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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaDispõe sobre: proibição de queimadas no perímetro urbano (Talismã) e dá outras providências.
native_id286

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WES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.6128200001.08
PROJETO DE LEINº Í À 22021. Talismã - TO.. 15 de junho de 2021.
TR “DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM
APROVADO peRÍMETRO URBANO (TALISMÃ) E DÁ OUTRAS
Em2g 1 001202! PROVIDENCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins. Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 88, inc. III da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta lei, respeitadas as competências da União, do Estado do Tocantins
e observando o Disposto na Lei Orgânica do Município, dispõe sobre a proibição de
queimadas no perímetro urbano de Talismã, com o objetivo de manter o meio ambiente, local
ecologicamente equilibrado.
Art. 2º Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar através
do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeito as penalidades previstas nesta lei.
9 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se infratores os seus autores
materiais. mandantes ou quem, por qualquer meio: ou modo, concorra para a prática de
infração.
$ 2º Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim
considerados pela Lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis.
$ 3º Se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente, duas ou mais infrações.
ser-lhe-á aplicada, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas.
$ 4º A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exonera o infrator das
cominações civis, ou penais cabíveis.
8 5º No caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Art. 3º Constitui Infrações a presente lei:
[ — Utilizar-se do fogo, sem autorização legal, como método facilitador da
capinação ou limpeza de qualquer área;
IH - Provocar Incêndio em Mata ou em áreas de preservação permanente,
mesmo que em formação:
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ
a
prorocoLont. 2/32
para: LL 402 não?
HI — Causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de:
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeiiuraiaiisma «gmaii.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
O trabalho não parai alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.8200001-05
a) — Pneus, borrachas. plásticos, resíduos industriais, ou outros
materiais combustíveis não especificados na alínea “b”,
b) — Madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixo doméstico;
IV — Soltar balões que possam provocar incêndios nas matas e demais formas
de vegetação em área urbana.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes multas para as infrações previstas no
artigo anterior:
1 — Infração prevista no Inciso I; Multa de 1 UFT por metro de área de
vegetação queimada.
Il — Infração prevista no inciso II: Multa de 250 UFTs:
HI — Infração prevista no inciso II: alínea “a”: Multa de 300 UFTs;
IV — Infração prevista no Inciso III: alínea “b”: Multa de 85 UFTs:
V — Infração prevista no inciso IV: Multa de 243 UFTs a 2.439
UFTs.
$ 1º As multas não pagas irão para a dívida ativa do Município;
8 2º Além de responder pelas multas previstas na presente lei, o infrator fica
também obrigado a reparar os danos causados:
8 3º O infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil
imediato ao do recebimento do auto de infração para, querendo, apresentar a sua defesa na
esfera administrativa:
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as
disposições em contrario.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 15 (quinze) dias do mês de junho
do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Anexo, justificativa da Proposição:
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
= GESTÃO 2212024 —
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do Poder
Executivo que versa sobre PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM PERÍMETRO URBANO
(TALISMÃ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O objetivo maior da matéria é, como de fato é, zelar pela saúde pública bem
como a preservação do meio ambiente.
Assim, pautando pelo bem estar coletivo, rogamos pela aprovação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência.
Nossas consi
DIOGO BO ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 08/2021. De 28, de junho de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei n.º 11/2021, de
autoria do Podor Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe dispõe sobre: PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM
PERÍMETRO URBANO (TALISMÃ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, rogando por sua
aprovação em regime de urgência, foi pelo chefe do Poder Executivo encaminhada à
Câmara Municipal, sendo registrada na Secretaria da Casa no dia 21 de junho de
2021, e após sua apresentação em plenário, foi pelo senhor presidente encaminhada
a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações
regimentais. no é
APROVADO
Em 30 [00 [30
A presente comissão após análise do referido projeto, observou que o mesmo á +
está em conformidade com o art. 10 inc. VI da Lei Orgânica Municipal bem como o art
45 da Lei Municipal nº 572/2016 que INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANÁLISE:
VOTO:
Diante do exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua aprovação.
É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal
de Talismã Estado do Tocantins aos 28 dias do mês de jrfo do 2021. —
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160

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