| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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'“TALISMA PREFEITURA MUNICI O trabalho não parat” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.812.820/0001.05 PROJETO DE LEI Nº O í /2022. Talismã, 13 de janeiro de 2022. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de 10,17 % (dez vírgula dezessete por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e II da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020. 8 3º Excetua-se também, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº 642/2021, de 21/05/2021, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. $ 4º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º No mês de janeiro de 2022, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze) reais. CAMARA MUNIGIPAL DE TALISMA - TO 2 12027 APROVADO PROTOCOLO Nº Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-madk preieituraralema & gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-600 - Talismã-TO FEITURA MUNICIP Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França TALISMA PRE O trabalho não paral CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janei ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois). DIOGO BOR Prefeito Municipal A DA PROPOSIÇÃO. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMA PREFEITURA MUNICI O trabalho não parar Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO. Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores da municipalidade, Cordiais cumprimentos, Estamos apresentando à Egrégia Casa Legislativa, a presente Proposição cujo nascedouro é do Poder Executivo para apreciação, a qual versa sobre “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cuja matéria, para fins de apreciação, solicitamos que seja nos termos do art. 55 da LOM - Lei Orgânica Municipal (sessão legislativa extraordinária), com convocação dos demais do Parlamento, pelo Vereador-presidente da Colenda Casa de leis. Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria e, por oportuno, apresentamos votos de estima e real consideração ao Parlamento de nosso Município. Respeitosamente, DIOGO aa ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 01/2022. De 16, de fevereiro de 2022. DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2022, de 09/03/2021, de autoria do Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epigrafe dispõe sobre: DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrado na Secretaria da Casa no dia 31 de janeiro de 2022 sob o número de protocolo 2192, e após sua apresentação em plenário foi pelo senhor presidente encaminhado a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme determinações regimentais. ANÁLISE: O projeto de lei em pauta está fundamentado na no art. 37 inc. X da Constituição Federal cuja redação prevê que: “X - a remuneração dos servidores públicos e o APROVADO subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser Em2 LIZ; 140282 fixados ou alterados por lei específica, observada a ( iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral N anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Encontra também respaldo na Lei Orgânica Municipal nos artigos 64, inc. Ile 88 inc. III. No que tange ao índice de revisão aplicado (10,17%), a matéria está em harmonia com a previsão contida no art. 11 da Lei Municipal 532/2014, (Lei de Cargos e Salários), que fixa no aludido artigo a data-base para os servidores e estabelece o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor como parâmetro para correção anual de seus vencimentos, cabendo ressaltar que O acumulado no ano de 2021 fechou na casa dos 10,16 %. Finalmente observa-se que a matéria excetua da referida revisão os vencimentos para os cargos de mandato eletivo, estando deste modo em conformidade com Lei Municipal, 631/2020, de 19/05/2020, que os estabeleceram sem reajuste anual durante a presente legislatura. Mediante análise da proposição em tela, a presente comissão conclui, que nenhum de seus dispositivos estão em desacordo com o ordenamento jurídico que trata da questão, o que implica dizer que a mesma está correta. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Diante do exposto, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito pela sua aprovação da matéria. É O PARECER. Sala da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã E pr-se-Iocantno aos 16 dias dg mês de fevereiro de 2022. Dep flo, / TA. de Menezes Sebastião Feitosa Presidente Vice-presidente GÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA- TO PROTOCOLO Nº é [GM om lio 109 , 2090 met Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160