| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 04/2017, DE 27/01/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2017. | De 17, de fevereiro de 2017. H] CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ APROVADO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. EmQO/C2/20/7 Trata sobre o projeto de lei n.º 04/2017, de 27/01/2017, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe “dispõe sobre criação de cargo comissionado de Gerente Municipal de Convênios e Contratos - GMC fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na lei municipal nº 531/2014 de 18/06/2014, e dá outras providências. Foi encaminhada a esta Câmara Municipal no dia 02/02/2017, rogando- se por sua tramitação nos termos preceituados no Art. 68 da Lei Orgânica Municipal (Regime de Urgência), sendo registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1222, Após sua apresentação em Plenário foi pelo senhor Presidente da Edilidade encaminhada a esta recém formada Comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. ANÁLISE: A criação do cargo proposto de fato se faz necessária, tendo em vista a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como prescrições das esferas governamentais mais elevadas, (Estado e União), que por intermédio de seus órgãos de repasse de Recursos Federais e Estaduais exigem em âmbito local a existência do referido posto para facilitar a liberação de verbas para o município, deste modo fica subentendido que sua inexistência inviabiliza a liberação de recursos para investimentos em nossa cidade. Esta Comissão também entende que com a criação do cargo mencionado o Princípio da Eficiência fica mais bem contemplado levando-se Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 em conta a velocidade, fiscalização e transparência na efetivação de metas, projetos bem como na execução de convênio e parcerias que por ventura vierem ser pactuadas com a municipalidade. No tocante a remuneração de seu ocupante por oportuno destaca-se que mesma não acarretará ônus que elevem em demasia os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, pois segundo informações apuradas por esta Comissão o profissional que se pretende nomear para o exercício de tal função já faz parte do quadro de pessoal, sendo necessário apenas um pequeno acréscimo em seus vencimentos para a equiparação com a base salarial proposta. Portanto, nada que esteja em desacordo com a realidade econômica do município. VOTO: Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, após certificar-se que o Projeto de Lei em questão está de acordo com a Lei Orgânica do Município, e demais normas pertinentes ao tema, e obedece no tocante a sua elaboração as técnicas Jurídicas e Legislativas. E que o mesmo se faz necessário com vistas à eficiência na obtenção e execução de recursos, manifesta-se unanimemente por meio de seus representantes FAVORAVELMENTE pela aprovação da matéria. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017. Evimar P. Soares v Presidente Jos S4GE Santos elator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ