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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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'“TALISMA PREFEITURA MUNICI
O trabalho não parat” Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.812.820/0001.05
PROJETO DE LEI Nº O í /2022. Talismã, 13 de janeiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37,
inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal,
Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei
Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder
revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores
de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de 10,17 %
(dez vírgula dezessete por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos
cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e II da Lei
Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020.
8 3º Excetua-se também, os cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº
642/2021, de 21/05/2021, em razão do piso salarial profissional nacional ser
fixado pelo Governo Federal.
$ 4º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014.
Art. 2º No mês de janeiro de 2022, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze)
reais.
CAMARA MUNIGIPAL DE TALISMA - TO
2
12027
APROVADO
PROTOCOLO Nº
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-madk preieituraralema & gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-600 - Talismã-TO
FEITURA MUNICIP
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
TALISMA PRE
O trabalho não paral
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do
salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título
de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo
Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 13
(treze) dias do mês de janei ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois).
DIOGO BOR
Prefeito Municipal
A DA PROPOSIÇÃO.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMA PREFEITURA MUNICI
O trabalho não parar Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores da municipalidade,
Cordiais cumprimentos,
Estamos apresentando à Egrégia Casa Legislativa, a presente Proposição cujo
nascedouro é do Poder Executivo para apreciação, a qual versa sobre “DISPÕE
SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE
TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cuja matéria, para fins de
apreciação, solicitamos que seja nos termos do art. 55 da LOM - Lei Orgânica
Municipal (sessão legislativa extraordinária), com convocação dos demais do
Parlamento, pelo Vereador-presidente da Colenda Casa de leis.
Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria e, por
oportuno, apresentamos votos de estima e real consideração ao Parlamento de
nosso Município.
Respeitosamente,
DIOGO aa ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 01/2022. De 16, de fevereiro de 2022.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata sobre o projeto de lei n.º 01/2022, de
09/03/2021, de autoria do Poder Executivo.
RELATÓRIO:
A proposição em epigrafe dispõe sobre: DISPÕE SOBRE REVISÃO
ANUAL SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrado na
Secretaria da Casa no dia 31 de janeiro de 2022 sob o número de protocolo
2192, e após sua apresentação em plenário foi pelo senhor presidente
encaminhado a esta comissão para análise e emissão de parecer conforme
determinações regimentais.
ANÁLISE:
O projeto de lei em pauta está fundamentado na no art. 37 inc. X da
Constituição Federal cuja redação prevê que:
“X - a remuneração dos servidores públicos e o
APROVADO subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser
Em2 LIZ; 140282 fixados ou alterados por lei específica, observada a
( iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
N anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Encontra também respaldo na Lei Orgânica Municipal nos artigos 64,
inc. Ile 88 inc. III.
No que tange ao índice de revisão aplicado (10,17%), a matéria está em
harmonia com a previsão contida no art. 11 da Lei Municipal 532/2014, (Lei de
Cargos e Salários), que fixa no aludido artigo a data-base para os servidores e
estabelece o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor como
parâmetro para correção anual de seus vencimentos, cabendo ressaltar que O
acumulado no ano de 2021 fechou na casa dos 10,16 %.
Finalmente observa-se que a matéria excetua da referida revisão os
vencimentos para os cargos de mandato eletivo, estando deste modo em
conformidade com Lei Municipal, 631/2020, de 19/05/2020, que os
estabeleceram sem reajuste anual durante a presente legislatura.
Mediante análise da proposição em tela, a presente comissão conclui,
que nenhum de seus dispositivos estão em desacordo com o ordenamento
jurídico que trata da questão, o que implica dizer que a mesma está correta.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Diante do exposto, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por
meio de seus representantes subscritos, opina, unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito pela sua
aprovação da matéria. É O PARECER.
Sala da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Talismã E pr-se-Iocantno aos 16 dias dg mês de fevereiro de 2022.
Dep flo,
/ TA. de Menezes Sebastião Feitosa
Presidente Vice-presidente
GÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA- TO
PROTOCOLO Nº é [GM
om lio 109 , 2090
met
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