| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | DENOMINA CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY DO DISTRITO VILA UNIÃO. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI Nº 02/2021. Talismã, 07 de maio de 2021. DENOMINA CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY DO DISTRITO VILA UNIÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Capítulo |, Título Ill, Seção Il - Competência do Município) c/c art. 63 (Capítulo Ill, Subseção Ill — Das Leis) e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município - LOM APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º “Fica por esta Lei denominado o campo municipal de futebol society localizado no Distrito Municipal Vila União como sendo: “CAMPO DE FUTEBOL JAIMIRO FERREIRA XAVIER”. Parágrafo único. A denominação de que trata o caput, faz-se em homenagem a um munícipe pioneiro, que foi um dos primeiros incentivadores das práticas futebolísticas no referido Distrito. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2021. MARCOS PIMENT!L DASILUA MARCOS PIMENTEL DA SILVA Em20 [05] 2021 | prorocoron ZÉ LS VA | om OL, OS 1204] SÚSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: | Nobres Vereadores, ici Nos termos regimentais que nos confere o artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o devido respeito submeto à deliberação do plenário desta Augusta Casa de Leis, a presente proposição que objetiva homenagear o senhor JAIMIRO FERREIRA XAVIER (in memorian), um dos pioneiros do Distrito Vila União. , Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 O saudoso senhor JAIMIRO FERREIRA XAVIER, nasceu em 24 se agosto de 1948 na cidade de Taguatinga - TO, à época pertencente ao estado de Goiás. Quando ainda era criança sua família mudou-se para região do atual distrito Vila União onde residiu boa parte dos seus 68 anos de vida, de acordo com testemunhas foram cerca de 40 anos. Quando não havia nem um tipo de estrutura apropriada para a prática do futebol na região do distrito, o senhor Jaimiro, motivado pelo amor a tal modalidade esportiva, providenciou com ajuda de amigos (à custa de foice e enxadão) um pequeno campo em meio ao cerrado para realizar ali suas partidas. Durante todo tempo em que viveu na região, foi sempre um grande incentivador e praticante do esporte, até o dia em que teve sua vida tragicamente ceifada por um triste acidente, (passamento ocorrido em 18 de fevereiro de 2018), deixando a todos os seus amigos e parentes, além de muita saudade, um legado de comprometimento e dedicação a prática do futebol. Face ao exposto julgamos ser o munícipe JAIMIRO FERREIRA XAVIER (de saudosa memória), digno e merecedor da honrosa homenagem que se propõe, razão pela qual apresento o projeto de lei em epígrafe. São as justificativas peço voto favorável. MARces PIMENTEL DA SILVA MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 04/2021. De 11, de maio de 2021. APROVADO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Em 20/05]. 221 Y Trata sobre o projeto de lei n.º 02/2021, de 07/05/2021, de autoria do Poder Legislativo (ver. Marcos Pimentel da Silva). RELATÓRIO: A proposição em epígrafe “DENOMINA CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY DO DISTRITO VILA UNIÃO: Datada de 07/05/2021, foi registrada na Secretaria da Casa, sob o número de protocolo 2113, em 07/05/2021, após sua apresentação em plenário, o senhor presidente, por sua vez, determinou o envio a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. ANÁLISE: De acordo com o artigo 9º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal é de competência do município: “denominar, emplacar e numerar os logradouros e as edificações neles existentes, sendo para tanto necessário a observância das recomendações prescritas no artigo 4º das Disposições Gerais e Transitórias da referida Lei. Nesse sentido o projeto de lei em tela encontra-se em perfeita sintonia, com os dispositivos legais que tratam da temática, não havendo, portanto, Óbices quanto a sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis. VOTO: Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, após análise da proposição, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de maio de 2021. Malla MIA a j- Severino Barreira dos Reis ao Relator CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO protocoLon' & | 16 para: LL 4 OS 10% En a) ATURA Vice-presidente Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160