nos termos regimentais que nos confere o artigo 118 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, com o devido respeito submeto à deliberação do
plenário desta Augusta Casa de Leis, a presente proposição que objetiva
homenagear o senhor JAIMIRO FERREIRA XAVIER (in memorian), um dos
pioneiros do Distrito Vila União. ,
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
O saudoso senhor JAIMIRO FERREIRA XAVIER, nasceu em 24 se
agosto de 1948 na cidade de Taguatinga - TO, à época pertencente ao estado
de Goiás. Quando ainda era criança sua família mudou-se para região do atual
distrito Vila União onde residiu boa parte dos seus 68 anos de vida, de acordo
com testemunhas foram cerca de 40 anos.
Quando não havia nem um tipo de estrutura apropriada para a prática do
futebol na região do distrito, o senhor Jaimiro, motivado pelo amor a tal
modalidade esportiva, providenciou com ajuda de amigos (à custa de foice e
enxadão) um pequeno campo em meio ao cerrado para realizar ali suas
partidas.
Durante todo tempo em que viveu na região, foi sempre um grande
incentivador e praticante do esporte, até o dia em que teve sua vida
tragicamente ceifada por um triste acidente, (passamento ocorrido em 18 de
fevereiro de 2018), deixando a todos os seus amigos e parentes, além de muita
saudade, um legado de comprometimento e dedicação a prática do futebol.
Face ao exposto julgamos ser o munícipe JAIMIRO FERREIRA XAVIER
(de saudosa memória), digno e merecedor da honrosa homenagem que se
propõe, razão pela qual apresento o projeto de lei em epígrafe. São as
justificativas peço voto favorável.
MARces PIMENTEL DA SILVA
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
Vereador
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 04/2021. De 11, de maio de 2021.
APROVADO
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Em 20/05]. 221
Y
Trata sobre o projeto de lei n.º 02/2021, de
07/05/2021, de autoria do Poder Legislativo
(ver. Marcos Pimentel da Silva).
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe “DENOMINA CAMPO MUNICIPAL DE
FUTEBOL SOCIETY DO DISTRITO VILA UNIÃO: Datada de 07/05/2021, foi
registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 2113, em
07/05/2021, após sua apresentação em plenário, o senhor presidente, por sua
vez, determinou o envio a esta comissão para análise e emissão de parecer
conforme determinações regimentais.
ANÁLISE:
De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de
competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e
as edificações neles existentes, sendo para tanto necessário a observância das
recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias
da referida Lei.
Nesse sentido o projeto de lei em tela encontra-se em perfeita sintonia,
com os dispositivos legais que tratam da temática, não havendo, portanto,
Óbices quanto a sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.
VOTO:
Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise
da proposição, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
e, no mérito pela sua aprovação. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de maio de
2021. Malla
MIA
a j-
Severino Barreira dos Reis ao
Relator CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
protocoLon' & | 16
para: LL 4 OS 10%
En a) ATURA
Vice-presidente
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