| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre: proibição de queimadas no perímetro urbano (Talismã) e dá outras providências. |
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WES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.6128200001.08 PROJETO DE LEINº Í À 22021. Talismã - TO.. 15 de junho de 2021. TR “DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM APROVADO peRÍMETRO URBANO (TALISMÃ) E DÁ OUTRAS Em2g 1 001202! PROVIDENCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins. Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. III da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei, respeitadas as competências da União, do Estado do Tocantins e observando o Disposto na Lei Orgânica do Município, dispõe sobre a proibição de queimadas no perímetro urbano de Talismã, com o objetivo de manter o meio ambiente, local ecologicamente equilibrado. Art. 2º Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeito as penalidades previstas nesta lei. 9 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se infratores os seus autores materiais. mandantes ou quem, por qualquer meio: ou modo, concorra para a prática de infração. $ 2º Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela Lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis. $ 3º Se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente, duas ou mais infrações. ser-lhe-á aplicada, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas. $ 4º A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exonera o infrator das cominações civis, ou penais cabíveis. 8 5º No caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Art. 3º Constitui Infrações a presente lei: [ — Utilizar-se do fogo, sem autorização legal, como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área; IH - Provocar Incêndio em Mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação: CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ a prorocoLont. 2/32 para: LL 402 não? HI — Causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de: Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeiiuraiaiisma «gmaii.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO O trabalho não parai alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.8200001-05 a) — Pneus, borrachas. plásticos, resíduos industriais, ou outros materiais combustíveis não especificados na alínea “b”, b) — Madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixo doméstico; IV — Soltar balões que possam provocar incêndios nas matas e demais formas de vegetação em área urbana. Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes multas para as infrações previstas no artigo anterior: 1 — Infração prevista no Inciso I; Multa de 1 UFT por metro de área de vegetação queimada. Il — Infração prevista no inciso II: Multa de 250 UFTs: HI — Infração prevista no inciso II: alínea “a”: Multa de 300 UFTs; IV — Infração prevista no Inciso III: alínea “b”: Multa de 85 UFTs: V — Infração prevista no inciso IV: Multa de 243 UFTs a 2.439 UFTs. $ 1º As multas não pagas irão para a dívida ativa do Município; 8 2º Além de responder pelas multas previstas na presente lei, o infrator fica também obrigado a reparar os danos causados: 8 3º O infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao do recebimento do auto de infração para, querendo, apresentar a sua defesa na esfera administrativa: Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Anexo, justificativa da Proposição: Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO = GESTÃO 2212024 — O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do Poder Executivo que versa sobre PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM PERÍMETRO URBANO (TALISMÃ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O objetivo maior da matéria é, como de fato é, zelar pela saúde pública bem como a preservação do meio ambiente. Assim, pautando pelo bem estar coletivo, rogamos pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Nossas consi DIOGO BO ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 08/2021. De 28, de junho de 2021. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei n.º 11/2021, de autoria do Podor Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe dispõe sobre: PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM PERÍMETRO URBANO (TALISMÃ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, rogando por sua aprovação em regime de urgência, foi pelo chefe do Poder Executivo encaminhada à Câmara Municipal, sendo registrada na Secretaria da Casa no dia 21 de junho de 2021, e após sua apresentação em plenário, foi pelo senhor presidente encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. no é APROVADO Em 30 [00 [30 A presente comissão após análise do referido projeto, observou que o mesmo á + está em conformidade com o art. 10 inc. VI da Lei Orgânica Municipal bem como o art 45 da Lei Municipal nº 572/2016 que INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANÁLISE: VOTO: Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua aprovação. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 28 dias do mês de jrfo do 2021. — Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160