| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | TRATA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 05/2017, DE 07/02/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 02/2017. De 17, de fevereiro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ APROVADO DA COMISSÃO DE di cin E REDAÇÃO FINAL. Em 22/02/2027 Trata sobre o projeto de lei n.º 05/2017, de 07/02/2017, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epigrafe “dispõe sobre criação de cargo comissionado de Gerente Municipal de Vigilância Sanitária - GMVS fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na lei municipal nº 531/2014 de 18/06/2014, e dá outras providências. Foi encaminhada a esta Câmara Municipal no dia 13/02/2017, rogando- se por sua tramitação nos termos preceituados no Art. 68 da Lei Orgânica Municipal (Regime de Urgência), sendo registrada na secretaria da Casa sob o número de protocolo 1228. Após sua apresentação em Plenário foi pelo senhor Presidente da Edilidade encaminhada a esta Comissão a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional e legal conforme previsto no artigo 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Passamos então as considerações sobre a proposição em tela: ANÁLISE, Diante do contexto socioeconômico atual, marcado pelo crescimento do consumo de bens e serviços das mais variadas espécies, nasce a necessidade de se estabelecer uma regulação e fiscalização das relações de produção e consumo, especialmente, quando se trata de produtos e serviços de interesse da saúde, de modo a preservar a saúde individual e coletiva da população. A existência permanente de um rigoroso controle sanitário de certos produtos e serviços é indubitavelmente necessária para a garantia do direito à saúde, na medida em que destina-se a conter os riscos decorrentes da má Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt, 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 www-.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 qualidade de produtos, fraudes, falsificações e procedimentos diagnósticos e terapêuticos inadequados nos serviços de saúde. A Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), estabelece em seu art. 6º, 81º, o conceito de Vigilância Sanitária, definindo-a como “um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, bem como intervir no problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de interesses de saúde”. Em face da argumentação apresentada a presente Comissão considera de grande relevância a criação do cargo proposto, tendo em vista que pelas atribuições a ele pertencentes, à fiscalização em âmbito municipal no que diz respeito à sua adequação às normas de proteção de saúde, o estimulo da participação popular na inspeção das ações sobre o meio ambiente, bem como da produção e circulação de bens e da prestação de serviços, poderá ser realizada com maior eficiência. VOTO: Diante do exposto a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade técnica e no mérito pela APROVAÇÃO da matéria. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017. EA DS Evimar P. Soares Presidente - Rodrigues | José Fernandes dos Santos Vice-Rregidente Relator Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã-TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160